Transações. 1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao Sistema AQPago, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, a observar todos os limites, condições de segurança e operacionais determinadas neste Contrato ou que venham a ser adotadas pela AQBank, para evitar erros e fraudes nas Transações, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixo: (i) Nas Transações com Cartão presente, checar todas as informações constantes do Cartão, incluindo: (a) o prazo de validade; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador; (d) a assinatura do Portador (quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; (g) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (h) os Códigos de Autorização apresentados pela AQBank; (ii) Nas Transações com Xxxxxx presente, entregar ao Portador, a “xxx xx xxxxxxx” xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, quando (iii) Nas Transações via pix, o estabelecimento se responsabiliza integralmente pelas informações inseridas pelo pagamento, reconhecendo assim que a Contratada, é mera intermediadora de pagamento, não possuindo gerência quanto aos dados informados quando da efetivação da transação realizada. (iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que a AQBank não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato; (v) Nas Transações com Cartão presente, exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador; (vi) Nas Transações presenciais com Cartão com Chip, garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado; (vii) Cumprir todos os demais procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato;
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Samples: Service Agreement
Transações. 17.1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao Sistema AQPagoSipag, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, a observar todos os limites, condições de segurança e operacionais determinadas neste Contrato ou que venham a ser adotadas pela AQBankpelo Banco Sicoob, para evitar erros e fraudes nas Transações, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixo:
(i) Nas Transações com Cartão presente, checar todas as informações constantes do Cartão, incluindo: (a) o prazo de validade; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador; (d) a assinatura do Portador (quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; (g) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (h) os Códigos de Autorização apresentados pela AQBankpelo Banco Sicoob;
(ii) Nas Transações com Xxxxxx presente, entregar ao Portador, a “xxx xx xxxxxxxvia do cliente” xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxdo Comprovante de Venda, quandoquando emitido pelo Equipamento;
(iii) Nas Transações via pix, o estabelecimento se responsabiliza integralmente pelas informações inseridas pelo pagamento, reconhecendo assim que a Contratada, é mera intermediadora de pagamento, não possuindo gerência quanto aos dados informados quando da efetivação da transação realizada.
(iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que a AQBank o Banco Sicoob não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato;se
(viv) Nas Transações com Cartão presente, exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador;
(viv) Nas Transações presenciais com Cartão com Chip, garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado;
(viivi) Cumprir todos os demais procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato;
(vii) Não realizar o processamento de uma única compra em duas ou mais Transações no mesmo Cartão;
(viii) Não aceitar Cartões de titularidade de terceiros;
(ix) Comunicar imediatamente à Central de Atendimento qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido no Contrato;
(x) Orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva;
(xi) Não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa do Banco Sicoob, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);
(xii) Não realizar qualquer outro tipo ou forma de Transação considerada irregular e/ou decorrente de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme critérios estabelecidos pelo Banco Sicoob, pelos Emissores e pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento;
(xiii) Garantir ao Banco Sicoob a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Portador de Cartões por si ou por qualquer terceiro. O Banco Sicoob poderá assistir tecnicamente o Estabelecimento, mediante prévia solicitação, desde que a equipe responsável do Banco Sicoob tenha conhecimento técnico sobre os sistemas do Estabelecimento, para fins de acessar os dados que venham a ser requeridos pela próprio Banco Sicoob ou em razão de qualquer autoridade, demanda judicial ou qualquer outra necessidade do Estabelecimento. Nos casos em que o Banco Sicoob não seja solicitante, a assistência tecnológica prestada pelo Banco Sicoob poderá implicar a cobrança de taxas pelos serviços prestados;
(xiv) O Banco Sicoob poderá recusar os dados de Transações enviadas pelo Estabelecimento, quando os requerimentos e especificações técnicas solicitados pelo Banco Sicoob não forem observados pelo Estabelecimento. Tais instruções podem ser alteradas sempre que o Banco Sicoob, os Instituidores de Arranjo de Pagamento, assim como qualquer autoridade competente, vier a solicitar alterações nos processos, objetivando a melhoria das condições de segurança da informação. O Banco Sicoob poderá requerer que as informações relativas às Transações recusadas sejam corrigidas, reenviadas ou mesmo deletadas dos arquivos de dados dos Estabelecimentos;
(xv) Não utilizar serviços de terceiros, recursos tecnológicos, software, hardware ou qualquer outra tecnologia não autorizados ou não homologados pelo Banco Sicoob e/ou que venham a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Sipag e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de Cartões;
(xvi) Cumprir integralmente todas as regras de segurança da informação do Banco Sicoob, dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, das autoridades governamentais reguladoras e/ou emanadas pelo PCI ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados dos Portadores de Cartão no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste Contrato, conforme prazos e condições definidas pelo Banco Sicoob. As regras do PCI, bem como a listagem de empresas homologadas para realização de verificação de conformidades às normas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. A obrigatoriedade de segurança de dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI, e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelas autoridades reguladoras da indústria de meios de pagamento e/ou pelo Banco Sicoob, se estendem aos colaboradores e terceiros contratados pelo Estabelecimento, cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do Portador de Cartão;
(xvii) Executar por meios próprios, bem como permitir a condução de auditorias pelo Banco Sicoob ou terceiros indicados pelo Banco Sicoob, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do Estabelecimento e terceiros contratados ou colaboradores, respeitando as leis, regulamentos e quaisquer obrigações perante as autoridades competentes;
(xviii) Realizar as adequações técnicas solicitadas pelo Banco Sicoob, tais como homologações e atualizações de sistemas e software, nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente de processamento das informações;
(xix) Comunicar imediatamente o Banco Sicoob a respeito de qualquer suspeita sobre a segurança dos dados relativos às Transações capturadas pelo Sistema Sipag, assim como qualquer vazamento de dados que, eventualmente, venham a ocorrer em seus sistemas. O Estabelecimento deve descrever os processos e procedimentos implementados para corrigir as falhas e/ ou para recuperar os dados eventualmente violados. O Banco Sicoob poderá requerer exames ou a realização de procedimentos para averiguar e medir a extensão de tais vazamentos ou exigir a contratação de especialista para tais finalidades;
(xx) Responder pela legitimidade e legalidade das Transações que originaram os créditos negociados ou pré-pagos e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito, cancelamento e Contestação.
7.2. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 3nas Transações de Crédito.
7.3. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 4 nas Transações de Débito.
7.4. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 5 nas Transações sem Cartão presente.
7.5. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 6 para os serviços de rede prestados pelo Banco Sicoob.
7.6. O Estabelecimento fica obrigado a não impor condições e/ou restrições discriminatórias ao pleno e legítimo uso de Cartões e Meios de Pagamento pelo Portador, bem como a quaisquer Emissores ou Instituidores de Arranjo de Pagamento.
7.7. O Estabelecimento assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações, (ii) Contestação e/ou (iii) cancelamentos de Transações enviados ao Sistema Sipag.
7.8. O Estabelecimento deve utilizar os Equipamentos somente para realizar Transações regulares e resultantes de suas próprias atividades, sendo expressamente vedada a realização de Transações de terceiros, ainda que empresas do mesmo grupo econômico do Estabelecimento, obrigando-se, outrossim, o Estabelecimento a observar rigorosamente as disposições do Manual Sipag, a legislação aplicável e as condições deste Contrato.
7.9. Estão sujeitas ao não processamento, ao não pagamento e/ou cancelamento, Transações irregularmente realizadas, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude e/ou irregularidade.
7.10. O Estabelecimento está ciente que poderá ser suspenso e/ou descredenciado, sob exclusivo critério do Banco Sicoob, caso se verifique a recorrência de Transações suspeitas ou irregulares, conforme políticas definidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou regras de monitoramento de fraude do Banco Sicoob.
7.11. O Estabelecimento está ciente e concorda com os métodos que o Banco Sicoob vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. O Estabelecimento se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente com fornecimento das informações solicitadas.
7.12. O Estabelecimento é o exclusivo responsável por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo o Banco Sicoob, os Instituidores de Arranjo de Pagamentos e o Emissor inteiramente isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação a quaisquer ocorrência e/ou obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
7.13. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade do Banco Sicoob está limitada à execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida por qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, deverão ser suportados integralmente pelo Estabelecimento.
7.14. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que o Banco Sicoob não é responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço, uma vez que, tratando-se de serviços de tecnologia, interrupções são previsíveis, inclusive decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do poder público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do Estabelecimento, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo Estabelecimento ou por qualquer outro fato alheio ao Banco Sicoob.
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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Sipag
Transações. 15.1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao Sistema AQPago, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, Cliente se obriga a observar todos os limites, todas as condições de segurança e operacionais determinadas neste Anexo e no Contrato ou que venham a ser adotadas pela AQBank, para evitar erros e fraudes nas TransaçõesContratada, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixoa:
(i) Nas Transações com Cartão presentei. Quando aplicável, checar verificar todas as informações constantes do CartãoMeio de Pagamento, incluindo: (a) o prazo de validadevalidade do Cartão; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador e, quando aplicável, a assinatura do Portador; (d) a assinatura do Portador (quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamentopelas Bandeiras, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (fe) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de VendasVenda; (gf) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (hg) os Códigos de Autorização apresentados pela AQBankContratada;
(ii) Nas Transações com Xxxxxx presente, entregar . Entregar ou encaminhar ao Portador, a “xxx xx xxxxxxxvia do cliente” xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, quando
(iii) Nas Transações via pix, o estabelecimento se responsabiliza integralmente pelas informações inseridas pelo pagamento, reconhecendo assim que a Contratada, é mera intermediadora do Comprovante de pagamento, não possuindo gerência quanto aos dados informados quando da efetivação da transação realizada.
(iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que a AQBank não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o ContratoVenda;
iii. Caso a Transação seja realizada presencialmente (v) Nas Transações com Cartão presenteem ambiente físico), exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador;
iv. Garantir, nas Transações realizadas com Cartões com Chip e de forma presencial (vi) Nas Transações presenciais com Cartão com Chipem ambiente físico), garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado;
v. Não submeter para processamento uma única Transação, em duas ou mais Transações no mesmo Cartão, sendo vedada, por exemplo, que uma compra de R$10.000,00 (viidez mil reais) Cumprir todos os demais procedimentosse torne dez compras de R$1.000,00 (mil reais);
vi. Comunicar imediatamente à Central de Atendimento qualquer tentativa ou indício de fraude, padrões conforme estabelecido neste Anexo e normas exigidas neste no Contrato;
vii. Orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou contratação de serviços de forma clara e objetiva; e
viii. Não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa da Contratada, quantias monetárias (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito).
5.2. A Contratada não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato e/ou em desconformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicável, bem como as regras aplicadas pelas Bandeiras.
5.3. O Cliente se responsabilizará por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados e concorda, de forma irrevogável e irretratável, em manter a Contratada indene com relação a esses questionamentos, sem prejuízo da obrigação de indenização, pelo Cliente perante a Contratada, de quaisquer Perdas ocasionadas.
5.4. Estão sujeitas ao não processamento e/ou não pagamento as Transações irregularmente realizadas pelo Cliente, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude, que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou que estejam em desacordo com o Contrato, regras determinadas pelas Bandeiras e/ou a legislação e regulamentação aplicável.
5.5. O Cliente está ciente que poderá ser descredenciado caso atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares definido pela Contratada, conforme as suas regras de monitoramento transacional, em linha com as exigências das Bandeiras.
5.6. O Cliente está ciente e expressamente concorda com os métodos que a Contratada vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. O Cliente se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente com fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento das Perdas causadas, pelo Cliente, nos termos deste Anexo e do Contrato, além da rescisão imediata do Contrato.
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Samples: Anexo I: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento
Transações. 17.1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao acesso, por meio do Sistema AQPagoSafra Pay, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, a observar todos os limites, condições de segurança e operacionais determinadas neste Contrato ou que venham a ser adotadas pela AQBankpelo Safra, para evitar erros e fraudes nas Transações, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixo:
(i) Nas Transações com Cartão presente, checar Checar todas as informações constantes do Cartão, incluindo: (a) o prazo de validade; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador; (d) a assinatura do Portador (quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; (g) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (h) os Códigos de Autorização apresentados pela AQBank;pelo Safra.
(ii) Nas Transações com Xxxxxx presente, entregar Entregar ao Portador, a “xxx xx xxxxxxx” xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, quandoquando emitido pelo Equipamento.
(iii) Nas Transações via pix, o estabelecimento se responsabiliza integralmente pelas informações inseridas pelo pagamento, reconhecendo assim que a Contratada, é mera intermediadora de pagamento, não possuindo gerência quanto aos dados informados quando da efetivação da transação realizada.
(iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que a AQBank o Safra não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato;.
(viv) Nas Transações com Cartão presente, exigir Exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador;.
(viv) Nas Garantir nas Transações presenciais realizadas com Cartão Cartões com Chip, garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado;.
(viivi) Cumprir todos os demais procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato;.
(vii) Não realizar o processamento de uma única compra em duas ou mais Transações no mesmo Cartão.
(viii) Não aceitar Cartões de titularidade de terceiros.
(ix) Comunicar imediatamente à Central de Atendimento qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido no Contrato.
(x) Orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva.
(xi) Não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa do Safra, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito).
(xii) Não realizar qualquer outro tipo ou forma de Transação considerada irregular e/ou decorrente de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme critérios estabelecidos pelo Safra, pelos Emissores e pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento.
(xiii) Garantir ao Safra a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Portador de Cartões por si ou por qualquer terceiro. O Safra poderá assistir tecnicamente o Estabelecimento, mediante prévia solicitação, desde que a equipe responsável do Safra tenha conhecimento técnico sobre os sistemas do Estabelecimento, para fins de acessar os dados que venham a ser requeridos pela próprio Safra ou em razão de qualquer autoridade, demanda judicial ou qualquer outra necessidade do Estabelecimento. Nos casos em que o Safra não seja solicitante, a assistência tecnológica prestada pelo Safra poderá implicar a cobrança de taxas pelos serviços prestados.
(xiv) O Safra poderá recusar os dados de Transações enviadas pelo Estabelecimento, quando os requerimentos e especificações técnicas solicitados pelo Safra não forem observados pelo Estabelecimento. Tais instruções podem ser alteradas sempre que o Safra, os Instituidores de Arranjo de Pagamento, assim como qualquer autoridade competente, vier a solicitar alterações nos processos, objetivando a melhoria das condições de segurança da informação. O Safra poderá requerer que as informações relativas as Transações recusadas sejam corrigidas, reenviadas ou mesmo deletadas dos arquivos de dados dos Estabelecimentos.
(xv) Não utilizar recursos tecnológicos, software, hardware ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pelo Safra e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Safra Pay e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de Cartões.
(xvi) Cumprir integralmente todas as regras de segurança da informação do Safra, dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, das autoridades governamentais reguladoras e/ou emanadas pelo PCI ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados dos Portadores de Cartão no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste Contrato, conforme prazos e condições definidas pelo Safra. As regras do PCI, bem como a listagem de empresas homologadas para realização de verificação de conformidades às normas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. A obrigatoriedade de segurança de dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI, e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelas autoridades reguladoras da indústria de Meios de Pagamento e/ou pelo Safra, se estendem aos colaboradores e terceiros contratados pelo Estabelecimento, cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do Portador de Cartão.
(xvii) Executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pelo Safra ou terceiro indicados pelo Safra, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do Estabelecimento e terceiros contratados ou colaboradores, respeitando as leis, regulamentos e quaisquer obrigações perante as autoridades competentes.
(xviii) Realizar as adequações técnicas solicitadas pelo Safra, tais como homologações e atualizações de sistemas e software, nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente de processamento das informações.
(xix) Comunicar imediatamente o Safra a respeito de qualquer suspeita sobre a segurança dos dados relativos às Transações capturadas pelo Sistema Safra Pay, assim como qualquer vazamento de dados que, eventualmente, venham a ocorrer em seus sistemas. O Estabelecimento deve descrever os processos e procedimentos implementados para corrigir as falhas e/ ou para recuperar os dados eventualmente violados. O Safra poderá requerer exames ou a realização de procedimentos para averiguar e medir a extensão de tais vazamentos ou exigir a contratação de especialista para tais finalidades.
(xx) Responder pela legitimidade e legalidade das Transações que originaram os créditos negociados ou pré-pagos e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito, cancelamento e Contestação.
7.2. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 7.2 nas Transações de Crédito.
7.3. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 7.3 nas Transações de Débito.
7.4. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 7.4 nas Transações sem Cartão presente.
7.5. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 7.5 para os serviços de rede prestados pelo Safra.
7.6. O Estabelecimento fica obrigado a não impor condições e/ou restrições discriminatórias ao pleno e legítimo uso de Cartões e Meios de Pagamento pelo Portador, bem como a quaisquer Emissores ou Instituidores de Arranjo de Pagamento.
7.7. O Estabelecimento assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações, (ii) Contestação e/ou (iii) cancelamentos de Transações enviados ao Sistema Safra Pay.
7.8. O Estabelecimento deve utilizar os Equipamentos somente para realizar Transações regulares e resultantes de suas próprias atividades, sendo expressamente vedada a realização de Transações de terceiros, ainda que empresas do mesmo grupo econômico do Estabelecimento, obrigando-se, outrossim, o Estabelecimento a observar rigorosamente as disposições do Manual Safra Pay, a legislação aplicável e as condições deste Contrato.
7.9. Estão sujeitas ao não processamento, ao não pagamento e/ou cancelamento, Transações irregularmente realizadas, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude e/ou irregularidade.
7.10. O Estabelecimento está ciente que poderá ser suspenso e/ou descredenciado, sob exclusivo critério do Safra, caso se verifique a recorrência de Transações suspeitas ou irregulares, conforme políticas definidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou regras de monitoramento de fraude do Safra.
7.11. O Estabelecimento está ciente e concorda com os métodos que o Safra vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. O Estabelecimento se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente com fornecimento das informações solicitadas.
7.12. O Estabelecimento é o exclusivo responsável por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo o Safra, os Instituidores de Arranjo de Pagamentos e o Emissor inteiramente isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação a quaisquer ocorrência e/ou obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
7.13. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade do Safra está limitada à execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida por qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, deverão ser suportados integralmente pelo Estabelecimento.
7.14. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que o Safra não é responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço, uma vez que, tratando-se de serviços de tecnologia, interrupções são previsíveis, inclusive decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do poder público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do Estabelecimento, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo Estabelecimento ou por qualquer outro fato alheio ao Safra.
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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Safra Pay