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Common use of VEÍCULOS Clause in Contracts

VEÍCULOS. 11.1. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para a prestação dos serviços. Poderão, ainda, permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização expressa do Fiscal do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE. 11.2. Deverá a CONTRATADA adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca alerta etc.), comunicação aos órgãos competentes, tais como: corpo de bombeiro, policiais militares e civis, agentes de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE. 11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisão), contra terceiros (cobertura física e material), bem como substituição e/ou reboque em caso avaria mecânica. 11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice de seguro ao Fiscal do Contrato no momento da Contratação. 11.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a empresa CONTRATADA deverá, prontamente, providenciar a substituição do mesmo, informando imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre o ocorrido, sob pena de responsabilidade nos termos deste Instrumento. 11.6. No caso de ocorrer o descrito no subitem supra, a empresa deverá realizar a substituição do veículo da seguinte maneira: ⮚ Se o sinistro ocorrer nos limites do município de Santo André, o veículo deverá ser substituído imediatamente; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio de até 300 km fora dos limites do município de Santo André - SP, deverá ser substituído em até 02 (duas) horas; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio acima de 300 km dos limites do município de Santo André -SP, deverá ser substituído em até 03 (três) horas; 11.7. Em caso de impossibilidade de atendimento nestas condições, a empresa deverá informar imediatamente ao Fiscal do Contrato, e deverá as suas próprias custas encaminhar os usuários em local apropriado para aguardar a substituição do veículo, sob pena de responsabilidade; 11.8. No caso do subitem anterior, a empresa deverá ainda informar, através de relatório circunstanciado, os motivos que ensejaram o sinistro, além de informar, a causa que ensejou a impossibilidade da substituição do veículo no prazo estipulado neste Instrumento. 11.9. A empresa CONTRATADA deverá substituir, em até 30 (trinta) minutos, qualquer veículo que, a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço. 11.10. A CONTRATADA deve avisar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anomalia ou impedimento de prestação de serviço, por exemplo, ato delituoso ocorrido no interior de veículo, entre outros. 11.11. A CONTRATADA deverá inserir no interior de seus veículos, em local de fácil visualização aos usuários e com caracteres de fácil leitura, placa com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O EMBARQUE DE USUÁRIOS SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ADENTRAR NO VEÍCULO COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, SUBSTÂNCIAS PSICO-ATIVAS, ARMAS DE FOGO OU BRANCAS, OU SIMILARES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DA LEI."

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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos

VEÍCULOS. 11.13.5.1. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser determinado pela CONTRATANTEcontratada, podendo sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais. 3.5.1.1. Toda locação de veículo deverá ser recolhidosrealizada em conjunto com a contratação do serviço de motorista, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado devidamente habilitado para a prestação dos serviços. Poderão, ainda, permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização expressa categoria do Fiscal do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência nas instalações da CONTRATANTEveículo. 11.23.5.1.2. Deverá a CONTRATADA adotar providências necessárias ao socorro Fornecimento de vítimas em caso veículos, através de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca alerta etc.), comunicação aos órgãos competentes, tais como: corpo de bombeiro, policiais militares e civis, agentes de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE. 11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisão), contra terceiros (cobertura física e material), bem como substituição frota própria e/ou reboque locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBDI, mediante apresentação de no mínimo, 03(três) cotações de empresas distintas na mesma localidade do serviço a ser prestado, em caso avaria mecânicapapel timbrando, contendo, CNPJ ou equivalente em se tratando de empresa estrangeira, endereço, telefone e assinatura. Devendo constar o valor da moeda internacional e da conversão da moeda em Real, quando de locações internacionais. 11.43.5.1.3. Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular. 3.5.1.4. A CONTRATADA empresa contratada deverá apresentar cópia da apólice prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de seguro ao Fiscal do Contrato no momento da Contrataçãodemanda dos seguintes perfis de veículos: 3.5.1.4.1. Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar- condicionado, quatro portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas. 11.53.5.1.4.2. Em caso Van: Automóvel de avaria mecânicaserviço para transporte de passageiros tipo Van, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razõescom ar-condicionado, três portas laterais, capacidade para 14 a empresa CONTRATADA deverá16 (quatorze a dezesseis) lugares, prontamente, providenciar a substituição do mesmo, informando imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre o ocorrido, sob pena de responsabilidade nos termos deste Instrumento. 11.6. No caso de ocorrer o descrito no subitem supra, a empresa deverá realizar a substituição do veículo da seguinte maneira: ⮚ Se o sinistro ocorrer nos limites do município de Santo André, o veículo deverá ser substituído imediatamente; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio de até 300 km fora dos limites do município de Santo André - SP, deverá ser substituído em até 02 (duas) horas; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio acima de 300 km dos limites do município de Santo André -SP, deverá ser substituído em até fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas; 11.7. Em caso de impossibilidade de atendimento nestas condições, a empresa deverá informar imediatamente ao Fiscal do Contrato, e deverá as suas próprias custas encaminhar os usuários em local apropriado para aguardar a substituição do veículo, sob pena de responsabilidade; 11.8. No caso do subitem anterior, a empresa deverá ainda informar, através de relatório circunstanciado, os motivos que ensejaram o sinistro, além de informar, a causa que ensejou a impossibilidade da substituição do veículo no prazo estipulado neste Instrumento. 11.93.5.1.4.3. A empresa CONTRATADA deverá substituirVan de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, em até 30 três portas laterais, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (trintaum) minutosano, qualquer veículo quemotorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições franquia de utilização em serviço200km/dia e 12 horas. 11.103.5.1.4.4. A CONTRATADA deve avisar imediatamente ao Fiscal Reboque: Reboque estilo carretinha, com dimensões mínimas de 2,20x1,20x1,00(CxLxA), trucada em alumínio, com quatro rodas e suporte para encaixe nas vans, emplacada e sinalizada conforme normas de orientação do Contrato qualquer anomalia ou impedimento Departamento Nacional de prestação de serviço, por exemplo, ato delituoso ocorrido no interior de veículo, entre outrosTrânsito. 11.11. A CONTRATADA deverá inserir no interior de seus veículos, em local de fácil visualização aos usuários e com caracteres de fácil leitura, placa com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O EMBARQUE DE USUÁRIOS SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ADENTRAR NO VEÍCULO COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, SUBSTÂNCIAS PSICO-ATIVAS, ARMAS DE FOGO OU BRANCAS, OU SIMILARES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DA LEI."

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Samples: Pregão Eletrônico

VEÍCULOS. 11.114.1. Os Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão. 14.2. Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, os veículos ficarão estacionadosarrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de SERRA ALTA/SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para a prestação dos serviços. Poderão, ainda, permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização expressa do Fiscal do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE. 11.2. Deverá a CONTRATADA adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de trânsitoAta de Eleição da Diretoria, isolamento do local (triângulo, pisca alerta etc.), comunicação aos órgãos competentes, tais como: corpo no caso de bombeiro, policiais militares e civis, agentes de trânsitoPessoa Jurídica, bem como informar imediatamente à CONTRATANTEde Procuração com firma reconhecida, se o caso. 11.314.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar disponibilização dos veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisãorespectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados. 14.4. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), contra terceiros o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Serra Alta - SC, cujo contato será informado oportunamente. 14.5. Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (cobertura física dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e materialR$ 100,00 (cem reais)/dia por caminhão arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), bem como substituição e/ou reboque em caso avaria mecânica. 11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de seguro ao Fiscal do Contrato no momento da Contratação. 11.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a empresa CONTRATADA deverá, prontamente, providenciar a substituição do mesmo, informando imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre o ocorrido, sob pena de responsabilidade nos termos deste Instrumento. 11.6. No caso de ocorrer o descrito no subitem supra, a empresa deverá realizar a substituição do veículo da seguinte maneira: ⮚ Se o sinistro ocorrer nos limites do município de Santo André, o veículo deverá ser substituído imediatamente; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio de até 300 km fora dos limites do município de Santo André - SP, deverá ser substituído em até 02 (duas) horas; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio acima de 300 km dos limites do município de Santo André -SP, deverá ser substituído em até 03 (três) horas; 11.7. Em caso de impossibilidade de atendimento nestas condições, dias úteis a empresa deverá informar imediatamente ao Fiscal contar do Contrato, e deverá as suas próprias custas encaminhar os usuários em local apropriado término do prazo para aguardar a substituição do veículo, sob pena de responsabilidade; 11.8. No caso do subitem anterior, a empresa deverá ainda informar, através de relatório circunstanciadoretirada do(s) bem(ns), os motivos que ensejaram valores pagos, descontados o sinistrovalor devido pela guarda do(s) bem(ns), além o valor devido à SUPERBID e multa de informar, a causa que ensejou a impossibilidade da substituição 20% (vinte por cento) do veículo no prazo estipulado neste Instrumentovalor do lance ofertado. 11.9. A empresa CONTRATADA deverá substituir, em até 30 (trinta) minutos, qualquer veículo que, a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço. 11.10. A CONTRATADA deve avisar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anomalia ou impedimento de prestação de serviço, por exemplo, ato delituoso ocorrido no interior de veículo, entre outros. 11.11. A CONTRATADA deverá inserir no interior de seus veículos, em local de fácil visualização aos usuários e com caracteres de fácil leitura, placa com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O EMBARQUE DE USUÁRIOS SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ADENTRAR NO VEÍCULO COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, SUBSTÂNCIAS PSICO-ATIVAS, ARMAS DE FOGO OU BRANCAS, OU SIMILARES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DA LEI."

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Samples: Public Auction