VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria geral das obrigações e contratos. 14 ed. São Paulo: Atlas 2011, p.509. terceiro que receberia a indenização no caso de seguros de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do segurado. O objeto do contrato de seguro, é o risco, que, como visto trata-se de um evento futuro e incerto, o qual, em se materializando, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar, o conceito de dano ou prejuízo para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou de algum dano existem vários direitos inerentes ao segurado, ou seja, o segurado tem-se o de receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do artigo 757 do Código Civil. “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Civil. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 14 edVol 02. Décima Edição. São Paulo: Atlas 2011Atlas, p.5092010, p. 428. terceiro que receberia contratos de M&A, tornarem-se acessórios por força de disposição contratual, exatamente como um exercício da liberdade contratual.154 É importante, neste momento, ressaltar a indenização importância do princípio da autonomia da vontade na formatação e no caso encadeamento do complexo de seguros de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do segurado. O objeto obrigações do contrato de seguroaquisição. Por definição, e até mesmo por lógica, a nulidade do contrato principal afeta o contrato acessório155, mas a recíproca não é necessariamente verdadeira.156 Trata-se, contudo, do que ocorrer por força do direito.157 As partes, dentro de sua autonomia, têm liberdade para dispor, no contrato principal, que a nulidade de um dos contratos acessórios impactará no próprio contrato principal.158 Este efeito, ressalta-se, não ocorre de forma automática, tal como seria a nulidade de um contrato acessório seguir a nulidade de um contrato principal,159 mas exatamente por manifestação de vontade expressa nas partes através de disposição contratual. Podemos entender que este fato, justamente por ser originário da vontade das partes, não retira o riscocaráter acessório dos instrumentos em análise, nem fere o princípio jurídico que embasa tal classificação.160 Em razão das particularidades das operações de M&A, pode ser utilizado o conceito, estabelecido pela doutrina, de contratos coligados, que podem ser definidos como são aqueles que, como visto trata-se de um evento futuro e incerto, o qual, em se materializando, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar, o conceito de dano ou prejuízo para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx conforme ensina Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste emXx Xxxxxxxxx Xxxxxx: O dano é“por força de disposição contratual, sem dúvidada natureza acessória de 154 VENOSA, o grande vilão da responsabilidade civilSílvio de Salvo. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou de algum dano existem vários direitos inerentes ao segurado, ou seja, o segurado tem-se o de receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do artigo 757 do Código Direito Civil. “Pelo contrato de seguroTeoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. Vol 02. Décima Edição. São Paulo: Atlas, o segurador se obriga2010, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminadosp. 428.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria geral das obrigações e contratosContratos em espécie. 14 6 ed. São Paulo: Atlas 2011Atlas, p.5090000, x. 0, x. 000. terceiro que receberia a indenização no caso de seguros de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do segurado00 Ibidem, p. 512. O objeto do contrato de seguroPortanto, é o risco, que, como visto trata-se de um evento futuro contrato típico que possui todas as características de um contrato perfeito e incertoacabado o qual almeja seu efetivo cumprimento no futuro, mas jamais finalizado como um contrato novo; isto faz com que o contrato de promessa de compra e venda - em especial a promessa de compra e venda de imóveis - seja largamente utilizado no direito civil/contratual brasileiro em conseqüência da crescente demanda populacional em busca da casa própria.
1.2 Promessa de compra e venda e direitos reais Primeiramente, o qualcontrato de promessa de compra e venda deve ser compreendido como um contrato preliminar e, em se materializandosobretudo, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelartípico, o conceito qual está descrito no Novo Código Civil Brasileiro nos artigos 1.417 e 1.418, sob o título “Do Direito Do Promitente Comprador”. Desta feita serão inevitáveis os comentários acerca do contrato preliminar. Pode-se extrair deste o fato de dano ou prejuízo para um melhor entendimento da temáticaque não cria efeitos substanciais num primeiro momento, visto que a ocorrência desse elemento não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui pois o seu elemento preponderanteprincipal objetivo é a celebração de um contrato futuro. Tanto é assim queAssim, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou deverá gerar uma obrigação de algum dano existem vários direitos inerentes ao seguradoconcluir outro contrato, ou seja, a outorga do contrato definitivo.11 Em outras palavras, o segurado temcontrato preliminar tem o objetivo de assegurar um contrato futuro cuja celebração, até certo ponto, encontra dificuldade para a sua imediata conclusão, tornando-o capaz de servir como uma espécie de segurança para o negócio jurídico. 11 XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx de. Código civil interpretado conforme a constituição da república. 2. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 99. O Código Civil Brasileiro de 2002, nos seus artigos 462 a 466 descreve o contrato preliminar. Dispõe o artigo 462: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.” 12 Observadas tais características, principalmente a que revela ser o contrato preliminar um contrato verdadeiro e acabado, considerando-se o os pressupostos de receber a indenização sua existência, pode-se dizer que é similar à promessa de compra e a reparação do danovenda. Daí se falar que são sinônimos é uma inverdade jurídica, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do pois no primeiro restam as perdas e danos pelo inadimplemento (artigo 757 465 do Código Civil), enquanto no segundo o direito real à aquisição do imóvel (artigo 1.417 do Código Civil).13 Após essa distinção, embora a promessa de compra e venda de imóveis tenha sido utilizada muito antes de o Novo Código Civil dispor sobre o tema, havia dúvida quanto à natureza jurídica deste instituto, ou seja, se o mesmo acarretava ou não um direito real como já foi visto. “Pelo contrato Portanto, no Código Civil/2002, no artigo 1.417, não existe qualquer dúvida: Mediante promessa de segurocompra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real a aquisição do imóvel.14 Desta forma, ao ser analisada a promessa de compra e venda, percebe-se a sua tipicidade e a sua aptidão para transferência de domínio ao compromissário comprador. Por outro lado, o segurador se obrigapromissário vendedor conserva para si apenas a nua-propriedade, mediante enquanto o pagamento do prêmio, preço estipulado seja integralmente pago. Neste momento a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, propriedade plena é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.passada para
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 14 6ª ed. São Paulo: Atlas 2011; Atlas, p.5092006. terceiro Coleção Direito Civil, v. 2. p. 373. 14 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Obra citada na Nota 3. p. 658. 15 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Obra citada na Nota 3. p. 660. Tomemos como paralelo a evolução que receberia o princípio da igualdade atravessou no tempo. Inicialmente, a indenização no caso de seguros de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do segurado. O objeto do contrato de seguro, é o risco, que, igualdade era vista somente como visto trata-se de um evento futuro e incerto, o qual, em se materializando, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar, o conceito de dano ou prejuízo para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou de algum dano existem vários direitos inerentes ao seguradoigualdade formal, ou seja, o segurado temtodos deveriam ter os mesmos direitos e deveres nas mesmas medidas. Entretanto, essa ideia extrema de distribuição igualitária, a despeito de pretender promover as mesmas oportunidades a todos os indivíduos, acabou por mostrar-se agravante de desigualdade. Isso porque nem todas as pessoas encontram-se inicialmente nas mesmas condições; às vezes o ponto de receber partida já é desequilibrado. Para sanar essa situação, ergue-se a indenização igualdade material, resumida nas lições doutrinárias como “Dar igualmente aos iguais e desigualmente aos desiguais, na medida de sua desigualdade”. Nas ocasiões em que os patamares estão desnivelados, para que haja igualdade material, é preciso conferir porção maior a reparação quem possui menos e porção menor a quem já possui mais. Nesse sentido, igualdade formal pretende fornecer os mesmos instrumentos a todos os indivíduos, enquanto que a igualdade material intenta outorgar mais aquele que detém menos para equilibrar o resultado final. A igualdade material não é totalmente oposta à igualdade formal, porém quebra o caráter absoluto que esta pregava. No caso dos princípios contratuais aqui tratados, há a mesma relação. A possibilidade de mudança das condições contratuais, reordenando as obrigações segundo as novas condições percebidas no decorrer do danocontrato, equivalente não representam desvinculação total ao pacta sunt servanda. Pelo oposto, há manutenção das obrigações e da vontade das partes em contratar; o que se realiza são apenas adequações dos termos contratuais, para que o adimplemento possa ocorrer segundo a tudo aquilo nova realidade enfrentada pelas partes. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ao tratar sobre ambos os princípios, em seu artigo O Contrato Administrativo no Brasil, narra que: Tomando especialmente os contratos administrativos, fortemente atrelados ao interesse público objeto da contratação, a hipótese de adaptação das condições contratuais para garantia do adimplemento, consequentemente da satisfação do interesse subjacente, é hipótese que esteja dentro se alinha à eficiência administrativa. Fosse o contrato absolutamente intangível, a alteração das circunstâncias que interferissem em sua execução poderiam resultar em frustração do risco assumidopactuado, nos moldes com necessidade do artigo 757 Poder Público retomar todo o procedimento para estabelecimento de novo contrato. Pode-se dizer que a teoria da imprevisão é mais uma evolução do Código Civilpacta sunt servanda que sua contradição, uma vez que as alterações somente ocorrem para garantia da execução contratual, mantida a equação bônus-encargos inicialmente estipulada pelas partes. “Pelo contrato Aliás, este será princípio tratado em tópico próprio, já que a equação econômico-financeira originalmente pactuada pela Administração é núcleo duro e deve ser mantida ao longo de segurotoda a vigência contratual. Em suma, o segurador que se obrigapretendeu expor é que os princípios pacta sunt servanda e rebus sic standibus coexistem simultaneamente no ordenamento jurídico do Direito Público, mediante para preservar e manter o pagamento contrato administrativo na finalidade originalmente pactuada. A possibilidade de modificações não autoriza a desconfiguração do prêmioacordo celebrado; pelo contrário, permite que alterações ocorram para que seja mantida a garantir eficácia contratual, e para que uma das partes não suporte o ônus que, por xxxxxxx, possa surgir com eventos imprevistos.
2.2.2 – Mutabilidade do contrato administrativo em função do interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.público
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria geral das obrigações e contratos. 14 edGeral dos Contratos. São Paulo: Atlas 2011Atlas, p.5091997, p. 17. terceiro que receberia a indenização no caso 4 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Direito Civli. Rio de seguros de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do seguradoJaneiro: Forense, 1996, p. 7-8. O objeto do contrato concebido pelas partes em posição de seguroigualdade perante o direito e a sociedade, com liberdade para a discussão individual e livre das cláusulas, centrada no valor da vontade como elemento principal para o nascimento de direitos e obrigações é definido como paritário ou individual. A ideia de contrato paritário traz em si a igualdade de condições negociais entre as partes: ora, se o homem, igual a seus pares, é o riscolivre para exprimir suas vontades, queé suficiente para também assumir a responsabilidade pela realização, como visto trata-se incidindo assim a regra da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) A força obrigatória dos contratos, atrelada ao princípio da autonomia da vontade, ao longo de sua operacionalização, produziu severas injustiças sociais, pois é inegável a existência de uma parte mais frágil em um dos pólos contratuais. Em nome do pacta sunt servanda, a liberdade de contratar impunha pesadas obrigações à parte mais fraca, que premida pela necessidade, assumia obrigações para as quais não possuía capacidade para adimplir. A intervenção estatal e a evolução da sociedade para uma sociedade industrializa, dos meios de produção, distribuição e consumo em massa conduziu este modelo de contrato a um gradual e lento sepultamento. Tais contratos ainda são celebrados, todavia em número e frequência cada vez menor, normalmente entre dois particulares, e raramente, entre dois profissionais e somente quando de um evento futuro mesmo nível econômico5. A autonomia da vontade não mais se harmoniza com atual realidade. A economia de massa exige contratos impessoais e incertopadronizados, o qualpela impossibilidade da manutenção das relações contratuais individualmente com cada cliente, em se materializando, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar, o conceito de dano consumidor ou prejuízo fornecedor. A padronização dos contratos para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento modelos predispostos não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpamais é característica das relações entre consumidor pessoa física versus pessoa jurídica, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetivacada vez mais presente nas relações entre duas pessoas jurídicas, qualquer que seja de um lado o micro e pequeno empresário e de outro o a modalidade do risco que lhe sirva empresa fornecedora de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa bens ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou de algum dano existem vários direitos inerentes ao segurado, ou seja, o segurado tem-se o de receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do artigo 757 do Código Civil. “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminadosserviços.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.
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Samples: Pós Graduação Em Contratos E Responsabilidade Civil
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria geral das obrigações e contratosCivil: responsabilidade civil. 14 ed– 18.ed. – São Paulo: Atlas 2011Atlas, p.5092018. terceiro p. 456. fase de responsabilidade civil de pós-modernidade, o que receberia se leva em conta é a indenização no caso potencialidade de seguros ocasionar danos; a atividade ou conduta do agente que resulta por si só na exposição a um perigo, noção introduzida pelo Código Civil italiano de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do segurado1942, artigo 205031. O objeto artigo 92732 do contrato Código Civil, parágrafo único, determina que seja objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de segurooutrem, como ocorre em algumas hipóteses do Código de Defesa do Consumidor. A norma do artigo 93333 do Código Civil determina que os responsáveis indicados no artigo 93234 inciso de I a V do Código Civil responda objetivamente pelos danos causados. Sobre o tema, pode-se concluir que a aplicação da teoria objetiva do dano se baseia no risco e não na culpa do indenizador. Na responsabilidade subjetiva o ponto principal é o riscoato ilícito. O dever de indenizar vai de encontro ao exame de transgressão de conduta que ocasiona o ato ilícito. Diferentemente da responsabilidade objetiva, quena responsabilidade subjetiva o agente causador tem por base a culpa, como visto trata-se de um evento futuro e incerto, o qual, em se materializando, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar, o conceito de dano ou prejuízo a qual deve ser comprovada pela vítima para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento não há ocorra o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano éOu seja, sem dúvida, o grande vilão da não existe responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade por esta teoria sem culpa, mas não pode mesmo que o comportamento cause danos ou prejuízo. Sobre este assunto Xxxxxxx, xxxxxx que se diz subjetiva a responsabilidade sem danoquando se inspira na ideia de culpa e que de acordo com o entendimento clássico a concepção tradicional a responsabilidade do agente causador do dano só se configura se agiu culposa ou dolosamente. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda De modo que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como vistoprova da culpa do agente causador do dano é indispensável para que surja o dever de indenizar. A responsabilidade, ante no caso, é subjetiva pois depende do comportamento do xxxxxxx00. Assim, atualmente no Brasil vige a ocorrência do sinistro ou regra de algum dano existem vários direitos inerentes ao segurado, ou seja, o segurado tem-se o de receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do artigo 757 do Código Civil. “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmioduas responsabilidades, a garantir interesse legítimo responsabilidade subjetiva, regra geral inquestionável do seguradosistema anterior, relativo coexistindo com a pessoa ou a coisaresponsabilidade 31 Ibidem, contra riscos predeterminadosp. 453.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria geral Abuso de direito, 1988, p. 252. A noção é supra legal. Decorre da própria natureza das obrigações coisas e contratosda condição humana. 14 edExtrapolar os limites de um direito em prejuízo do próximo merece reprimenda em virtude de consistir em uma violação de princípios de finalidade da lei e da equidade. São Paulo: Atlas 2011Noutra visão, p.509Xxxxxxx Xxxxxx afirma que “a repressão aos atos abusivos não depende de regulamentação específica, já que é possível sancioná-los pelo mero fato de serem ilícitos”42. terceiro Nesse sentido, Xxxxx Xxxxx00 pensa que receberia o abuso de direito se trata de uma forma especial do cometimento de um ato ilícito, tendo como requisito formador a indenização no caso existência de seguros um direito subjetivo e o seu exercício anormal, dano ou mal-estar provocado a terceiros. Entretanto, não corroboramos totalmente com essas fundamentações, vez que, conforme veremos a frente, o abuso de vida direito deve se manter independente dos atos ilícitos. Com pensamento crítico à análise através de sistematizações legais de determinadas matérias esparsas com objetivo de alavancar e obrigatório contra acidentes definir o abuso de trabalho direito, temos o contributo doutrinário de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx00, ressaltando que esse método de ponderação apenas tenta estabelecer limites objetivos. Sendo assim, não haverá contribuição para a arguição do abuso de direito em que resultasse si, mas sim da ilicitude. Amparado majoritariamente, embora não afaste totalmente a morte do segurado. O objeto do contrato positivação, Castanheira Neves45 considera o abuso de seguro, é o riscodireito um princípio normativo, que, como visto trata-por seu turno, perfaz expressão da essência do Direito, assentindo, portanto, preferencialmente, pela desnecessidade da positivação. Por sua vez, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Abreu46, se diz receptivo a positivação do instituto do abuso de um evento futuro e incertodireito pela consequente diminuição das dúvidas quanto a aplicabilidade. Dessa maneira, independentemente da positivação ou não, o qualrápido desenvolvimento e as consequentes transformações advindas das relações sociais trazem 42 XXXXXX, em se materializandoXxxxxxx Xxxxxxxx. O abuso de direito como ilicitude cometida sob aparente proteção jurídica, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar2009, o conceito de dano ou prejuízo para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou de algum dano existem vários direitos inerentes ao segurado, ou seja, o segurado tem-se o de receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do artigo 757 do Código Civil. “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminadosp. 264.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 14 5 ed. São Paulo: Atlas 2011Atlas, p.5092005, v. 2, p. 453. terceiro Muito embora esteja presente o caráter preliminar – Código Civil, artigos 462 a 466 - é necessário salientar que receberia possui a indenização no caso de seguros de vida e obrigatório contra acidentes de trabalho em que resultasse a morte do segurado. O objeto do contrato de seguro, é o risco, que, como visto trata-se formatação de um evento futuro verdadeiro contrato, sendo encontrados todos os requisitos de um contrato perfeito e incertoacabado; em hipótese alguma poderá ser confundido com uma negociação preliminar. Por outro lado, com relação a sua denominação – compromisso de compra e venda – foi consagrada com a Lei n. 6.766/79, a qual disciplinou o qualparcelamento do solo urbano, denominando as partes presentes no contrato como sendo: promitente, compromitente-vendedor ou cedente, e promissário, compromissário-comprador, compromissário-adquirente ou cessionário.9 Outro fator relevante é em se materializando, ensejará o cumprimento da contraprestação de "indenizar" por parte do segurado É necessário revelar, o conceito de dano ou prejuízo para um melhor entendimento da temática, visto que a ocorrência desse elemento não há o dever de indenizar. Para Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx a função do dano consiste em: O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento – risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui o seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa.24 Como visto, ante a ocorrência do sinistro ou de algum dano existem vários direitos inerentes ao seguradorelação à sua forma atualmente mais difundida, ou seja, a promessa de compra e venda de imóveis que traz a obrigatoriedade de contratação definitiva, sendo de fundamental importância que o segurado temprazo e as condições estipuladas estejam presentes para que o compromisso se caracterize não pela finalização de outro contrato, mas, sim, pela compra definitiva do determinado imóvel.10 Significa dizer que, utilizando-se o desse contrato, parcela da população brasileira que se via impedida de receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido, nos moldes do artigo 757 do Código Civil. “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante diluir o pagamento do prêmioimóvel agora tem condições de adquiri-lo em função da praticidade advinda deste instituto. Ratificando por meio de um exemplo, a garantir interesse legítimo do seguradoo contrato de promessa de compra e venda se destina ao cidadão comum não proprietário de casa própria, relativo a pessoa ou a coisacom renda mensal quase totalmente comprometida com as despesas familiares e domésticas. Assim, contra riscos predeterminadosao utilizar essa espécie contratual, poderá realizar o sonho da casa própria, quitando o imóvel num lapso temporal adequado à sua realidade financeira.”25 Observa-se que a obrigação principal do segurado está pautada no pagamento do prêmio. “A precípua obrigação do segurado, sem sombra de dúvida, é de pagar o prêmio nos termos do contrato. Trata-se da remuneração do segurador, devida em dinheiro pelo segurado, ainda que não se concretize o risco.”26 Cabe ainda ao segurado fazer chegar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação , em conformidade com o contido no artigo 771, parágrafo único do Código Civil,demonstrando os danos sofridos.Ter lealdade no momento das respostas das perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio.
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