Vantajosidade Cláusulas Exemplificativas

Vantajosidade. A contratada aceita a renovação nos termos inicialmente contratados, cabendo à SEIC a pesquisa de preços com o objetivo de aferir a manutenção da vantajosidade dos preços ora praticados.
Vantajosidade. A pesquisa de preços deve ser a mais ampla possível, com no mínimo 3 preços válidos, considerando as características capazes de influenciar no valor das propostas, conferindo aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto *Lei nº 8666/1993, art. 7º, §2º, II; art 15, V; art 21, IV; *Lei 13.303/16, art 34; *Lei Distrital nº 5525/2015, ART 2º, I, II, III; *Decreto Distrital 39453/2018, art 4º, I. II, IV; arts 5º/6º; *Portaria nº 514/2018 (SEPLAG), art 2º, I, II, III, IV; arts 5º/6º/7º, I, II; art 11, "IV.a"; art 11, §§4º e 5º; *Regulamento LIC NOVACAP, art 41, §§1º,2º e 4º; *IN nº 73/2020, art 5º, §2º, I; *Princípio da razoabilidade; * Decisão TCDF nº 6058/2015. As propostas apresentadas por fornecedores devem conter detalhamento suficiente para permitir, via planilha comparativa de preços, avaliar suas composições de custos, especialmente quanto à diluição de investimentos *Lei nº 8666/1993, art. 7º, §2º, II; *Lei 13303/2016, art 31; *Decreto Distrital 39453/2018, art 6º; *Portaria nº 514/2018 (SEPLAG), art 11, IV, "a" e §2º; art 12; *IN 05/2017, Anexo IX,9; *Regulamento LIC NOVACAP, art 41, §10, c; *Princípio da razoabilidade. O contratante deve, sempre, buscar a proposta mais vantajosa à Administração, inclusive por meio de negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados em pesquisa de mercado *Lei nº 8.666/1993, art. 57, II; *IN 05/2017, Anexo IX, 4, 11. Os procedimentos para pesquisa de preços devem ocorrer em prazo suficiente a permitir novo certame licitatório, caso a renovação se mostre antieconômica *Lei nº 8666/1993, art. 21, §2º, IV; *Princípio da razoabilidade.
Vantajosidade. A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
Vantajosidade. “… A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração”.4

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)