TESTE DE ACEITE – AMOSTRAS. 3.12.1. A PROPONENTE vencedora do certame, receberá um comunicado da CONTRATANTE com a solicitação para realização dos testes.
3.12.2. Será obrigação da PROPONENTE, a apresentação no prazo máximo de 3 dias contados a partir da comunicação para realização dos testes, da documentação técnica abaixo:
3.12.3. Levando-se em consideração que o ambiente de teste, que será instalado exige trabalho com energia elétrica, será exigido o Certificado em NR-10 do profis- sional envolvido.
3.12.4. Levando-se em consideração que o ambiente de teste, que será instalado exige trabalho em altura, será exigido o Certificado em NR-35 do profissional envolvido.
3.12.5. Certificado em NR-6 (relação de EPI´s) dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto.
3.12.6. A PROPONENTE vencedora do certame, deverá disponibilizar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (considerar dias úteis: segunda-feira à Sexta-feira), contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de referência para testes.
3.12.7. Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos aos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial.
3.12.8. O teste será no quarto dia útil, contado da solicitação da CONTRATANTE (próximo dia útil após o prazo final para preparação do ambiente de referência);
3.12.9. O teste terá início às 15 horas com tempo máximo de 6 horas corridas, de forma a compreender os períodos diurno e noturno.
3.12.10. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência;
3.12.11. O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma, ou em outro local, indicado pela PROPONENTE, desde que esse local não seja sede da PRO- PONENTE ou coligada, que esteja operando com a mesma solução proposta pela PROCESSO: 9761/2024 FLS: ASS: PROPONENTE e estas operações sejam pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
3.12.12. É facultado o direito por parte da CONTRATANTE de recusar o local indicado pela PROPONENTE para os testes, quando julgar, por exemplo, que:
3.12.13. O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
3.12.14. Os produtos ou softwares em funcionamento no local indicado, não são idênticos àqueles dos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial
3.12.15. Será proibido durante o teste de a...