TRIBUTOS PARCELADOS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS PARCELADOS. O parcelamento do INSS refere-se ao Termo de Parcelamento de Débito celebrado entre a CAESB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a débito correspondente ao período de dezembro de 2002 a outubro de 2005, atualizado monetariamente. Conforme Processo nº 10166.721392/2012-57, esta obrigação foi negociada em 60 parcelas mensais e sucessivas, com início em fevereiro de 2012 e vencimento para todo último dia útil de cada mês, corrigidas pela Taxa Selic acumulada desde fevereiro de 2012, somando-se 1% no mês de vencimento. Além do parcelamento anterior, em dezembro de 2014 a Companhia foi autuada por diferenças no recolhimento de RAT referente aos exercícios de 2010 a 2013. Considerando que o exercício de 2014 também havia diferenças a serem ajustadas, a Caesb promoveu as retificações necessárias e solicitou junto à Receita Federal do Brasil o parcelamento do débito, que soma R$ 24.308.203 aproximadamente. Com efeito, essa obrigação, classificada no passivo circulante e não circulante, está assim representada: 31/12/2015 31/12/2014 Passivo circulante 8.574.376 8.462.253 Passivo não circulante 15.800.452 23.347.225 Total 24.374.828 31.809.478 A Companhia está adimplente com o parcelamento. As parcelas têm o seguinte cronograma de pagamento, desconsiderada a correção: 2016 2017 2018 2019 2020 Total INSS parcelado 3.600.612 300.051 - - - 3.900.663 RAT Parcelado 4.973.764 4.973.764 4.973.764 4.973.764 579.109 20.474.165 Total 8.574.376 5.273.815 4.973.764 4.973.764 579.109 24.374.828
TRIBUTOS PARCELADOS. O grupo apresenta o saldo atualizado dos refinanciamentos de tributos feitos pela entidade esportiva, junto a PGFN. O clube aderiu ao final do ano de 2021 a 2 parcelamentos e uma repactuação de débitos, ganhando com isto a redução dos encargos referente aos débitos existentes.
TRIBUTOS PARCELADOS. Registrar o saldo atualizado dos refinanciamentos de tributos feitos pela entidade esportiva, junto aos diversos órgãos. A abertura em Nota Expli- cativa específica deve ser por programa de refinanciamento e por tributo.