TRABALHO SOCIOEDUCATIVO Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos sociais e interpessoais e/ou familiares; - Grupo socioeducativo, reflexivo, de lazer, culturais, operativos, entre outros; - Oficinas socioeducativas; - Oficinas de geração de renda;
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia; - Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente; - Preparação para o desligamento; - Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos; - Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais; - Desenvolvimento de aptidões e capacidades; - Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adolescentes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Produção de informação/comunicação sobre defesa de direitos; - Potencialização e valorização de talentos
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Ação Educativa com foco na Organização da Vida Cotidiana: São destinatárias dessas ações àquelas famílias que, ao enfrentar dificuldades na organização de seu cotidiano – tanto no que se refere ao ambiente domiciliar, como no que se relaciona às relações com as instituições (unidades de saúde, escola dentre outras) – sofrem repercussões importantes no processo de cuidado de seus membros, na convivência familiar e na efetiva participação da família no âmbito das instituições, do território e fora dele. - Ação Educativa com Foco no Fortalecimento dos Vínculos Familiares: Essa modalidade de ação assume caráter central no contexto do PAEFI à medida que seu público é formado por famílias que vivenciam a violência como expressão importante de suas dificuldades. Tem como objetivo a desconstrução dos processos de violência que fazem parte da dinâmica das famílias, através da realização de processo reflexivo que lhes permita: a) Compreender as dificuldades enfrentadas a partir de sua história, condições e projeto de vida e do contexto social no qual está inserida; b) Ressignificar as relações familiares e sociais a partir de uma leitura histórica das violações vivenciadas; c) Construir alternativas que permitam estabelecer novos modelos de convivência na família e também no âmbito comunitário. - Ação Educativa com Foco no Exercício da Cidadania: Essas ações objetivam dinamizar e instrumentalizar a participação política das famílias na esfera pública, tais como Conselhos de Direitos e Movimentos Sociais. Por meio do processo de informação/reflexão, incrementam também as discussões sobre questões, cuja solução está fora do alcance das famílias, individualmente. - Ações Socioemergenciais: São aquelas ações voltadas a responder, imediatamente, as situações de risco iminente vividas pelas famílias. Estas ações se apoiam, basicamente, na oferta dos recursos existentes na própria instituição de atendimento ou fora dela.
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal; - Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos, de lazer, com vistas a troca de experiências; - Oficinas para potencializar a organização de vida diária e social; - Desenvolvimento de assembleias para construção e revisão das regras de convívio e mediação de conflito.
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; - Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais; - Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente; - Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Mobilização para o exercício da cidadania.
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Estímulo à convivência familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer existentes no território e no município; - Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos e de lazer na perspectiva de ampliação do universo informacional; - Oficinas socioeducativas com a participação de usuários e seus familiares para fortalecimento de vínculos;
TRABALHO SOCIOEDUCATIVO. Ações Educativas com Foco no Fortalecimento dos Vínculos Familiares; - Ações Educativas com Foco no Exercício da Cidadania; - Ações Educativas com Foco no Desenvolvimento e Potencialização de Capacidades e Habilidades Individuais; - Ações Educativas com Foco no Fortalecimento dos Vínculos Comunitários.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: