VÍNCULO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

VÍNCULO TRABALHISTA. 15.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por qualquer das partes para com os empregados, prepostos ou representantes a qualquer título da outra, cabendo a cada uma das partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer título;
VÍNCULO TRABALHISTA. O presente Contrato não criará qualquer relação de trabalho entre as Partes e qualquer das Partes e os administradores, empregados, agentes, ou qualquer pessoal que nele atue sob responsabilidade da outra Parte.
VÍNCULO TRABALHISTA. 15.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por qualquer das partes para com os empregados, prepostos ou representantes a qualquer título da outra, cabendo a cada uma das partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer título. 15.2. Durante a vigência desde contrato e até 12 (doze) meses após o seu término, o CLIENTE não poderá contratar de forma direta ou indireta os profissionais participantes deste projeto sem a prévia autorização da 4UIT. A violação desta obrigação, além de representar justa causa para a imediata rescisão unilateral do contrato, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração. 16.
VÍNCULO TRABALHISTA. 7.1.Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária da PORTONAVE em relação a CONTRATADA ou mesmo em relação aos representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados e cessionários que esta vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações relativas à segurança, vigilância, prevenção contra acidentes de trabalho e encargos trabalhistas. 7.1.1.Qualquer acidente ou sinistro que vier a ocorrer com representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários da CONTRATADA será de responsabilidade desta última, ainda que dentro do estabelecimento da PORTONAVE, sendo certo que eventual colaboração por parte da PORTONAVE para atender a situação de emergência não importará na assunção de responsabilidade trabalhista, civil ou penal, por parte da mesma, em qualquer hipótese. 7.2.Caso representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e cessionários da CONTRATADA iniciem qualquer procedimento judicial, administrativo ou arbitral e inclua ou pleiteie a inclusão da PORTONAVE como ré ou responsável solidária de tais procedimentos, ou, de qualquer modo, sustente a responsabilidade solidária desta última, a PORTONAVE, por meio de seus advogados, fará uma análise do risco jurídico do processo, despesas, das custas judiciais, dos honorários advocatícios, incidentes ou a incidirem, e poderá de imediato descontar a totalidade de tais valores dos pagamentos futuros devidos à CONTRATADA, até que esta providencie a exclusão da PORTONAVE do polo passivo da lide ou encerre o processo. A CONTRATADA deverá suportar integralmente e exclusivamente qualquer indenização neste sentido, bem como ressarcir a PORTONAVE imediatamente, de qualquer prejuízo e/ou despesa que houver despendido.
VÍNCULO TRABALHISTA. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato e seu respectivo termo de adesão, qualquer vínculo empregaticio ou de responsabilidade por qualquer das Partes para com seus empregados, prepostos ou representantes a qualquer titulo, cabendo a cada uma das Partes a responsabilidade, como empregadora, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados e contratados a qualquer titulo;

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.