CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. 3.1 Tipo lotação: veículo com capacidade para transportar, no mínimo, 8 (oito) passageiros mais o motorista e em boas condições de uso. 3.1.1 Havendo necessidade de transporte de pequenos volumes, o banco traseiro deverá ser retirado. 3.2 Tipo utilitário: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista, capacidade volumétrica da caçamba de, no mínimo, 0,8 m³ e em boas condições de uso. 3.3 Tipo passeio: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista e em boas condições de uso.
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. 4.1. Deverão ser utilizados veículos em conformidade com o Art. 136 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Sendo: 4.1.1. Ônibus mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros; 4.1.2. Ônibus mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros; 4.1.3. Micro-ônibus tipo van mínimo 15 (quinze) passageiros; 4.2. Todos os veículos devem estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, munidos de equipamentos de segurança previstos em lei, com atestado de vistoria do DETRAN e da Prefeitura onde o serviço será executado, quando esta contar com Lei Municipal de Transporte Escolar, documentos estes dentro do prazo de validade.
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. Para ambos os veículos:
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. 3.1 - A CONTRATADA obriga-se a destinar para o transporte dos alunos, veículos com as seguintes características: 3.1.1- Os mesmos veículos apresentados nas vistorias efetuadas quanto da assinatura dos contratos e ou inicio dos serviços de transporte do escolar, e que receberam o laudo declarando estarem aptos para o transporte escolar. 3.1.2- Em bom estado de conservação; 3.1.3- Lugares suficientes para os estudantes serem transportados sentados; 3.2 - além de outros equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, vigente, bem como deveres/obrigações dos condutores, os veículos destinados ao transporte de escolares deverão ter:
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. A tabela 11 apresenta a capacidade total de transportes de passageiros (sentados e em pé) para cada uma das classes. Micro-ônibus Até 20 passageiro Ônibus padrão Até 70 passageiros Tabela 4.Capacidade por tipo de veículo Quanto à idade, os veículos devem atender aos limites de idade média máxima e idade máxima estabelecidos na tabela abaixo. Classe Idade média Limite idade Micro-ônibus 4 anos 7 anos 11 meses e vinte e nove dias Midiônibus 4 anos 7 anos 11 meses e vinte e nove dias Ônibus padrão 5 anos e meio 10 anos 11 meses e vinte e nove dias Deverá ser prevista durante a Concessão uma frota reserva correspondente a 10% da frota operacional total do Sistema de Transporte Público Coletivo do Ônibus do Município de Petrópolis.
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS a) Ônibus categoria rodoviário a) Van a) Carro tipo passeio
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. Neste item são apresentadas as características gerais dos veículos que irão operar o sistema de transporte coletivo de Santo Antônio de Pádua. Apesar de estarem descritas características de veículos convencionais utilizados nos deslocamentos urbanos de passageiros, em consonância com a resolução CONTRAN nº 316, a determinação das características da frota deve considerar a melhor adequação do veículo de transporte coletivo de passageiro à sua função e ao meio ambiente, primando pelo conforto e integridade de seus passageiros, objetivando melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo. O projeto básico/termo de referência do sistema de transporte coletivo de Santo Antônio de Pádua/RJ prevê, além do atendimento à área urbana, atendimento para áreas rurais do município, que estão situadas em regiões bastante afastadas do centro. Nessas regiões, muitas viagens programadas correspondem a atendimentos específicos que possuem baixa demanda de passageiros. Essa situação implica frequências baixas e ociosidade da frota, impondo maiores custos de operação de forma desnecessária na medida em que exige aquisição de um maior número de veículos para operar linhas extensas, e muitas vezes pouco ocupadas. A perda progressiva de demanda pelo transporte público reflete diretamente no aumento da tarifa para o usuário, impactando negativamente a única opção de mobilidade das pessoas com menor renda nas cidades. A flexibilização do uso de frota diferenciada (veículos não especificados neste capítulo) tem por objetivo evitar oneração demasiada dos usuários, aumentando a competitividade do transporte coletivo frente aos deslocamentos individuais. Assim, o projeto operacional do sistema de transporte coletivo de Santo Antônio de Pádua/RJ foi concebido de modo que o operador possa flexibilizar a frota utilizada para operar o sistema, desde que sejam atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação pertinente, que cumpram as regras de ocupação máxima dos veículos, que o veículo especificado seja compatível com a demanda e que tenham anuência expressa do poder concedente. A seguir são apresentadas as características recomendadas para os veículos convencionais que deverão operar o sistema de transporte coletivo urbano de Santo Antônio de Pádua/RJ. As especificações dos itens a seguir deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com as seguintes normas: Código de Trânsito Brasileiro (CTB); ABNT NBR 15.570/2011; ABNT NBR 14.022/2011; Cartilha de Acessibilidade no Trans...
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. Observando o mapa de rota coleta, deverá ser empregado veículos com capacidade de volumétrica de 12m³, em virtude de fatores como: 2.4.1.1. Visando a eficiência e economia para o contribuinte, foi considerado para elaboração da planilha dimensionamento e de custos, veículos com 08 (Oito) anos de utilização (ANO/MODELO superior de 2013).
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. No quadro a seguir são apresentados os requisitos mínimos da frota, e suas características. Item Característic as MOTOR Potência mínima de 180 cv, com posição frontal, central ou traseira, turbo alimentad ou aspirado. TRANSMISSÃO Automática, semi automática ou mecânica. PNEUS Radiais, no mínimo 900x20. SUSPENSÃO A ar, feixe de mola ou mista. DIMENSÃO 5,00 m de distância entre eixos. 10,00 m de comprimento no mínimo. CAPACIDADE Capacidade nominal (considerando 7,0 pass. em pé/m²) de 85 lugares. Capacidade de carga de 13 ton. TANQUE DE COMBUSTÍVEL Acima de 250 L PORTAS Duas ou três de funcionamento por envolvente eletro pneumático, ou eletro- hidraulico, com largura mínima de 0,70 mt. DEGRAUS Altura máxima do primeiro degrau ao solo, de 0,45 m. Altura entre degraus (espelho) de 0,30 m. Revestimento com borracha ou material plástico antiderrapante. ASSOALHO Compensado Naval Tratado, com revestimento de borracha, metal apropriado ou material plástico antiderrapante. BANCO DE PASSAGEIROS Assento e encosto acolchoado e pega mão acolchoado. BANCO DOS MOTORISTAS Com amortecimento hidráulico ou pneumático com regulagem horizontal e vertical. VENTILAÇÃO INTERNA Trocador de ar localizado no teto. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Duas, do lado esquerdo com aviso e instrução de funcionamento. CORREDOR Largura mínima de 0,65 m. XXXXXXX Xxxxxxxxx em bandeiras, com a parte superior móvel e a inferior fixa. ILUMINAÇÃO INTERNA Fluorescente 140 Lux. CATRACA Uma por veículo, com registrador mecânico, e posicionado conforme padronização estabelecida pelo Município de Tangará da Serra. CAIXA DE VISTA Frontal e auxiliar traseiro, com diagramação padronizada pelo Município de Tangará da Serra. ACABAMENTO INTERNO Alumínio, fórmica ou similar. ACIONAMENTO DE PARADA Campainha com sinal luminoso de solicitação de parada no painel do veículo. Xxxxxx fixo no teto até a porta traseira e botões nos balaustres verticais.

Related to CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.