Retenção Cláusulas Exemplificativas

Retenção. 48.1 A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras. 48.2 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Responsabilidade pelas Falhas houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidas todas as falhas notificadas pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período. 48.3 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista.
Retenção. A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 3% (três por cento).
Retenção. Caso seja identificado indícios de insolvência do Estabelecimento, incluindo, mas não se limitando ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, sucessivos casos de fraudes, excesso de Chargebacks, encerramento ou suspensão de atividades, bloqueios/penhora de valores por autoridades públicas ou quaisquer outras situações indicadoras de potencial falta de capacidade de cumprimento das obrigações do Estabelecimento, o Credenciador e/ou a First Data poderá(ão), mediante aviso prévio e dentro da razoabilidade, reter os créditos eventualmente devidos ao Estabelecimento, exclusivamente com vistas a garantir o cumprimento das obrigações do Estabelecimento perante a Operação e a dar continuidade ao relacionamento das Partes.
Retenção. (a) Quando exigido pelas LEIS APLICÁVEIS, a SOCIEDADE reterá TRIBUTOS de qualquer pagamento que seria feito à CONTRATADA e os pagará às AUTORIDADES pertinentes. Tal montante corresponde a um pagamento da responsabilidade da SOCIEDADE para com a CONTRATADA sob o CONTRATO.
Retenção. T3 REVERSO T4 LIVRE T4 NEONATAL - PAPEL DE FILTRO T4 TOTAL TACROLIMUS TAP TBG - GLOBULINA LIGADORA DA TIROXINA TEOFILINA TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE TESTOSTERONA TESTOSTERONA BIODISPONIVEL TESTOSTERONA LIVRE TGO TGP TIREOGLOBULINA TIROSINA TOBRAMICINA TOPIRAMATO TOXOCARA - ANTICORPOS IGG TOXOCARA - ANTICORPOS IGM TOXOPLASMOSE - ELFA - IGG TOXOPLASMOSE - ELFA - IGM TOXOPLASMOSE - IGA TOXOPLASMOSE - IGG - TESTE DE AVIDEZ TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGG TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGM
Retenção. A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento).
Retenção. 6.1. A VOTORANTIM poderá reter total ou parcialmente os valores devidos ao FORNECEDOR nas seguintes hipóteses:
Retenção. Na perspetiva de potenciar a capacidade de retenção da FAP importa analisar as razões que eventualmente possam contribuir para a permanência dos militares do RC. A Tabela n.º 6 apresenta esses motivos. Facilidade em obter um vínculo permanente às Forças Armadas 5,22 Ter uma remuneração mais elevada 5,07 Um regime de contrato mais alargado 3,76 Acesso efetivo aos incentivos previstos na lei 3,19 Modernizar/melhorar os equipamentos e infraestruturas de apoio (alojamentos, refeitórios, etc.) 1,43 Ficar colocado junto da zona de residência 3,76 Mais apoios à família (por exemplo, existência de creches nas unidades) 3,22 Poder conciliar os estudos com o trabalho 2,27 Poder participar em missões no estrangeiro (apoio à paz, cooperação técnico-militar, etc.) 2,27 Ter mais atividade operacional 2,16 Melhoria da imagem e prestígio da FAP 1,46 Os dados apurados apontam os aspetos relacionados com a dimensão instrumental, como os mais capazes de influenciar a continuidade na FAP, nomeadamente a “facilidade em obter vínculo permanente às Forças Armadas”, com um valor médio de 5,22. A este motivo, segue-se a possibilidade de “ter uma remuneração mais elevada” com um valor médio de 5,07. Estas conclusões estão em perfeita sintonia com as alcançadas no estudo da DGPRM (2012, p.83) relativamente à FAP, em que se demonstrou que os fatores mais valorizados (para equacionarem a sua permanência) foram igualmente: a “facilidade em obter um vínculo permanente às FFAA” e “ter uma remuneração mais elevada”. Dada a atual conjuntura política e económica será certamente difícil intervir na satisfação destas duas últimas razões, pelo que, deverá ser dada relevância a outros aspetos a que os inquiridos atribuíram importância e que podem ser passíveis de atuação, tais como, a possibilidade de “ficar colocado junto da zona de residência” e “um regime de contrato mais alargado”. Quanto ao último item, importa fazer o ponto de situação desta realidade. A figura do RC Especial (RCE), anteriormente designado de Longa Duração, tem vindo a ser estudada de há algum tempo a esta parte e após anos de negociações, encontra-se já aprovada aguardando-se apenas que seja regulamentada. Esta modalidade fará com que o RC se prolongue por 20 anos e numa primeira fase irá abranger apenas três especialidades: pilotos, médicos e capelães, por se entender serem aquelas cuja formação fica mais cara para a Força Aérea e que, mesmo que fiquem na FAP até mais tarde, têm empregabilidade garantida (Mata, 2013). A...
Retenção a) Com a cessação de vigência do presente Contrato em relação à totalidade ou parte da Área do Contrato, o Ministério pode decidir adquirir quaisquer bens ou utensílios de trabalho referidos na alínea a) do anterior número 1 instalados ou usados de forma exclusiva nessa área, mediante comunicação para o efeito dirigida ao Contratante.