UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Em caso de abandono do Projeto por uma Parte, a outra Parte poderá dar continuidade ao Projeto, remanescendo com a exclusividade da titularidade de eventual criação que gere propriedade intelectual de qualquer espécie.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Nenhuma cláusula contida neste Acordo será interpretada, expressa ou implicitamente, como outorga ou conferência de quaisquer direitos, por licença ou qualquer outra forma, sobre as Informações Confidenciais reveladas para a Parte Receptora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. No que tange às Informações Confidenciais, a Parte Receptora reconhece que o uso ou divulgação de maneira incompatível com os termos deste Instrumento poderá causar à Parte Reveladora prejuízos e danos irreparáveis. Reconhece também que, a Parte Reveladora possui o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a fim de evitar tal divulgação ou ressarcir-se do prejuízo moral, material e de eventuais lucros cessantes, decorrentes do uso não autorizado ou divulgação indevida das Informações Confidenciais, respondendo a Parte Receptora pelo descumprimento do disposto neste Instrumento.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Diretoria de Projetos Institucionais POP DECCON 03301.1 – Verificar a instrução processual PLANO DE TRABALHO (SEM REPASSE DE RECURSOS)
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