TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO (TCT) Cláusulas Exemplificativas

TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO (TCT). A Teoria dos Custos de Transação159, de gênese puramente econômica, visa analisar os custos decorrentes das transações, ou seja, qual o dispêndio de recursos econômicos para planejar, realizar e fiscalizar as interações entre os agentes, os quais variam de acordo com o tipo com a forma da operação realizada, cotejando-os com os custos de produção (make or buy decision)160. Tal teoria centra-se no pressuposto que o funcionamento e desenvolvimento de uma economia se dá a partir da interação dos agentes econômicos, de suas transações, as quais se desenvolvem de forma dinâmica, constante, com previsões intertemporais e, ainda, num 157 XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx – Abuso de dependência econômica nos contratos interempresariais de distribuição, p. 81. 158 XXXXXX, Xxxxxx [et al] – Op. Cit., p. 25. 159 Para Stjan consideram-se custos de transação “(...) aqueles incorridos nas transações ainda quando não representados por dispêndios financeiros (isto é, movimentação de caixa), derivados ou impostos pelo conjunto de medidas tomadas para realizar uma determinada operação ou transação. Incluem-se no conceito de custo de transação o esforço com a procura de bens ou serviços em mercados; a análise comparativa de preço e qualidade entre os bens ofertados; a segurança quanto ao adimplemento da operação pelas partes; a certeza de que o adimplemento será perfeito e a tempo; eventuais garantias que sejam requeridas na hipótese de eventual inadimplemento ou adimplemento imperfeito; a redação de instrumentos contratuais que reflitam todas as tratativas e eventos possíveis que possam afetar as prestações respectivas, que desenhem com clareza os direitos, deveres e obrigações das partes. Compreende, portanto, todos os esforços, cuidados e o tempo gasto entre o início da busca pelo bem, a decisão de efetuar a operação e o cumprimento satisfatório de todas as obrigações assumidas pelos contratantes. Também devem ser incluídos movimentos que se sigam à operação que uma das partes deva fazer para a completa satisfação de seu crédito.”. XXXXX, Xxxxxx – A incompletude do contrato de sociedade, p. 8. 160 Forgioni destaca, sobre o tema, que: “A empresa contrata porque entende que o negócio trar-lhe-á mais vantagens do que desvantagens. As contratações são também resultado dos custos de suas escolhas; o agente econômico, para obter a satisfação de sua necessidade, opta por aquela que entende ser a melhor alternativa disponível, ponderando os custos de deverá incorrer para a contrata...

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