Common use of VENOSA, Sílvio de Salvo Clause in Contracts

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Contratos em Espécie. 9 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. p. 545. Portanto, sendo a relação obrigacional entre franqueado e franqueador dotada de simetria, faz-se necessário apontar os instrumentos jurídicos que favorecem a cada uma destas partes, analisando alguns dos possíveis efeitos econômicos desses instrumentos jurídicos, e, mais adiante, abordaremos também os principais investimentos e taxas incidentes no franchising. Do ponto de vista econômico, o franqueado é a pessoa física ou jurídica que busca no franchising o retorno financeiro que julga ser adequado ao seu capital. Trata-se de uma modalidade de investimento, que, em tese, possui um risco menor, se comparado com outras atividades empresariais. ...nenhum investimento será empreendido a menos que a taxa de retorno esperada seja suficientemente alta para compensar o investidor pelo risco percebido no investimento.72 A assertiva acima, nos ilustra a premissa básica que orienta qualquer investimento, independentemente de sua origem e natureza (se de mercado, indústria, comércio, etc). Os ganhos devem ser suficientes para, no mínimo, cobrir os riscos assumidos pelo investidor e os recursos aplicados no investimento. A abertura de uma franquia indubitavelmente é um investimento e, para fazê- lo, é recomendável que o candidato a franqueado avalie analiticamente o retorno que o empreendimento poderá produzir. O estudo econômico prévio do negócio poderá antecipar se o investimento inicial é tendente a produzir resultados positivos ou negativos para o investidor. Se a taxa de retorno esperada for maior que o risco previsto para o negócio, as condições favorecerem o candidato a persistir na concretização do empreendimento, porque a tendência é de lucratividade, No manual 00 XXXXXXX, Xxxxxx X; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Administração Financeira – Teoria e prática. São Paulo: Tomson, 2007. p. 253. prático “Is your business right for Franchising?”, destaca-se: …it is important to obtain a clear understanding of the costs that are expected for developing your specific business into a proper franchise model.73

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Samples: dspace.insper.edu.br

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Contratos em Espécie. 9 edNova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Editora Atlas, 20091992, p. 195. p. 545foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. PortantoNo Brasil, sendo o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a relação obrigacional entre franqueado via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e franqueador dotada arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de simetrialazer para crianças e adultos, fazrestaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se necessário apontar os instrumentos jurídicos que favorecem a cada uma destas partesconceituar shopping center, analisando alguns dos possíveis efeitos econômicos desses instrumentos jurídicos, e, mais adiante, abordaremos também os principais investimentos e taxas incidentes no franchising. Do sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o franqueado é tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a pessoa física ou jurídica área de influ- ência comercial a que busca esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no franchising o retorno financeiro que julga projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser adequado ao seu capital. Trata-se de uma modalidade de investimento, que, em tese, possui um risco menor, se comparado com outras atividades empresariais. ...nenhum investimento será empreendido a menos que a taxa de retorno esperada seja suficientemente alta para compensar o investidor pelo risco percebido no investimento.72 A assertiva acima, nos ilustra a premissa básica que orienta qualquer investimento, independentemente de sua origem e natureza (se de mercado, indústria, comércio, etc). Os ganhos devem ser suficientes para, no mínimo, cobrir os riscos assumidos pelo investidor e os recursos aplicados no investimento. A abertura de uma franquia indubitavelmente é um investimento e, para fazê- lo, é recomendável que o candidato a franqueado avalie analiticamente o retorno que o empreendimento poderá produzir. O estudo econômico prévio do negócio poderá antecipar se o investimento inicial é tendente a produzir resultados positivos ou negativos para o investidor. Se a taxa de retorno esperada for maior que o risco previsto para o negócio, as condições favorecerem o candidato a persistir na concretização do empreendimento, porque a tendência é de lucratividade, No manual 00 XXXXXXX, Xxxxxx X; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Administração Financeira – Teoria e prática. São Paulo: Tomson, 2007. p. 253. prático “Is your business right for Franchising?”, destacaconsiderado 10 Veja-se: …it is important to obtain a clear understanding of the costs that are expected for developing your specific business into a proper franchise model.73, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

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Samples: Contrato De Shopping Center

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civilcivil: parte geral. Contratos em Espécie13. 9 ed. São Paulo: Editora Atlas, 20092013b. p. 545521. Portantoconfirmação expressa ao contrato de franquia, sendo a relação obrigacional entre franqueado e franqueador dotada de simetria, fazpercebe-se necessário apontar que raras serão as ocasiões onde ela se aplica, isto porque exigiria a manifestação do franqueado demonstrando a ciência do vício e a vontade de manutenção do contrato. Nem mesmo o franqueador necessita ter ciência da confirmação expressa pelo franqueado, como se depreende dos ensinamentos de Xxxxxx, a ratificação pode ocorrer de forma unilateral, e não necessita, em regra, da presença do outro contraente, isto é, daquele que é responsável pelo vício. A ratificação ou confirmação, na verdade, não representa novo contrato, mas apenas a clarificação do negócio precedente. Nada impede, porém, que ambos os instrumentos jurídicos que favorecem contraentes participem do ato.81 Tendo o franqueado expressamente confirmado o contrato, tal situação dificilmente chegaria ao judiciário, porque o próprio franqueado teria renunciado direito ao qual poderia pleitear. Pode-se concluir inclusive que, mesmo se não houvesse a cada uma destas partesprevisão do artigo 173, analisando alguns dos possíveis efeitos econômicos desses instrumentos jurídicospoderia o julgador apreciar o pleito de anulação de um contrato confirmado em favor do franqueador, ecom base exclusiva no princípio da boa-fé objetiva, mais adiante, abordaremos também os principais investimentos e taxas incidentes no franchisingflagrante o abuso de direito do franqueado arguir a nulidade após ter confirmado expressamente o contrato. Do ponto Já na hipótese de vista econômicoconfirmação tácita, o franqueado nem sempre perceberá que está renunciando ao direito através de suas ações. Quando há manutenção do contrato pelo judiciário mesmo sem a entrega da COF de acordo com a lei, é preponderantemente a pessoa física ou jurídica que busca no franchising o retorno financeiro que julga ser adequado ao hipótese de reconhecimento da confirmação tácita do franqueado. Segundo apontam Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx, a ratificação tácita ocorre quando “apesar de ciente da anulabilidade, a parte cumpre regularmente seu capital. Trataconteúdo”.82 Abaixo, apresenta-se exemplo de uma modalidade acórdão no qual se decidiu pela manutenção do contrato de investimentofranquia reconhecendo a confirmação tácita: CONTRATO DE FRANQUIA. Ação de anulação de contrato de franquia cumulada com pedido de devolução dos valores pagos e multa contratual. Suposta ausência de entrega pela franqueadora da lista de franqueados junto à circular de oferta de franquia, que, exigida pela Lei nº 8.955/94. Afirmação em tese, possui um risco menor, se comparado com outras atividades empresariaistese inverídica acerca da inexistência de ações judiciais contra a franqueadora. ...nenhum investimento será empreendido a menos Documentos acostados aos autos comprovam que a taxa circular de retorno esperada seja suficientemente alta para compensar o investidor pelo risco percebido no investimento.72 A assertiva acimaoferta de franquia foi entregue dentro do prazo legal, nos ilustra embora desacompanhada da lista de franqueados. Circunstância, porém, que não autoriza a premissa básica que orienta qualquer investimentoanulação do contrato, independentemente diante de sua origem e natureza (se convalidação tácita pela execução por mais de mercado, indústria, comércio, etc)um ano. Os ganhos devem ser suficientes para, no mínimo, cobrir os riscos assumidos pelo investidor e os recursos aplicados no investimento. A abertura Afirmação de uma franquia indubitavelmente é um investimento e, para fazê- lo, é recomendável que o candidato a franqueado avalie analiticamente o retorno que o empreendimento poderá produzir. O estudo econômico prévio do negócio poderá antecipar se o investimento inicial é tendente a produzir resultados positivos ou negativos para o investidor. Se a taxa inexistência de retorno esperada for maior que o risco previsto para o negócio, as condições favorecerem o candidato a persistir na concretização do empreendimento, porque a tendência é de lucratividade, No manual 00 XXXXXXX, Xxxxxx X; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Administração Financeira – Teoria e prática. São Paulo: Tomson, 2007. p. 253. prático “Is your business right for Franchising?”, destaca-se: …it is important to obtain a clear understanding of the costs that are expected for developing your specific business into a proper franchise model.73ações judiciais

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Samples: Contrato De Franquia

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civilcivil: contratos. Contratos em Espécie18. 9 ed. São Paulo: Editora Atlas, 20092018. p. 545639. Portantopermanente, sendo o contrato não será desta espécie, mas de agência, que implica a relação obrigacional entre franqueado mediação não eventual.5 Os corretores, tanto pessoa física quanto jurídica, são considerados como intermediários ou mediadores, que promovem um ou mais negócios jurídicos, na compra, venda, permuta e franqueador dotada locação de simetriaimóveis, faznos termos do artigo 3º da Lei 6.530 de 1978, mediante o pagamento de um percentual ou valor fixo, sendo, também, admitido o recebimento na modalidade natureza mista que denominam corretagem, remuneração ou comissão.6 A respeito disso, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx pondera: A remuneração a que tem direito o intermediário, pelo sucesso de seu trabalho, denomina-se necessário apontar comissão ou corretagem, confundindo-se, como já visto, com a própria denominação do contrato .7 Pertinente à explanação de Xxxxx Xxxxx, em relação ao profissional que desempenha a atividade de intermediador: [...] O mediador teria recebido o nome de corretor devido ao seu modus operandi, deslocando-se permanentemente a fim de manter os instrumentos jurídicos contatos necessários à promoção dos negócios. Quanto à palavra mediação, etimologicamente deriva do latim mediatio, que favorecem a cada uma destas partes, analisando alguns dos possíveis efeitos econômicos desses instrumentos jurídicos, e, mais adiante, abordaremos também os principais investimentos e taxas incidentes no franchisingsignifica intervenção. Do ponto de vista econômico[...].8 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Nos dias atuais, o franqueado mediador utiliza de diversas ferramentas de comunicação, para fins de realização do negócio jurídico contratado. Diante desse tema, Xxxxx Xxxxx exemplifica: [...] Atualmente, divulga-se o interesse pessoal na prática de negócios também por classificados de jornais, avisos na Internet, anúncios em emissoras de rádio e televisão, prospectos distribuídos, cartazes afixados na fachada de prédios, mensagens pelo correio. Se esses meios são de alcance de massa, o trabalho do corretor é a pessoa física ou jurídica que de localização in concreto de interessados. Ele armazena informações, busca no franchising novos dados, pesquisa o retorno financeiro que julga ser adequado ao mercado. O conhecimento é o seu verdadeiro capital. TrataPara a circulação de riquezas, o seu trabalho é uma valiosa contribuição. [...].10 Comitente ou dono do negócio ou cliente é aquele que contrata o corretor como intermediário, podendo ser tanto comprador quanto vendedor.11 É pertinente a referência de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx quando observa que: Comitente denomina-se aquele que contrata os serviços do intermediário, visando a sua atividade para a conclusão de uma modalidade um negócio. Deriva o vocábulo de investimento, que, em tese, possui um risco menor, se comparado com outras atividades empresariais. ...nenhum investimento será empreendido a menos que a taxa de retorno esperada seja suficientemente alta para compensar o investidor pelo risco percebido no investimento.72 A assertiva acima, nos ilustra a premissa básica que orienta qualquer investimento, independentemente de sua origem e natureza (se de mercado, indústria, comércio, etc). Os ganhos devem ser suficientes para, no mínimo, cobrir os riscos assumidos pelo investidor e os recursos aplicados no investimento. A abertura de uma franquia indubitavelmente é um investimento e, para fazê- lo, é recomendável que o candidato a franqueado avalie analiticamente o retorno que o empreendimento poderá produzir. O estudo econômico prévio do negócio poderá antecipar se o investimento inicial é tendente a produzir resultados positivos ou negativos para o investidor. Se a taxa de retorno esperada for maior que o risco previsto para o negócio, as condições favorecerem o candidato a persistir na concretização do empreendimento, porque a tendência é de lucratividade, No manual 00 XXXXXXX, Xxxxxx X; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Administração Financeira – Teoria e prática. São Paulo: Tomson, 2007. p. 253. prático “Is your business right for Franchising?”, destaca-se: …it is important to obtain a clear understanding of the costs that are expected for developing your specific business into a proper franchise model.73commitere = .12

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Samples: Contrato Particular De Compra E Venda De Imóvel Firmado Concomitantemente Com Contrato De Locação