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Common use of TRABALHO TEMPORÁRIO Clause in Contracts

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019, de 03/01/74, e observado o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/74, e em qualquer hipótese responderá principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo de Trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa As empresas em suas atividades produtivas utilizar-se-á ão de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º nº. 6.019, de 03/01/74, e observado o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º nº. 73.841, de 13/03/74, e em qualquer hipótese responderá responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo Convenção Coletiva de Trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa empresa, em suas atividades produtivas produtivas, utilizar-se-á de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe dispões a Lei n.º 6.0196019/74, de 03/01/74, e observado observará o critério previsto no artigo 16, 16 do Decreto n.º 73.841, de 13/03/7473841/74, e em qualquer hipótese hipótese, responderá principal subsidiariamente e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da do presente Acordo Coletivo de Trabalhoacordo.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa As empresas em suas atividades produtivas utilizar-se-á ão de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019nº 6.019 de 03.01.74, de 03/01/74, e observado observarão o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/7413.03.74, e em qualquer hipótese responderá responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo de Trabalhoconvenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa As empresas em suas atividades produtivas utilizar-se-á ão de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019, de 03/01/74, e observado o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/74, e em qualquer hipótese responderá responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo Convenção Coletiva de Trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa As empresas em suas atividades produtivas utilizar-se-á ão de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019nº 6.019 de 03.01.74, de 03/01/74, e observado observarão o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/74l3. 03.74, e em qualquer hipótese responderá responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo de Trabalhoconvenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa As empresas em suas atividades produtivas utilizar-se-á ão de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019nº 6.019 de 03.01.74, de 03/01/74, e observado observarão o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/74l3.03.74, e em qualquer hipótese responderá responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo de Trabalhoconvenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa As empresas em suas atividades produtivas utilizar-se-á utilizar­se­ão de mão-de-obra mão­de­obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019nº 6.019 de 03.01.74, de 03/01/74, e observado observarão o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/74l3.03.74, e em qualquer hipótese responderá responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Acordo Coletivo de Trabalhoconvenção.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TRABALHO TEMPORÁRIO. A empresa empresa, em suas atividades produtivas produtivas, utilizar-se-á ão de mão-de-obra própria. Em caso de trabalho temporário conforme dispõe a Lei n.º 6.019, de 03/01/74, e observado o critério previsto no artigo 16, do Decreto n.º 73.841, de 13/03/7413/03/74 e, e em qualquer hipótese hipótese, responderá principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente do Acordo Coletivo de Trabalho.

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Samples: Collective Labor Agreement