Valor para efeitos de subscrição Cláusulas Exemplificativas

Valor para efeitos de subscrição. O valor das unidades de participação determinar-se-á pelo quociente entre o Valor Líquido Global do Fundo e o número de unidades de participação em circulação. Dado tratar-se de um organismo de investimento coletivo fechado, com exceção da subscrição inicial na respetiva constituição, as subscrições só podem ser realizadas em aumentos de capital. O aumento de capital só poderá verificar-se desde que cumpridos os critérios legais e regulamentares, designadamente os referidos no Ponto 1.1. do Capítulo VI. O preço de subscrição das unidades de participação emitidas ao abrigo do aumento de capital é o correspondente ao valor da unidade de participação do dia da liquidação financeira, confirmado por parecer do auditor do Fundo, que se pronuncie expressamente sobre a avaliação do património do Fundo.
Valor para efeitos de subscrição. A subscrição de novas unidades de participação só pode ser realizada através: (a) da constituição de um novo Subfundo; (b) do aumento do capital de um Subfundo existente. No caso da constituição de um novo Subfundo, o valor da unidade participação para efeitos de subscrição é igual a EUR 1 (um euro) ou fração, correspondendo ao valor inicial. No caso de aumento do capital de um Subfundo existente, o valor da unidade de participação para efeitos de subscrição é o valor divulgado no mês útil seguinte ao da data do pedido de subscrição.
Valor para efeitos de subscrição. O valor da unidade de participação para efeitos de subscrição é o valor divulgado em data posterior, especificando-se esta data (ex. no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição) e referindo-se expressamente que o pedido é realizado a preço desconhecido.
Valor para efeitos de subscrição. Dado tratar-se de um fundo de investimento imobiliário fechado, as subscrições só podem ser realizadas na respectiva constituição e em aumentos de capital. O preço de subscrição das unidades de participação emitidas na data de constituição é o Valor Inicial indicado no ponto acima. O preço de subscrição das unidades de participação emitidas ao abrigo de aumento de capital é igual ao último valor patrimonial conhecido e divulgado no dia em que for efectuada a respectiva liquidação financeira.
Valor para efeitos de subscrição. O valor da Unidade de Participação para efeitos de subscrição é o valor conhecido e divulgado no dia útil seguinte à data do respetivo pedido. O pedido de subscrição é assim efetuado a preço desconhecido.

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