VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO Cláusulas Exemplificativas

VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO. O objeto do contrato de namoro, portanto é o afastamento do reconhecimento de uma união estável, fruto da evolução do namoro em questão. As partes são o casal em si, e o instrumento é o contrato. O contrato, por sua vez, é um negócio jurídico, que se perfaz válido com agente capaz, objeto possível, lícito, terminado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme disposto nos incisos I, II e III do artigo 104 do Código Civil. Considerando que analisaremos casos comuns em sociedade, temos um negócio jurídico firmado entre duas pessoas dotadas de capacidade civil e uma forma prescrita ou não defesa em lei, traduzido em um contrato. O que pesa sobre o contrato de namoro é a discutível licitude de seu objeto, o que determinaria se o contrato é válido ou inválido. A doutrina tem divergido nesse ponto. Parece-nos claro que o contrato de namoro não é uma declaração para terceiros. Visa tão somente à confirmação de determinada situação vivida no presente, pelas partes contratantes. Xxxx Xxxxxx tem defendido que o contrato de namoro reputa-se válido, enquanto atesta a veracidade do envolvimento amoroso, 7 MEDONÇA, Xxxxxx Xxxxxxx de. Contrato de namoro previne risco de casamento. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000-xxx-00/xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxx. Acesso em 02JUN2015. mas esgota-se nisso.8 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, por sua vez, alega que o contrato de xxxxxx é incapaz de produzir qualquer efeito jurídico, já que emprestar eficácia a contrato firmado no início do relacionamento pode ser fonte de enriquecimento ilícito.9 Acreditamos ser a nulidade do contrato de namoro a hipótese mais acertada, decorrente da ilicitude do seu objeto. A intenção das partes ao firmarem o contrato transcende a simples intenção de se reconhecer uma situação presente. Ela orbita a esfera do afastamento de obrigações próprias, decorrentes de uma relação que não nasce estável, mas que se transforma. À época do contrato podemos presumir que de fato existisse apenas em afeto a se proteger e reconhecer, mas não podemos acreditar que, em meio ao amadurecimento do convívio, essa relação tenha se mantido no simples namoro, como o conhecemos. A união estável é regulada por normas cogentes, de ordem pública e, portanto, indisponíveis pela simples vontade das partes.10 Concluímos, assim, que tanto o namoro como a união estável são situações de fato que não dependem de documento escrito para assim serem reconhecidas. Estando presentes as características e...

Related to VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.