Tumultos, Greves e Lockout. 12 Vendaval até Fumaça 14 Alagamento 15 Danos Elétricos e Queda de Raio fora do Local do Seguro 16 Paisagismo 17 Responsabilidade Civil Eventos 18 Responsabilidade Civil Xxxxx Xxxxxx 19 Danos Causados por Água 16.9 O prazo de até 30 (trinta) dias previsto no item 16.8 será suspenso quando a Seguradora verificar que a documentação relacionada na tabela anterior é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, mais uma vez, a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias reiniciará à zero hora do dia seguinte da entrega dos documentos complementares na Seguradora . 16.10 Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulação do sinistro, após entrega de toda a documentação e informações solicitadas ao Segurado, conforme itens 16.8 e 16.9, a indenização será atualizada pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da ocorrência do evento e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação. Na hipótese da extinção do índice acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 16.11 Além do previsto no item 16.10, serão aplicados juros moratórios sobre o valor da indenização , atualizada pelo IPCA/IBGE, de 0,25% ao mês “pró- rata-temporis”, do 1° dia útil posterior ao fim do prazo de 30 dias para regulação até a data do efetivo pagamento. 16.12 A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste seguro.
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Samples: Insurance Agreement, Seguro Residencial
Tumultos, Greves e Lockout. 12 10 Vendaval até Fumaça 14 Alagamento 15 11 Danos Elétricos e Queda de Raio fora do Local do Seguro 16 Paisagismo 17 Responsabilidade Civil Eventos 18 Responsabilidade Civil Xxxxx Xxxxxx 19 Danos Causados por ÁguaSeguro
16.9 O prazo de até 30 (trinta) dias previsto no item 16.8 será suspenso quando a Seguradora verificar que a documentação relacionada na tabela anterior é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, mais uma vez, a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias reiniciará à zero hora do dia seguinte da entrega dos documentos complementares na Seguradora .
16.10 Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulação do sinistro, após entrega de toda a documentação e informações solicitadas ao Segurado, conforme itens 16.8 e 16.9, a indenização será atualizada pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da ocorrência do evento e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação. Na hipótese da extinção do índice acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
16.11 Além do previsto no item 16.10, serão aplicados juros moratórios sobre o valor da indenização , atualizada pelo IPCA/IBGE, de 0,25% ao mês “pró- rata-temporis”, do 1° dia útil posterior ao fim do prazo de 30 dias para regulação até a data do efetivo pagamento.
16.12 A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste seguro.
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Samples: Insurance Agreement
Tumultos, Greves e Lockout. 12 Vendaval até Fumaça 14 Alagamento 15 Danos Elétricos e Queda de Raio fora do Local do Seguro 16 Paisagismo 17 Responsabilidade Civil Eventos 18 Responsabilidade Civil Xxxxx Xxxxxx 19 Danos Causados por Água
16.9 16.9. O prazo de até 30 (trinta) dias previsto no item 16.8 será suspenso quando a Seguradora verificar que a documentação relacionada na tabela anterior é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, mais uma vez, a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias reiniciará à zero hora do dia seguinte da entrega dos documentos complementares na Seguradora Seguradora.
16.10 16.10. Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulação do sinistro, após entrega de toda a documentação e informações solicitadas ao Segurado, conforme itens 16.8 e 16.9, a indenização será atualizada pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da ocorrência do evento e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidaçãoIBGE
16.11. Na hipótese da extinção do índice acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
16.11 Além do previsto no item 16.10, serão aplicados juros moratórios sobre o valor da indenização indenização, atualizada pelo IPCA/IBGE, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês “pró- pró-rata-temporis”, do 1° dia útil posterior ao fim do prazo de 30 (trinta) dias para regulação até a data do efetivo pagamento.
16.12 16.12. A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste seguro.
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Samples: Seguro Residencial