TRANSPORTE DO CONCRETO Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DO CONCRETO. 9.8.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível.
TRANSPORTE DO CONCRETO. 3.2.1. O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
TRANSPORTE DO CONCRETO. Os meios de transporte deverão ser tais que fique assegurado o mínimo tem- po de transporte de modo a evitar a segregação apreciável dos agregados ou varia- ção na trabalhabilidade da mistura.
TRANSPORTE DO CONCRETO. O transporte do concreto deverá ser efetuado de maneira a evitar desagregação de seus componentes nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. Deverão ser utilizados para o transporte do concreto somente: carrinhos de mão, com rodas de pneu, jericas ou latas. Se for bombeado deverá apresentar um dispositivo especial na saída do tubo, para evitar a segregação. O transporte do concreto não deverá exceder ao tempo máximo permitido para o seu lançamento, e deverá ser preferencialmente lançado, direto nas formas. O transporte a longas distâncias só será permitido em veículos especiais dotados de movimento capaz de manter uniforme o concreto misturado. Quando utilizados carrinhos ou jericas, deverão ser executadas rampas, aclives e declives, para suavizar o percurso.
TRANSPORTE DO CONCRETO. . . . O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento num tempo compatível com o prescrito ao que NBR-6118 prescreve para o lançamento, e o meio utilizado deverá ser tal que não acarrete desagregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. . . . No caso e transporte por bombas, o diâmetro interno do tubo deverá ser no mínimo três vezes o diâmetro máximo do agregado.
TRANSPORTE DO CONCRETO. 54.15.1. O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento num tempo compatível com o prescrito ao que NBR-6118 prescreve para o lançamento, e o meio utilizado deverá ser tal que não acarrete desagregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
TRANSPORTE DO CONCRETO. Os veículos de transporte do concreto devem ser dimensionados na quantidade suficiente para transportar, no prazo máximo de 30 minutos, todo o concreto produzido ou recebido na obra. O tipo de veículo adotado, bem como as vias de movimentação desses veículos dentro da obra, devem possuir características e condições que não acarretem a segregação do concreto durante o transporte. Deve ser evitado o emprego de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça. As vias de transporte não devem possuir saliências, depressões abruptas e ondulações. Nos dias de forte calor ou com condições ambientais que facilitem a evaporação da água, deve-se reduzir ao máximo o tempo de transporte e proteger o concreto, durante o seu transporte, colocando coberturas sobre os veículos. Não será, entretanto, permitida, a adição suplementar de água no local de lançamento do concreto, com o objetivo de compensar a água evaporada durante o transporte. O transporte de concreto a longas distâncias deverá, obrigatoriamente, ser feito por caminhões betoneira, e o tempo decorrido desde a carga dos materiais nesse caminhão até a entrega do concreto na obra, não deverá nunca ser superior a 1 hora e 30 minutos. O transporte de concreto por bombeamento (concreto bombeado), será permitido desde que esse concreto apresente a dosagem adequada para esse tipo de transporte e seja curado sob condições mais rigorosas. Deve ser evitado o uso de concreto bombeado nas estruturas para as quais se exige maior impermeabilidade em contato com meio agressivo. O equipamento de bombeamento deve possuir dispositivos que evitem a desagregação do concreto na entrada e saída da tubulação de recalque. Em dias quentes, essa tubulação deve ser coberta por sacos ou panos, mantidos permanentemente molhados. A Empreiteira deverá comunicar previamente à Fiscalização o início de qualquer operação de concretagem, que só poderá ser executada após a sua aprovação. A Empreiteira não poderá iniciar a concretagem sem que previamente, a Fiscalização tenha procedido à verificação da colocação das formas, armaduras, dispositivos embutidos, exame das superfícies das juntas de concretagem, inspeção da rocha de fundação e à vistoria das superfícies e resistência das formas. A solicitação para liberação das concretagens deverá ser feita com a necessária antecedência. O lançamento do concreto somente será autorizado após a aprovação do plano de concretagem apresentado pela Empreiteira, no qual deverão ser indicadas as diversas etapas pr...

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.