DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS. Os veículos aplicados para operação e manutenção da rede de iluminação pública são os mesmos utilizados para equipes de modernização da rede de iluminação pública apresentados no item 5.3.5.
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS. 2.1. – Veículo Tipo VAN – com as configurações mínimas a seguir: Motor 4cc, Combustível Diesel, Potência de 127 cv a 3600 rpm, cilindrada 2287 cm3, Câmbio manual de 5 marchas, Comprimento 5599 mm, Largura 1998 mm, Entre Eixos 3700 mm, Altura 2450 mm, Peso 1979 Kg, Direção Hidráulica, Ar-Condicionado. O veículo deverá ser adaptado para AMBULÂNCIA TIPO SUPORTE BÁSICO e deverá estar equipada de acordo com os itens a seguir: Sinalizador óptico e acústico, equipamento de rádio comunicação fixo e móvel, ar condicionado, banco tipo baú com no mínimo 3 (três) lugares com cinto de segurança rede elétrica, maca articulada e com rodas, suporte para soro, instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro, ataduras de 15 cm, compressa estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres ou esviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte de cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas, gazes estéreis, braceletes de identificação, suporte para soro, prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjuntos de colares cervicais, colete imobilizador dorsal, frascos de soro fisiológico e ringer lactato, bandagens triangulares, cobertores.
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS. 3.4.1. Veículo funcional tipo hatch, podendo ser na cor preta, branca, prata/cinza,novo (0 km) ou com no máximo 3 (três) anos de uso, com capacidade para5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), 4 (quatro) portas, motorização
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS. A frota do SEBRAE/RO é composta por 04 (quatro) veículos, conforme especificações abaixo: ITEM MODELO ANO/MOD COMBUSTIVEL PLACA CHASSI RENAVAM 1 Ford Ranger XL 2011/2011 DIESEL XXX- 0000 0XXXX00X0XX000000 332076652 2 Ford Ranger XL 2011/2011 DIESEL XXX- 0000 0XXXX00X0XX000000 332078183 3 Iveco Van Greencar XX.XX 2013/2014 DIESEL XXX- 0000 00XX00X00X0000000 998050300 4 Iveco/D Greencar MC. CH 2013/2014 DIESEL XXX- 0000 00XX00X00X0000000 998111716
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS. Houer Consultoria e Concessões Ltda Xxx Xxxxxxxx, 000 – 10º andar, Santa Efigênia– BH | CEP: 30150- 330
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS. PREFIXO PLACA MARCA MODELO ESPECIE TIPO ANO CHASSIS 1 PM-190 AET- 6328 FORD F-12000 CAMINHÃO BASCULANTE 1994 9BFX25L 2 PM-307 LYJ- 2372 FORD CARGO CAMINHÃO CARROCERIA 1997 9BFXTNA 3 PM-416 ASO- 1629 FORD CARGO CAMINHÃO CARROCERIA 2010 9BFXCE2 4 PM-424 ATI- 4301 FORD CARGO 1317 E CAMINHÃO BASCULANTE 2011 9BFXCE2 5 PM-425 ATI- 4303 FORD CARGO 1317 E CAMINHÃO BASCULANTE 2011 9BFXCE2 6 PM-430 ATM- 7125 FORD CARGO 1317 E CAMINHÃO BASCULANTE 2011 9BFXCE2 7 PM-431 ATM- 7124 FORD CARGO 1317 E CAMINHÃO BASCULANTE 2011 9BFXCE2 8 PM-432 ATM- 7123 FORD CARGO 1317 E CAMINHÃO BASCULANTE 2011 9BFXCE2 9 PM-449 ATY- 1372 FORD CARGO 2622E CAMINHÃO BASCULANTE 2011 9BFZCE9 00 XX-000 XXX- 0000 FORD CARGO 712 CAMINHÃO FURGAO 2011 9BFVCAC 00 XX-000 XXX- 0000 FORD CARGO 712 CAMINHÃO FURGAO 2011 9BFVCAC 00 XX-000 XXX- 0000 FORD CARGO 712 CAMINHÃO FURGAO 2011 9BFVCAC 13 PM-441 ATQ- 1067 FORD CARGO 712 CAMINHÃO FURGAO 2011 9BFVCAC 14 PM-019 ADX- 1352 AGRALE 7000-D CAMINHÃO CARROCERIA 1993 9BYC08C 15 PM-412 ASI- 0361 MARCOPOLO VOLARE V6 ON PASSAGEIRO ONIBUS 2010 93PB37K2 16 PM-047 AFM- 6605 MERCEDES- BENZ 608 PASSAGEIRO MICRO ONIBUS 1983 3,08304E 17 PM-097 AFN- 1428 MERCEDES- BENZ LO 608 D PASSAGEIRO MICRO ONIBUS 1986 9BM3083 18 PM-119 AJF- 1769 MERCEDES- BENZ 2214 CAMINHÃO BASCULANTE 1989 9BM3454 19 PM-121 AKE- 5925 MERCEDES- BENZ 2214 CAMINHÃO BASCULANTE 1989 9BM3454 20 PM-150 AAT- 8024 MERCEDES- BENZ 1214 CAMINHÃO CARROCERIA 1991 9BM3840 21 PM-271 AAG- 4749 MERCEDES- BENZ 1318 PASSAGEIRO ONIBUS 1990 9BM3840 22 PM-272 AAG- 4752 MERCEDES- BENZ 1318 PASSAGEIRO ONIBUS 1990 9BM3840 23 XX-000 XXX- 0219 MERCEDES- BENZ 1318 PASSAGEIRO ONIBUS 1990 9BM3840

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  • DESCRIÇÃO DETALHADA Médico Veterinário da Agricultura/Serviço de Inspeção Municipal - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas relacionadas à pecuária e à Saúde Pública (SIM) valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtivi- dade do rebanho; orientações referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa da empresa rural; atendi- mento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; realizar diagnóstico e encaminhamento dos exames laboratoriais, colhendo o material e orientando ou encaminhando para a análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica de responsabilidade do proprietário rural ou do produto do estabelecimento alimentício que almeja a liberação do SIM; efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, lembrando que a responsabilidade de compra dos medicamentos para tratamento do(os) animal(is) é do proprietário; promover o melhoramento do gado, procedendo à Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo - IATF, com execução e orientação em parceria com o técnico agrícola; orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para as- segurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de produção, manipulação, ar- mazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produ- tos de origem animal comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzam maté- ria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondi- cionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comerciali- zação exclusiva no município, bem como avaliação documental do local e dos produtos e liberação de autorização de acordo com a legislação de inspeção de produtos de origem animal; participar da equipe multiprofissional de in- vestigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orien- tando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e veto- res, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; Fiscalizar e orientar empresas alimentícias que estão com processo aberto ao SIM quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, apoian- do os programas de toxi-inficções alimentares, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de do- enças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses na área pecuária, antro- pozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de riscos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medi- das de controle sanitário/epidemiológico/ambiental na área Agropecuária e Saúde Pública (SIM); coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados; planejar e desenvolver cam- panhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública valendo-se dos le- vantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sani- dade e a produtividade do rebanho; Executar atividades referentes ao SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento; utilizar e alimentar os sistemas informatizados da respectiva área, colocando as in- formações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem de- terminados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Veterinário da Vigilância Sanitária/Abrigo de Animais - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento à Saúde Pública valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orça- mentários existentes, para favorecer o desenvolvimento da Saúde Pública; realizar exames laboratoriais, colhendo o material e ou procedendo à análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para esta- belecer o diagnóstico e a terapêutica em animais de pequeno porte, suspeito de Zoonoses; efetuar profilaxia, aten- dimento, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para asse- gurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de comercialização, armazenamento dos produtos alimentícios origem animal e vegetal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos alimentícios comestíveis e não comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município, suscetíveis de comercialização exclusiva no município; participar da equipe multiprofissio- nal de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalida- de/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vi- gente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; pro- ceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, reso- luções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; Desenvol- ver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epi- demiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de ris- cos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi- nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitá- rio/epidemiológico/ambiental; proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacina- ção (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o con- trole sanitário da população animal; vigilância ambiental; incluindo saneamento básico; utilizar e alimentar os sis- temas informatizados da respectiva área, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem determinados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CEETEPSDCI202325366

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Definição sucinta do Objeto

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DESCRIÇÃO GERAL 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são:

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.