Título ou contrato. O segundo elemento é a formalização do investimento por meio de um título ou contrato decorrente da relação entre o ofertante e o investidor. Em linha com a redação do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976, que emprega a expressão “quaisquer outros títulos ou contratos”, a CVM entende que a natureza jurídica e os instrumentos específicos adotados não influenciam na configuração desse elemento. A preocupação da análise da classificação como CIC se restringe à essência econômica do investimento.50 Partindo dessas considerações, a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) destacou, no Ofício Circular nº 4/2023/CVM/SSE, de 4 de abril de 2023, que a utilização de DLT ou de outras tecnologias na emissão de criptoativos não inviabiliza a sua classificação como valor mobiliário. De acordo com a referida área técnica, o “conceito da tokenização sugere que a titularidade do token será representada por meio do registro efetivo em rede DLT, ou outra tecnologia, em nome de cada investidor, correspondendo a um título ou contrato”.51 Desse modo, pelo fato de serem tokens, as stablecoins correspondem a títulos ou contratos. Por sua vez, há algumas características que já foram consideradas pelo Colegiado da CVM como irrelevantes para determinar se um criptoativo é ou não um CIC, como o fato de o ativo (i) ser representado digitalmente em meio criptográfico; e (ii) poder ser classificado como utility token ou payment token.52 Essas duas categorias são formas de classificar um criptoativo de acordo com suas funções: os utility tokens representam direitos de acesso ou aquisição de certos produtos ou serviços, enquanto os payment tokens têm a finalidade de simular as funções de uma moeda, como a de meio de troca e reserva de valor. Adicionalmente a essas categorias, há os security tokens, criptoativos representativos de valores mobiliários e que, consequentemente, estão submetidos à supervisão e regulamentação da CVM.53 O que a autarquia destacou em suas manifestações é que o fato de um criptoativo (o que inclui as stablecoins) ser classificado como utility ou payment token não impede que ele receba outras classificações, especialmente que seja reconhecido como um security token e, portanto, seja um valor mobiliário.54 A título de exemplo, pode-se pensar em um token que, por estar referenciado no dólar, apresenta as funções de uma moeda e recebe a classificação de payment token. A estrutura na qual ele se reveste, contudo, não é um 50 Decisões do Colegiado da C...