TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA Cláusulas Exemplificativas

TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA. 4.3.1. Entrevista do candidato com a Comissão Especial de Análise e contratante, acompanhado de mais dois representantes.
TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA. 6.9.1.Caráter classificatório e eliminatório - será convocado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS) para a análise da entrevista os habilitados na 2º fase do certame.
TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA. 8.1. A Entrevista tem caráter classificatório, e consistirá em 5 (cinco) questões, com pontuação variando de 0 a 3 pontos, de acordo com a escala constante na Tabela 3, totalizando 15 pontos no máximo. Xxxxx avaliados nesta etapa, os aspectos técnicos (conhecimentos, habilidades e experiência profissional) e comporta- mentais exigidos pelo cargo em questão. Supera às ex- pectativas Supera expectativas na apresentação da resposta. 3,0 pontos Atende plena- mente Apresenta a competência em nível compa- tível ao padrão requerido. 2,0 pontos Atende parcial- mente Apresenta indicativos da competência, porém, em nível abaixo do padrão requeri- do. 1,0 ponto Não atende Respondeu a questão, porém não apresen- ta indicativos da competência. 00

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA ENTREGA 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.