TRABALHO AOS FERIADOS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO AOS FERIADOS. Fica ajustado que os estabelecimentos comerciais poderão abrir suas lojas em todos os feriados.
TRABALHO AOS FERIADOS. Fica autorizado o trabalho em feriados, desde que cumprida a legislação e a presente convenção no que diz respeito a carga horária de 44 horas/semanais, remuneração de horas extras com o adicional de 100% ou compensação no sistema de banco de horas, ou de acordo com regra prevista em Acordo Coletivo de Trabalho firmado em data posterior a presente Convenção.
TRABALHO AOS FERIADOS. Fica autorizado o trabalho aos feriados civis ou religiosos no SETOR DE PRODUÇÃO, SETOR DE ALMOXARIFADO, SETOR DE SERVIÇOS GERAIS, e SETOR DE MANUTENÇÃO,com o mesmo horário previsto nos itens II, e III, da CLÁUSULA ”JORNADA DE TRABALHO E DESCANSO SEMANAL (Folga)”.
TRABALHO AOS FERIADOS. Fica autorizado o funcionamento aos feriados, EXCETO, dia 20 de FEVEREIRO de 2023 segunda feira de carnaval, 25 de DEZEMBRO de 2022 e 1º de JANEIRO de 2023.
TRABALHO AOS FERIADOS. Fica ajustado que os estabelecimentos comerciais poderão abrir suas lojas nos feriados de 21 de abril de 2020 e de 2021, Corpus Christi de 2020 e de 2021, e 12 de outubro de 2020 e 2021, no turno da manhã e tarde, com período máximo de 8 (oito) horas trabalhadas, salvaguardando a legislação trabalhista pertinente. A empresa que tiver interesse em abrir seus estabelecimentos em domingos e feriados com a utilização de empregados no ano de 2020/2022, deverá formalizar a opção em documento próprio fornecido pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CACHOEIRA DO SUL E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO PARDO.
TRABALHO AOS FERIADOS. Fica ajustado que os estabelecimentos comerciais poderão abrir suas lojas em todos os feriados, com exceção do dia de NATAL, ANO NOVO, 1º DE MAIO e SEXTA-FEIRA SANTA, no turno da manhã e tarde.

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.