Subsídio de alimentação Cláusulas Exemplificativas

Subsídio de alimentação. Nas empresas que não sirvam refeições será atribuído aos seus trabalhadores um subsídio de alimentação no valor de 4,85 euros por cada dia de trabalho efetivo prestado.
Subsídio de alimentação. 1- O subsídio de alimentação desta categoria profissional encontra-se previsto no anexo III;
Subsídio de alimentação. 1 - Os trabalhadores abrangidos por este contrato terão direito a um subsídio de alimentação por cada dia de trabalho no montante definido no anexo IV.
Subsídio de alimentação. 1- A empresa atribui aos trabalhadores um subsídio de ali- mentação, de montante fixado no anexo V, por cada dia útil de trabalho efectivo, durante 11 meses no ano, o qual poderá ser pago em dinheiro ou em vales de refeição.
Subsídio de alimentação. O valor diário do subsídio de alimentação é de 10,84 eu- ros.
Subsídio de alimentação. 1 - Aos trabalhadores abrangidos por este contrato, com horário de 40 horas semanais, será pago um subsídio de alimentação de € 2 (dois euros) por cada dia efetivo de trabalho.
Subsídio de alimentação. 1. Os trabalhadores têm direito, por cada dia de trabalho efectivamente pres- tado, a um subsídio de alimentação de valor constante no anexo V, sem prejuízo de valores mais elevados já praticados.
Subsídio de alimentação. 1- Os trabalhadores têm direito a auferir um subsídio de alimentação por cada turno/período de trabalho completo efetivamente prestado ou em que estejam à ordem para tra- balhar, assim como nos prolongamentos de turno referidos na cláusula 29.ª e no número 2 da cláusula 25.ª onde auferi- rão do valor equivalente a 50 % do subsídio de alimentação. 2- O valor do subsídio previsto nesta cláusula é o fixado na
Subsídio de alimentação. 1- Os trabalhadores têm direito, por cada dia de trabalho efetivamente prestado, a um subsídio de alimentação no va- lor de 5,00 €, sem prejuízo de valores mais elevados já pra- ticados.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

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