TIPO E OBRIGATORIEDADES DO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

TIPO E OBRIGATORIEDADES DO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR. Para as linhas do transporte escolar, a capadicade dos veiculos de transportes devem ser: ônibus de no mínimo 42 lugares para as 3 linhas, pois assim atenderia sua necessidade mensal tanto do transporte escolar. Os veículos de transporte escolar, devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade sendo que os veículos das 3 linhas deverão ter, no máximo 21 anos de fabricação na data da assinatura do contrato. As empresas deverão manter o veículo sempre limpo e em condições de segurança. Deverá apresentar Laudo de Inspeção Técnica do veículo, anual, emitido por organismo creditado pelo INMETRO, cadastrado no DAER, ou DETRAN/RS. Manter o veículo a ser utilizado conforme determinações do CONTRAN (Código Nacional de Trânsito), registrado como veículo de passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios. Apresentar apólice de seguro do veículo (seguro contra terceiros; seguro para os passageiros em caso de morte, invalidez e danos morais), no valor mínimo, estipulado na planilha de custos. Os veículos deverão ter bancos altos, cintos de segurança em número igual à lotação máxima, estar sempre limpo e em condições de segurança. As marcas, modelos, e as outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que atendidas às exigências mínimas constantes neste anexo. Caso haja a necessidade de troca dos veículos, a empresa deverá fazer a solicitação através de protocolo, junto ao setor competente, sendo que o veículo substituto deverá, igualmente, obedecer às condições descritas acima. Os veículos do transporte escolar deverão possuir uma pintura adequada e especifica, conforme for solicitada pela Secretaria de Educação, custeado pela própria empresa.

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