CARTÕES. Instrumentos de identificação e pagamento, físicos, apresentados sob a forma de cartões plásticos, dotados de número de identificação, nome do PORTADOR, prazo de validade, marca ou logomarca do Banrisul e mecanismos de identificação e segurança como tarja magnética e/ou chip, capazes de realizar várias funções, disponibilidades pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos USUÁRIOS, que venham a ser aceitos no SISTEMA VERO.
CARTÕES. Os cartões serão zerados nas oitavas de final. INGRESSOS
CARTÕES. Ao associar um cartão de débito, um cartão de crédito ou (em determinados casos) um cartão pré-pago como Fonte de Financiamento, o Utilizador está a conceder ao PayPal uma autorização contínua para realizar automaticamente débitos nesse cartão no montante necessário para adquirir o dinheiro eletrónico necessário no seu Saldo para cobrir uma Ordem de Pagamento (acrescido das comissões de transação a favor do PayPal) quando o cartão for a Fonte de Financiamento aplicável para essa Ordem de Pagamento ao abrigo do presente Contrato. O Utilizador pode cancelar a autorização contínua em relação a qualquer cartão removendo esse cartão como Fonte de Financiamento no Perfil da Conta.
CARTÕES. Serviços específicos, de conta corrente e outros produtos.
CARTÕES. Comércio exterior e negócios internacionais
CARTÕES. Os cartões serão zerados entre as fases de grupo e a fase final.
CARTÕES. 1. No caso de assinatura de TERCEIROS no recibo de entrega do cartão, a adesão ao SISTEMA será efetivada a partir da solicitação de liberação pelo TITULAR do cartão, mediante assinatura eletrônica.
2. Integram o SISTEMA todos os cartões cuja numeração comece com os números 182921 e que possuem o nome CTE impresso na frente do cartão.
2.1 O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível. O TITULAR poderá autorizar, sob sua responsabilidade, a emissão de cartões adicionais para uso de pessoas físicas que, para esse efeito, serão consideradas como suas dependentes, aqui designadas como ADICIONAL(IS), constituindo-se o TITULAR no devedor principal das despesas e obrigações provenientes da utilização, devida ou não, do(s) CARTÃO(ÕES).
2.1.1 O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, no caso de TITULAR menor, constituir-se-ão devedores solidários das despesas e obrigações provenientes da utilização, devida ou não, do(s) CARTÃO(ÕES), bem como pela guarda e uso do(s) mesmo(s).
2.1.2 A EXPAND CARDS se reserva no direito de atender aos pedidos de emissão de CARTÕES ADICIONAIS somente nos casos em que forem preenchidos os requisitos do processo de aprovação e manutenção de crédito vigente e demais condições mínimas para cada tipo de CARTÃO.
2.2 Os CARTÕES poderão ser utilizados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) ASSOCIADO(S) ou NÃO ASSOCIADO(S) da EXPAND CARDS. As disposições da cláusula 5, se aplicam, exclusivamente, ao TITULAR e ADICIONAL(IS) associados.
2.3 Os CARTÕES serão entregues ao TITULAR e ADICIONAL, devidamente BLOQUEADOS, via funcionários da EXPAND CARDS ou por meio dos serviços dos Correios ou outra empresa qualificada para a prestação do respectivo serviço.
2.3.1 O CARTÃO será entregue ao ADICIONAL mediante prévia e expressa autorização do TITULAR. No caso de TITULAR e ADICIONAL(IS) menores, o(s) CARTÃO(ÕES) será(ão) entregue(s), mediante prévia e expressa autorização de seu RESPONSÁVEL LEGAL.
2.3.2 A LIBERAÇÃO do(s) CARTÃO(ÕES) deverá ser efetuada pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) nos Terminais de Auto- Atendimento da Expand Cards, via Internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx), Central de Atendimento EXPAND CARDS (telefones indicados nas FATURAS e no verso dos CARTÕES) ou na empresa prévia e expressamente autorizada.
2.4 Os CARTÕES conterão o nome do TITULAR ou do(s) ADICIONAL(IS) e campo específico para as suas assinaturas; prazo de validade; um número de identificação exclusivo, composto por dezenove algarismos; e a marca/bandeira CTE.
2.4.1 Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, s...
CARTÕES. ★ Fornecimento de 2a via de cartão com função débito (1) 8,00 por evento TAR 24 VIA-CARTÃO DÉBITO (*) ★ Solicitação/Reemissão de 2a via de Cartão com Função Movimentação de Conta Poupança pelo Cliente 8,00 por evento TAR 24 VIA-CARTÃO POUPANÇA (*) Entrega de Cartão Itaú/Cartão Itaú Múltiplo (função débito) em Domicílio 3,00 por entrega TAR ENVIO CARTÃO CORREIOS
CARTÕES. Em caso de extravio, deterioração, furto ou roubo de qualquer dos cartões de supervisor e/ou de operador ou de suspeita de conhecimento dos respetivos NIPs por qualquer pessoa que não representantes ou auxiliares a quem o Cliente os tenha comunicado, este avisará imediatamente a Caixa e a SIBS, por telefone e por escrito, de tais factos, sendo, no entanto, da sua inteira responsabilidade todas as operações realizadas através dos referidos cartões até às 10.00 horas do dia útil seguinte ao da receção das referidas comunicações telefónicas pela Caixa e pela SIBS.
CARTÕES. Os cartões inteligentes recarregáveis deverão ser utilizados como meio de pagamento das viagens previamente adquiridas, sendo a comunicação entre o cartão e o dispositivo de leitura feita através de radiofrequência sem contato físico. Gravação de fábrica: O sistema deverá possibilitar através dos cartões: ▪ Permitir diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários; ▪ Serem individualmente numerados, inclusive com numeração serial externa, possibilitando o controle da conta corrente de créditos eletrônicos de cada um e a operacionalização de listas de interdição; ▪ Atender, integralmente, às normas ISO, sendo de material resistente e adequado; ▪ Possibilitar a personalização com fotografia ou não, contendo nome, categoria da gratuidade, identidade do portador, CPF, filiação e outros dados de forma a facilitar o bloqueio do mesmo, no caso de perda ou extravio;