BENS NÃO SEGURÁVEIS. Este seguro não cobre:
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 7.1 – Este seguro não cobre:
7.1.1 - animais vivos;
7.1.2 – terras;
7.1.3 – lavouras e plantações em pé e respectivos produtos não colhidos;
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 5.1. Este seguro não cobre:
a) terras, matas nativas, florestas, pastagens, plantações e lavouras em pé e respectivos produtos não colhidos ou depositados ao ar livre, assim como mudas, insumos e matérias-primas nas mesmas condições;
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 6.3.1. Além dos Bens não Seguráveis, constantes das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não se aplica aos seguintes bens:
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 9.1. Não estão amparados por este seguro:
a) Equipamentos, fixados ou instalados permanentemente em, ou sobre, veículos, aeronaves e embarcações, salvo quando convencionado em contrário na Apólice;
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 2.15.4.1. Esta Cláusula de Xxxxxxxxx não indenizará prejuízos causados a:
a) Veículo quando fora do local de risco, ratificado na apólice;
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 2.13.3.1. Além das exclusões previstas na cláusula 4ª das Condições Gerais, esta cláusula de Xxxxxxxxx não indenizará prejuízos causados a:
a) veículos, considerado como mercadoria, que se encontrem fora do recinto do estabelecimento segurado;
BENS NÃO SEGURÁVEIS. Não serão aceitas, salvo expressa inclusão na apólice:
BENS NÃO SEGURÁVEIS. Não estão amparados por este seguro:
a) equipamentos, fixados ou instalados permanentemente em, ou sobre, veículos, aeronaves e embarcações, salvo quando convencionado em contrário na Apólice;
b) equipamentos quando objeto de viagens de entrega realizadas ou sob responsabilidade da fábrica, concessionária, revenda ou loja, e o Segurado não tenha tomado posse formal e efetiva do equipamento por ele adquirido.
BENS NÃO SEGURÁVEIS. 7.1 - Não serão aceitas, salvo expressa inclusão na apólice:
a) Imóvel tombado pelo patrimônio histórico;