Cartões Cláusulas Exemplificativas

Cartões. Instrumentos de identificação e pagamento, físicos, apresentados sob a forma de cartões plásticos, dotados de número de identificação, nome do PORTADOR, prazo de validade, marca ou logomarca do Banrisul e mecanismos de identificação e segurança como tarja magnética e/ou chip, capazes de realizar várias funções, disponibilidades pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos USUÁRIOS, que venham a ser aceitos no SISTEMA VERO.
Cartões. 1. No caso de assinatura de TERCEIROS no recibo de entrega do cartão, a adesão ao SISTEMA será efetivada a partir da solicitação de liberação pelo TITULAR do cartão, mediante assinatura eletrônica.
Cartões. Serviços específicos, de conta corrente e outros produtos.
Cartões. Em caso de extravio, deterioração, furto ou roubo de qualquer dos cartões de supervisor e/ou de operador ou de suspeita de conhecimento dos respetivos NIPs por qualquer pessoa que não representantes ou auxiliares a quem o Cliente os tenha comunicado, este avisará imediatamente a Caixa e a SIBS, por telefone e por escrito, de tais factos, sendo, no entanto, da sua inteira responsabilidade todas as operações realizadas através dos referidos cartões até às 10.00 horas do dia útil seguinte ao da receção das referidas comunicações telefónicas pela Caixa e pela SIBS.
Cartões. Ao associar um cartão de débito, um cartão de crédito ou (em determinados casos) um cartão pré-pago como Fonte de Financiamento, o Utilizador está a conceder ao PayPal uma autorização contínua para realizar automaticamente débitos nesse cartão no montante necessário para adquirir o dinheiro eletrónico necessário no seu Saldo para cobrir uma Ordem de Pagamento (acrescido das comissões de transação a favor do PayPal) quando o cartão for a Fonte de Financiamento aplicável para essa Ordem de Pagamento ao abrigo do presente Contrato. O Utilizador pode cancelar a autorização contínua em relação a qualquer cartão removendo esse cartão como Fonte de Financiamento no Perfil da Conta.
Cartões. Os cartões inteligentes recarregáveis deverão ser utilizados como meio de pagamento das viagens previamente adquiridas, sendo a comunicação entre o cartão e o dispositivo de leitura feita através de radiofrequência sem contato físico. Gravação de fábrica: O sistema deverá possibilitar através dos cartões: ▪ Permitir diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários; ▪ Serem individualmente numerados, inclusive com numeração serial externa, possibilitando o controle da conta corrente de créditos eletrônicos de cada um e a operacionalização de listas de interdição; ▪ Atender, integralmente, às normas ISO, sendo de material resistente e adequado; ▪ Possibilitar a personalização com fotografia ou não, contendo nome, categoria da gratuidade, identidade do portador, CPF, filiação e outros dados de forma a facilitar o bloqueio do mesmo, no caso de perda ou extravio;
Cartões. Art. 37 - Os cartões serão zerados entre as fases de grupo e a fase final.
Cartões. ★ Fornecimento de 2a via de cartão com função débito (1) 8,00 por evento TAR 24 VIA-CARTÃO DÉBITO (*) ★ Solicitação/Reemissão de 2a via de Cartão com Função Movimentação de Conta Poupança pelo Cliente 8,00 por evento TAR 24 VIA-CARTÃO POUPANÇA (*) Entrega de Cartão Itaú/Cartão Itaú Múltiplo (função débito) em Domicílio 3,00 por entrega TAR ENVIO CARTÃO CORREIOS
Cartões. 7. Comércio exterior e negócios internacionais
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