Common use of TRIBUTOS Clause in Contracts

TRIBUTOS. Todos e quaisquer tributos, emolumentos, encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o OBJETO do presente CONTRATO, bem como os eventuais juros e multas, impostos pelas autoridades competentes, são de responsabilidade da CONTRATADA. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal. A CONTRATANTE procederá, no momento dos pagamentos, às retenções na fonte e efetuará os recolhimentos a que estiver obrigada na forma da legislação vigente. Quando a CONTRATANTE, por decorrência de lei, estiver obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, o montante retido será deduzido do valor a pagar. Caso os SERVIÇOS sejam executados em mais de um Município, a retenção e posterior recolhimento dos tributos se darão de acordo com a proporção da execução em cada um deles e de acordo com os respectivos requisitos legais e alíquotas. O diferencial de alíquota referente ao ICMS (DIFAL) incidente sobre o fornecimento de equipamentos e/ou materiais, se devido, será pago pela CONTRATADA na ocasião da ocorrência do fato gerador. Eventuais alterações na legislação que impactem na tributação relativa a este CONTRATO, para mais ou para menos, serão objeto de análise e negociação entre as PARTES, de modo a se determinar a sua influência final sobre os preços contratuais. As despesas decorrentes de ações administrativas/judiciais visando discutir atos do Poder Público que alterem os encargos acima indicados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços