CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

CATEGORIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá somente a(s) categoria(s) dos empregados no comércio de restaurantes, bares e similares e em empresas de alimentação preparada da base territorial do município de São Leopoldo.
CATEGORIA. Assistente de Apoio Operacional a) Qualificação exigida: a.1 Possuir nível superior completo, pois se trata de função que desempenhará atividades de significativo grau de complexidade, e não meramente atividades de caráter repetitivo; a.2 Possuir conhecimento intermediário em informática para utilização de sistemas, e conhecimento sobre os procedimentos básicos inerentes ao serviço público; a.3 Observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho; a.4 Possuir autocontrole, empatia e bom relacionamento no ambiente laboral; a.5 Ter senso de organização, disciplina, discrição, cortesia e facilidade de compreensão; a.6 Demonstrar desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
CATEGORIA. CATEGORIA: CAT.5E; 25.1.2. U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL; 25.1.3. PVC NA OPÇÃO CMX; 25.2. EMBALAGEM
CATEGORIA corresponde ao tipo de Plano de Hospedagem aderido, podendo variar de acordo com o Estabelecimento Hoteleiro pretendido, a quantidade de diárias e o tipo de quarto ou apartamento escolhido (duplo ou triplo) pelo CLIENTE;
CATEGORIA. Esta Convenção Coletiva se aplica aos trabalhadores de todas as Instituições Religiosas, independente da denominação e do Credo que professam, além dos empregados e trabalhadoadores das Instituições beneficentes e filantrópicas (Fundações privadas, Institutos, Associações privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, Organizações Sociais – OS, Organizações religiosas (Igrejas e Congregações independente da denominação e do credo que professam), instituições beneficentes e filantrópicas (Ongs e entidades sem fins lucrativos em geral) que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, lazer e outros, tais como: Irmandades, Institutos, Centros, Creches, Asilos, Casa lares, Abrigos, Institutos de longa permanência, entidades beneficentes de Assistência social e Escolas Filantrópicas).
CATEGORIA. Corresponde ao tipo de Plano de Hospedagem aderido, aqui designados pelos nomes de Básico, Completo, Ideal, Exclusivo, Requinte, Plus e Black, que podem variar de acordo com o tipo de Estabelecimento Hoteleiro pretendido e a quantidade de diárias adquiridas pelo CLIENTE; referidas categorias se diferenciam pela quantidade e qualidade de hotéis disponíveis em cada uma delas, que podem variar conforme ocorram novas contratações de Estabelecimentos Hoteleiros parceiros, ou exclusões de hotéis parceiros por cancelamentos de contratos, como também em razão de eventual variação tarifária entre baixa e alta temporada.
CATEGORIA a. Campo do tipo texto
CATEGORIA. Figura 5 – Q3. Indique qual a sua categoria? Fonte: (SPSS, 2013)
CATEGORIA. 3.1 3.2 3.3 Total
CATEGORIA. ► Custo de Atletas Formados: Valores transferidos da rubrica Custo de Formação de Atletas, quando se encerra o período de formação. ► Demais Ativos Intangíveis: Registrar valores pagos na aquisição de outros ativos intangíveis iden- tificáveis, de acordo com a norma contábil; ► Amortizações Acumuladas: As amortizações, tanto dos custos de aquisição, como de formação, de- vem ser efetuadas de acordo com a vigência dos respectivos contratos.