TRANSPORTE DE NUMERÁRIO Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. Nas contratações de serviços especializados em transporte de valores, a FENABAN e as respectivas instituições bancárias representadas observarão o disposto na Lei nº 7.102, de 20.06.1983, na Portaria DG/DPF nº 3.233 de 10/12/2012, e alterações posteriores destes instrumentos legais.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. Para possibilitar a prestação dos Serviços, a CONTRATANTE deverá realizar o procedimento de Embarque, mediante a entrega do Numerário, que será recebido pela BRINK´S CIT apenas em invólucros lacrados, salvo indicação expressa em contrário.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. O Banco, por intermédio de seus administradores, se obriga a cumprir as normas legais e administrativas pertinentes ao transporte de numerário feito por seus empregados, ficando estabelecido que o não cumprimento das normas ensejará a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. Nas contratações de serviços especializados em transporte de valores, a FENABAN e as respectivas instituições bancárias representadas observarão o disposto na Lei nº 7.102, de 20.06.1983, na Portaria DG/DPF nº 387, de 28.08.2006, e alterações posteriores destes instrumentos legais. A FENABAN adotará, juntamente com as respectivas instituições bancárias representadas, providências necessárias para coibir o transporte de valores realizado de forma distinta da regra contida no caput. Na ocorrência das situações previstas na Cláusula Vigésima Nona, e sem prejuízo da indenização ali prevista, os Bancos adotarão as seguintes medidas:
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. O Banpará adotará todos os procedimentos cabíveis para obstar o transporte de numerário por seus empregados, da
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. O Banco no prazo de
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. O banco se obriga a abrir processo licitatório para a contratação de empresa especializada neste tipo de transporte, em todos os municípios, no prazo de 60 (sessenta) dias, com apresentação do contrato às entidades representativas de classe.

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  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -