Transferências Instantâneas via Pix Cláusulas Exemplificativas

Transferências Instantâneas via Pix. Você poderá utilizar o Pix, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, para pagar compras e transferir recursos para si próprio ou para terceiros. Os recursos serão disponibilizados em tempo real, observadas as Normas Aplicáveis. 2.5.1. Caso queira, no APP BV, Você poderá cadastrar até 5 (cinco) Chaves Pix para o recebimento de recursos transferidos por meio do Pix. Não é possível cadastrar uma mesma Chave Pix em mais de uma conta. 2.5.2. As transferências pelo Pix também poderão ocorrer sem uma Chave Pix, contudo, Você deverá inserir manualmente os dados bancários da conta para qual deseja realizar a transferência. 2.5.3. Você poderá solicitar a portabilidade da sua Chave Pix diretamente pelo APP BV. O prazo para a portabilidade observará o disposto nas Normas Aplicáveis. 2.5.4. Nós podemos rejeitar uma transferência do Pix, a nosso exclusivo critério, na ocorrência das seguintes hipóteses, dentre outras previstas nas Normas Aplicáveis: (a) o tempo para autorização da iniciação da transferência ou pagamento exceder o tempo máximo da autorização; (b) houver suspeita de fraude; (c) houver suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e (d) houver problemas na autenticação do usuário pagador (aquele que realiza um Pix). 2.5.4.1. Ainda, podemos, a nosso exclusivo critério e em observação às Normas Aplicáveis, estabelecer limites de valor para as Transações realizadas por meio do Pix (inclusive diários, por períodos e/ou por transação), utilizando como critérios a mitigação de riscos de fraude e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 2.5.4.2. Você poderá, também, ajustar manualmente o limite de valor das transações realizadas via Pix, respeitado o limite máximo estabelecido pelo BV.

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  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • Direito de Fiscalização 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.