Retenção. 48.1 A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras. 48.2 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Responsabilidade pelas Falhas houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidas todas as falhas notificadas pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período. 48.3 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista.
Retenção. A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 3% (três por cento).
Retenção. Caso seja identificado indícios de insolvência do Estabelecimento, incluindo, mas não se limitando ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, sucessivos casos de fraudes, excesso de Chargebacks, encerramento ou suspensão de atividades, bloqueios/penhora de valores por autoridades públicas ou quaisquer outras situações indicadoras de potencial falta de capacidade de cumprimento das obrigações do Estabelecimento, o Credenciador e/ou a First Data poderá(ão), mediante aviso prévio e dentro da razoabilidade, reter os créditos eventualmente devidos ao Estabelecimento, exclusivamente com vistas a garantir o cumprimento das obrigações do Estabelecimento perante a Operação e a dar continuidade ao relacionamento das Partes.
Retenção. Não aplicável.
Retenção. Nos termos do § 4º do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, não haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pela Fiduciária, sendo que a realização de benfeitorias, acréscimos e/ou alterações no Imóvel, pela Fiduciante, estão desde já autorizadas pela Fiduciária, desde que não diminuam o valor do Imóvel, observadas todas as aprovações que eventualmente sejam necessárias para a realização de tais benfeitorias.
Retenção. (a) Quando exigido pelas LEIS APLICÁVEIS, a SOCIEDADE reterá TRIBUTOS de qualquer pagamento que seria feito à CONTRATADA e os pagará às AUTORIDADES pertinentes. Tal montante corresponde a um pagamento da responsabilidade da SOCIEDADE para com a CONTRATADA sob o CONTRATO.
Retenção. T3 REVERSO T4 LIVRE T4 NEONATAL - PAPEL DE FILTRO T4 TOTAL TACROLIMUS TAP TBG - GLOBULINA LIGADORA DA TIROXINA TEOFILINA TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE TESTOSTERONA TESTOSTERONA BIODISPONIVEL TESTOSTERONA LIVRE TGO TGP TIREOGLOBULINA TIROSINA TOBRAMICINA TOPIRAMATO TOXOCARA - ANTICORPOS IGG TOXOCARA - ANTICORPOS IGM TOXOPLASMOSE - ELFA - IGG TOXOPLASMOSE - ELFA - IGM TOXOPLASMOSE - IGA TOXOPLASMOSE - IGG - TESTE DE AVIDEZ TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGG TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGM
Retenção. Conforme determinado pela legislação vigente, sobre os serviços incidirão os tributos previstos.
Retenção. 6.1. A VOTORANTIM poderá reter total ou parcialmente os valores devidos ao FORNECEDOR nas seguintes hipóteses:
Retenção. A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento).