Treinamento de técnicos Cláusulas Exemplificativas

Treinamento de técnicos. A Helibras organizará um treinamento em solo para os técnicos do cliente, dependendo do número e do (s) tipo (s) dos helicópteros comprados conforme segue: o Helicópteros monomotores • Treinamento de Mecânico célula para 01 (um) técnico de manutenção; com aproximadamente 02 (duas) semanas de duração. o H135 EC145 ou H145 • Treinamento de Mecânico célula para 02 (dois) técnicos de manutenção (*); com aproximadamente 03 (três) semanas de duração. o H225 • Treinamento de Mecânico célula para 02 (dois) técnicos de manutenção (*); com aproximadamente 04 (quatro) semanas de duração. • Treinamento de qualificação de tipo de aviônicos para 01 (um) técnico de manutenção; com aproximadamente 04 (quatro) semanas de duração. (*). No mesmo curso; se o Cliente comprar mais de 01 (um) Helicóptero do mesmo tipo, a Helibras poderá propor uma otimização da frequência de cursos em solo. Os treinamentos serão ministrados: o Em português ou o Inglês conforme definido em Contrato. O treinamento será ministrado aos técnicos do Cliente proficientes e fluentes no idioma escolhido dos cursos. Caso surja a necessidade para um intérprete, os custos do referido intérprete correrão por conta do cliente, bem como os custos relativos se a duração do curso tiver que ser estendida. O cronograma, datas e idiomas dos cursos serão mutuamente acordados até no máximo 06 (seis) meses antes da entrega do primeiro Helicóptero do cliente ou na data da assinatura do Contrato se o prazo de entrega for inferior a 06 (seis) meses. O treinamento de motor para os técnicos do cliente será fornecido em condições semelhantes para 01 (um) técnico de manutenção por motor de helicóptero por um período de aproximadamente 05 (cinco) dias adicionais de duração em um dos seguintes locais: o Para motores da Safran Helicopter Engines: na escola de Tarnos na França, ou em qualquer outro centro de treinamento aprovado ou afiliado da Safran Helicopter Engines, o Para motores da Pratt & Whitney: no centro de treinamento da Pratt & Whitney, ou em qualquer outro local de centro de treinamento aprovado da Pratt & Whitney. Para complementar o treinamento e auxiliar o Cliente durante o período inicial de operação dos Helicópteros, a Helibras concorda em fornecer, sem nenhum custo adicional e em uma data acordada, por helicóptero pedido: o Para helicópteros XX000 X0, X000, X000, X000 x X000: 01 (um) representante técnico treinado na fábrica por uma duração total de 02 (dois) homens/semanas. o Para helicópteros AS365, H155 e H...

Related to Treinamento de técnicos

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: