Retenção. 48.1 A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras.
48.2 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Responsabilidade pelas Falhas houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidas todas as falhas notificadas pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período.
48.3 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista.
Retenção. A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 3% (três por cento).
Retenção. Nos termos do § 4º do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, não haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pela Fiduciária, sendo que a realização de benfeitorias, acréscimos e/ou alterações no Imóvel, pela Fiduciante, estão desde já autorizadas pela Fiduciária, desde que não diminuam o valor do Imóvel, observadas todas as aprovações que eventualmente sejam necessárias para a realização de tais benfeitorias.
Retenção. Não aplicável.
Retenção. T3 REVERSO T4 LIVRE T4 NEONATAL - PAPEL DE FILTRO T4 TOTAL TACROLIMUS TAP TBG - GLOBULINA LIGADORA DA TIROXINA TEOFILINA TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE TESTOSTERONA TESTOSTERONA BIODISPONIVEL TESTOSTERONA LIVRE TGO TGP TIREOGLOBULINA TIROSINA TOBRAMICINA TOPIRAMATO TOXOCARA - ANTICORPOS IGG TOXOCARA - ANTICORPOS IGM TOXOPLASMOSE - ELFA - IGG TOXOPLASMOSE - ELFA - IGM TOXOPLASMOSE - IGA TOXOPLASMOSE - IGG - TESTE DE AVIDEZ TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGG TOXOPLASMOSE - IMUNOENZIMATICO - IGM
Retenção. Caso seja identificado indícios de insolvência do Estabelecimento, incluindo, mas não se limitando ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, sucessivos casos de fraudes, excesso de Chargebacks, encerramento ou suspensão de atividades, bloqueios/penhora de valores por autoridades públicas ou quaisquer outras situações indicadoras de potencial falta de capacidade de cumprimento das obrigações do Estabelecimento, o Credenciador e/ou a First Data poderá(ão), mediante aviso prévio e dentro da razoabilidade, reter os créditos eventualmente devidos ao Estabelecimento, exclusivamente com vistas a garantir o cumprimento das obrigações do Estabelecimento perante a Operação e a dar continuidade ao relacionamento das Partes.
5.1.4.1. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento, as Transações de Pagamento irregularmente realizadas pelo Estabelecimento, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este Contrato.
Retenção. (a) Quando exigido pelas LEIS APLICÁVEIS, a SOCIEDADE reterá TRIBUTOS de qualquer pagamento que seria feito à CONTRATADA e os pagará às AUTORIDADES pertinentes. Tal montante corresponde a um pagamento da responsabilidade da SOCIEDADE para com a CONTRATADA sob o CONTRATO.
(b) Se a CONTRATADA possuir um documento de isenção válido, fornecerá cópias do certificado ou outras informações que possam ser necessárias para evitar a retenção, nas quais a SOCIEDADE se baseará para aplicar tal isenção.
Retenção. A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento).
Retenção. Conforme determinado pela legislação vigente, sobre os serviços incidirão os tributos previstos.
Retenção. É o desconto nas notas fiscais/faturas em decorrência de fatos geradores prescritos em lei, para fins de recolhimento de tributo (fiscais e previdenciários). A retenção se refere ao recolhimento de encargos tributários, descontados diretamente na fonte de pagamento e devidamente previstos em lei.