Valor da remuneração Cláusulas Exemplificativas

Valor da remuneração. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 2000 €, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
Valor da remuneração. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 2.023,89 Euros, correspondente ao nível 28 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em regime de exclusividade sobre o qual incidirão os descontos legais, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
Valor da remuneração. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 1580,71 Euros, correspondente ao nível 21 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, nos termos do DL n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, sobre o qual incidirão os descontos legais, a tempo integral, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
Valor da remuneração. R$ 1.412,00 0 % acima do mínimo
Valor da remuneração. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 554,40 Euros, 659,66 Euros ou 787,87 Euros, de acordo com a experiência do(a) candidato(a) selecionado(a), correspondente a 40% do nível 16, 21 e 27, respetivamente, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, sobre o qual incidirão os descontos legais, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
Valor da remuneração. R$ % acima do mínimo

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  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.