Categoria. Esta Convenção Coletiva se aplica aos trabalhadores de todas as Instituições Religiosas, independente da denominação e do Credo que professam, além dos empregados e trabalhadoadores das Instituições beneficentes e filantrópicas (Fundações privadas, Institutos, Associações privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, Organizações Sociais – OS, Organizações religiosas (Igrejas e Congregações independente da denominação e do credo que professam), instituições beneficentes e filantrópicas (Ongs e entidades sem fins lucrativos em geral) que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, lazer e outros, tais como: Irmandades, Institutos, Centros, Creches, Asilos, Casa lares, Abrigos, Institutos de longa permanência, entidades beneficentes de Assistência social e Escolas Filantrópicas).
Categoria. São beneficiários desta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO os empregados das empresas integrantes da categoria econômica da indústria cinematográfica e audiovisual, discriminadas nos seus Estatutos Sociais, bem como os profissionais exercentes das funções elencadas na Lei nº 6.533/78 e no Decreto nº 82.385/78 e os que exercem as funções discriminadas no presente instrumento Coletivo de Trabalho e seus anexos.
Categoria a. Campo do tipo texto
Categoria. C: Operações com probabilidade de causar impactos ambientais ou sociais mínimos ou nulos. A classificação do Projeto Vida Nova é Categoria A, desta forma, nenhuma obra no âmbito deste Projeto que não esteja contemplada na Amostra Representativa poderá estar classificada superior à Categoria B sem que o conselho do BID seja consultado para novas instruções e possibilidade de elegibilidade. A Classificação das obras será avaliada através de uma Análise Ambiental e Social Preliminar a ser realizada pela COHAPAR para cada projeto, em seguida submetida ao BID para análise. A categoria dos subprojetos será indicada de acordo com seu nível de risco, envolvendo uma avaliação dos riscos ambientais, sociais, fundiários etc. evidentemente que considerando a ambiência, seus aspectos e condicionantes nos quais o projeto é inserido.
Categoria. 25.1.1. CATEGORIA: CAT.5E; 25.1.2. U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL; 25.1.3. PVC NA OPÇÃO CMX; 25.2. EMBALAGEM 25.2.1. CAIXA FASTBOX EM LANCE PADRÃO DE 305 METROS;
Categoria. 3.1 3.2 3.3 Total
Categoria. A Carteira Nacional de Habilitação será fornecida desde que atendidas as condições anteriormente descritas, respeitada a categoria de sua habilitação estrangeira e observadas as condições dos artigo 143 e 144 do CTB e Anexo I da Resolução nº 168/2004-CONTRAN alterada pela Resolução nº 169/2005-CONTRAN.
Categoria. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá somente a(s) categoria(s) dos empregados no comércio de restaurantes, bares e similares e em empresas de alimentação preparada da base territorial do município de São Leopoldo.
Categoria. Assistente de Apoio Operacional
Categoria. Compreende as rochas com resistência a penetração mecânica igual ou superior ao do granito, blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1m³ e maciços cujo volume seja necessário o emprego contínuo de explosivos para que haja redução das partículas que possibilitem o seu carregamento e transporte. Os equipamentos necessários às operações de corte são tratores de lâminas equipados com hipers, moto-scrapers, Moto-niveladora, perfuratrizes de rocha, explosivos, caminhões basculantes e outros que se fizerem necessários. As medições serão apropriadas em metros cúbicos medidos nos maciços dos cortes, através das secções transversais (ver projeto terraplenagem). Nos locais onde o greide de terraplenagem se encontrar sobre material de 3º categoria, deverá ser cortado um acréscimo de 30 cm de espessura em relação às cotas do greide, para uma possível regularização após as detonações.