TRATATIVAS, NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OU FASE DE PONTUAÇÃO (PONTUAZIONE) Cláusulas Exemplificativas

TRATATIVAS, NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OU FASE DE PONTUAÇÃO (PONTUAZIONE). As tratativas (tractatus, trattative, pourparles) são um período de negociações preliminares, anteriores à formação do contrato. Visam sondagens, conversas e estudos sobre os interesses de cada contratante, com a pontuação do que há de comum. Recorda FLÁVIO TArTUCE6 que as tratativas não possuem tratamento no Código Civil, relacionando-se a acordos parciais na fase do pré-contrato. Nas lições de XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E rODOLFO PAMPLONA FILHO7 é o momento em que “as partes discutem, ponderam, refletem, fazem cálculos, estudam, redigem a minuta do contrato, enfim, contemporizam interesses antagônicos, para que se possa chegar a uma proposta final e definitiva”. São, segundo MArIA HELENA DINIZ8, “conversações, entendimentos e reflexões sobre a oferta até se encontrar uma solução satisfatória”. A fase de negociação, a depender da complexidade ou do perfil das par- tes, pode ser rápida ou demorada, tendo como traço característico a não vinculação à realização do negócio. Afinal, ninguém é obrigado a contratar. Nas tratativas, obtempera CArLOS rOBErTO GONÇALVES9, não há vinculação, podendo qualquer das partes afastar-se, simplesmente, por mero desinteresse, sem responsabilidade. Recorda-se, porém, que em sendo uma fase pré-contratual, demandam as tra- tativas respeito à ética e confiança, em atenção ao primado da boa-fé, conforme já enfrentado no capítulo destinado à principiologia. Aqui surge uma importante questão, veiculada na doutrina de XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E xXXXXXX PAMPLONA FILHO10: qual seria o limite entre o direito de nio contratar e a quebra de eventual legítima expectativa criada na contraparte?

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: