TOLDOS Cláusulas Exemplificativas

TOLDOS. Padronizados em estrutura metálica tubular medindo 5,0m x 5,0m, coberto com lona tipo night & day na cor branca, pé direito de 2,50m de altura. Serv 50 296,16 14.807,75 9 GERADOR DE ENERGIA 180 KVA, em container acústicos, silenciado, partida manual ou automática que forneça potência de 180kva, tensão 380/220 volts, ciclagem em 60 hz, 1.800 rpm, equipamento com motor diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chaves de ligação / reversão compatíveis horimetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, sem regulador de velocidade eletrônico, incluindo-se manutenção. Serv 12 1.708,96 20.507,52 10 SOM DE GRANDE PORTE: 01) 01 console digital 48 canais com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 08 dcas, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 06 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; 02) 01 multicabo 48 vias com mais 8 vias para canais auxiliares, com spliter, de 60 metros ou mais; 03) 01 processador de sistema digital, estéreo, com 02 entradas e 08 saídas com multicabo exclusivo, que atenda à toda necessidade do equipamento; 04) 01 equalizador analógicos estéreo de 31 bandas para o sistema de pa; 05) 16 caixas de sub woofer com 02 falantes Serv 8 6.107,59 48.860,72 de 18”, 1600 w rms; 06) 16 caixas acústicas tipo linearray industrializadas com sistema fly de 02 ou 03 vias ou equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; 07) amplificação compatível com o sistema; 08) cabeamento de ac com 50 metros mínimo; 09) 01 aparelho de cd que reproduza mp3; 10) 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de pa e de monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades; 11) fios e cabos para a ligação do sistema. monitor: 01) 01 console digital 48 canais com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 08 dcas, contendo no mínimo 20 saídas físicas (outputs), 04 bandas de equalização paramétricas, 01 processador de efeito, 02 processadores dinâmicos por canal, 07 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; 02) 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o sidefill; 03) 02 sidefills com 02 sub woofer com 02 falantes de 18” e 02 caixas de 03 vias (graves, médios graves e medias altas); 04) 12 caixas ...
TOLDOS. Para instalações de toldos fixos ou retráteis no pavimento térreo das edificações, no alinhamento predial, deverão ser obedecidas as seguintes condições: • Não excederem a largura da calçada menos 0,50 (cinquenta centímetros) e ficarem sujeitos ao balanço máximo de 2,00m (dois metros); • Não apresentarem quaisquer de seus elementos, com altura inferior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros), referida ao nível da calçada; • Não prejudicarem a arborização e iluminação públicas e não ocultarem placas de nomenclatura de logradouros; • Não receberem, nas cabeceiras laterais, quaisquer panejamentos; • Serem confeccionados em material de boa qualidade e acabamento, harmônicos com a paisagem urbana. O ANEXO I apresenta esquema visual dos parâmetros da fixação de toldo no alinhamento predial. Quando se tratar de imóvel de valor cultural, deverão ser ouvidos os órgãos competentes, sendo admitido a colocação de toldos retráteis e ou removíveis sobre portas e janelas, desde que sejam da mesma cor da maior parte da fachada, ou em tom de cor imediatamente mais claro ou mais escuro do que o da cor da maior parte da fachada, conforme a padronização cromática mencionada, ou na cor branca, e desde que todos os toldos da edificação sejam pintados na mesma cor e não sirvam de suporte para anúncios, devendo os mesmos permanecerem recolhidos durante o horário em que o estabelecimento não estiver em funcionamento (conforme Lei Ordinária nº2.043/2019). Toldos instalados em construções recuadas do alinhamento predial, deverão atender as seguintes condições: • Altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), a contar do nível do piso; • Escoamento das águas pluviais deverá ter destino apropriado no interior do lote; • Área coberta máxima inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da área do recuo frontal; • Confecção com material de boa qualidade e acabamento. Os toldos, quando instalados nos pavimentos superiores, não poderão ter balanço superior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros). É de responsabilidade do proprietário do imóvel garantir as condições de segurança na instalação, manutenção e conservação dos toldos. Fica proibida a colocação de informações publicitárias em toldos, a não ser o próprio nome do estabelecimento comercial.

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  • PRAZO 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: