DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.
Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001
DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas. 7.2.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento Considerando a natureza dos serviços e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global observando, como critério de julgamento, o valor por Item e com envio de lances no modo de disputa aberto (art. 31 do Decreto n° 10.024/2019). 7.2.2 Justificativa de não parcelamento da solução O agrupamento adotado é lícito, uma vez que todos os itens do catálogo de serviço são de uma mesma natureza e que guardam relação entre si (Acórdão TCU 5.260/2011-1ª Câmara). É certo que, conforme disserta o Acórdão TCU n° 861/2013, o “aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”. Com relação à viabilidade técnica do parcelamento da solução, conforme destacado no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, não é viável parcelar os itens do catálogo de serviços em múltiplas contratações – uma vez que tal estratégia comprometeria sobremaneira os custos, a uniformidade e a padronização da solução, além do óbvio descompasso no fornecimento dos itens por distintos e múltiplos fornecedores. Por fim, destacamos que a unicidade da solução é o requisito que garante a capacidade de integração dos serviços e alavanca o potencial de compartilhamento de recursos pela CONTRATADA – características que compõem a essência do objeto da pretensão contratual quanto aos seus aspectos intrínsecos (ciclo de vida de serviços). Do ponto de vista administrativo, no Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara o egrégio TCU entendeu como legítima a reunião em grupo de elementos de mesma característica, quando a adjudicação por itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. No mais, essa configuração já é amplamente compreendida e adotada pelo mercado – sendo a contratação em grupo a forma mais comumente praticada na Administração Pública para a presente pretensão contratual. Desse modo, avaliando as características do objeto pretendido neste estudo, consideramos que o agrupamento da pretensão contratual é técnica e economicamente viável sendo que sua divisão comprometeria severamente o conjunto do objeto, além de gerar outros custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de contratos autônomos. Portanto, além há interesse técnico na manutenção da unicidade, há inviabilidade técnica na divisibilidade da solução. Ainda, consideramos que não é a simples aplicação da regra geral que dirige o processo decisório, e sim seus aspectos técnicos – de tal modo que essa avaliação precede aquela sob o aspecto econômico, uma vez que não se trata de contratar serviço pelo menor preço simplesmente. Em nossa avaliação, o aspecto técnico da manutenção da unicidade (indivisibilidade) garante os benefícios da solução – sendo conveniente à Administração que assim seja licitado.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O presente Projeto Básico consiste na descrição para contratação de empresa especializada para a realização dos seguintes serviços: 3.2. Produção de evento; 3.2.1. Pré-produção geral e elenco; 3.2.2. Produção geral e elenco; 3.2.3. Pós-produção geral e elenco. Produção de palco, camarins e bastidores; para apresentações e provas de medidas, mantendo os espaços sempre limpos e organizados; 3.2.4. Esta produção refere-se a montagem da estrutura interna dos camarins, incluindo mesas, cadeiras, araras para figurinos entre outros, que serão disponibilizados pela contratante, sendo de responsabilidade da contratada a movimentação e guarda dos mesmos; 3.2.5. Limpeza para serviços e conservação dos espaços utilizados para ensaios e na execução deste contrato nos camarins, incluso mão de obra e materiais até a pós- produção do evento; 3.2.6. Serviços administrativos necessários à execução do contrato, tais como credenciamento e identificação de elenco e equipe de apoio; 3.2.7. Realizar audição do elenco ainda não definido, sob a supervisão e aprovação final da Gramadotur, por meio do fiscalizador do contrato, acompanhado dos Diretores Artísticos dos espetáculos, sendo vedada a participação de profissionais que não passarem pela audição ou seleção da Direção Artística; sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaio geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.8. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais de proteção aos profissionais por ela contratados, bem como todas as obrigações da execução contratual, incluindo salários com garantia de pagamento de cachês descritos em sua forma líquida, mais custo adicionais para recolhimentos obrigatórios, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, é de responsabilidade da contratada isentando integralmente o elenco e a Gramadotur. A forma de contratação é de responsabilidade e escolha da contratada com comprovação de recolhimentos obrigatórios apresentado para o fiscal do contrato para liberação de pagamento. 3.2.9. Responsabilizar-se pela imediata substituição de elenco no caso de ausências ou a não correspondências das funções pretendidas com a contratação; 3.2.10. Transporte de elenco, figurinos, carros e materiais, necessários para realização do serviço; (Trajeto Expogramado – Centro – Expogramado) com veículos suficientes para prestação dos serviços e combustível para os mesmos; No caso dos carros transporte necessário para remoção dos carros para uso, reforma, procissão e devolução (Pavilhão da Várzea – Expogramado - Centro – Várzea Grande) 3.2.11. Disponibilizar a todo o elenco e equipe água e café. 3.2.12. Disponibilizar profissionais especializados que executem os serviços de maquiagem e cabelo, aprovados pelos representantes da Gramadotur, incluindo nos serviços todo o material necessário para execução dos serviços (pincéis, esponjas, pancake, base, pó, lápis, lenços umedecidos), e material para demaquilagem, como sabonete especifico, glitter furta cor, ferro babyliss, secador, iluminador e etc. Realizar a produção de maquiagem e cabelo do elenco em sua totalidade, sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaios geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.12.1. Produzir teste de maquiagem a ser aprovado pela direção artística, 3.2.13. Responsabilizar-se pela autorização de uso de voz e imagem inclusas em contrato, por tempo indeterminado fornecendo documento previamente aprovado pela contratante, contendo a cedência de uso de imagem e som de voz com todos os participantes, bem como termo de cessão de eventuais direitos autorais patrimoniais e conexos, decorrentes do contrato, sem direito a buscar outros valores senão os já pagos; 3.2.14. Responsabilizar-se pela disponibilização do elenco nos ensaios, prova de figurino e espetáculos, observada as quantidades mínimas estipuladas pela contratante e direção artística; 3.2.15. Responsabilizar-se pelo número de ensaios suficientes estipulados pela contratante e direção artística, conforme calendário oficial do evento e eventuais apresentações extras que a Gramadotur determinar, em comum acordo com a direção artística durante a duração do evento; apresentar plano de logística para aprovação da direção artística antes do início das atividades, o qual deverá conter: 3.2.16. Logística 3.2.16.1. Cronograma de ensaios; 3.2.16.2. Cronograma das provas de figurino; 3.2.16.3. Logística da alimentação; 3.2.16.4. Relatório da equipe de produção e elenco com identificação e seus contatos conforme modelo enviado pela Gramadotur 3.2.16.5. Coordenar toda a sua equipe ao fiel cumprimento do contrato 3.2.16.6. Responsabilizar-se pelos figurinos e acessórios: 3.2.16.7. Realização das medidas do elenco e organização da realização de provas de adereços e figurino, estabelecendo datas para tais ações; 3.2.16.8. Receber e acondicionar todos os figurinos finalizados e aprovados, que serão utilizados por todo elenco contratado nos espetáculos; 3.2.16.9. Figurinar e caracterizar o elenco; 3.2.16.10. Receber, acondicionar e encaminhar os elementos cenográficos para a empresa responsável pela manutenção dos objetos, sempre que for necessário; 3.2.16.11. Gerenciar os figurinos, pelo período que compreende toda a pré-produção, produção e pós-produção: 3.2.16.12. Após o uso dos figurinos e acessórios nos ensaios e espetáculos, a contratada deverá acondicioná-los para armazenamento e reutilização, separando providenciando reparos, manutenção e lavagem 3.2.16.13. Guardar os objetos que serão utilizados nos espetáculos em local determinado pela contratante; 3.2.17. Manter um ambiente de ordem e respeito nos locais de ensaios e espetáculos, promovendo o bem-estar geral e as relações de cordialidade entre todos os envolvidos nesta produção, repudiando atos de agressão física e moral de qualquer espécie e se necessário afastando os elementos que os provocaram; 3.2.18. Entrega de relatório fotográfico de acervo e figurino com relatório do atual estado dos mesmos em 17/04/20
DESCRIÇÃO DO OBJETO Revisão de fluxos e processos administrativos através de Sistema informatizado de comunicação interna e externa, gestão eletrônica de documentos com assinatura nativa e suporte técnico remoto, via web com módulos e funcionalidades avançado de processos, que tem como objetivo padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento aos contribuintes. Inicialmente haverá uma fase de análise, onde será ministrada por Consultores Técnicos uma Oficina de Trabalho com a participação de representantes da área de cada área que de alguma forma demandem a tramitação e atuação em processos administrativos. O objetivo desta Oficina será de colher as informações necessárias para revisão dos procedimentos e processos internos. Deverá ser considerada à importância de ações de planejamento e gestão inerentes aos fluxos e processos administrativos. Essa ação, ainda deverá propiciar a troca de informações e levantamento dos principais problemas relacionados ao fluxo de tramitação e a forma de interação do Protocolo Central com as demais unidades da Prefeitura. A Implantação tem como objetivo colher os requisitos necessários, analisar os processos internos, adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos eletrônicos. Como condições gerais, deverá ser observada criteriosamente a Confidencialidade: Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações. Processo: 1696/2022 Folha n° Todos os dados são exclusivamente de propriedade da contratante e serão disponibilizados na integralidade ao término do contrato em formato compatível aos sistemas públicos e sem qualquer custo adicional. A contratada se responsabilizará pelo mantenimento e guarda segura destes dados durante a vigência do contrato. Em caso de rescisão contratual, deverá ser disponibilizado um acesso para realizar a transferência dos arquivos dos servidores da contratada para servidores da contratante por tempo determinado. Estes arquivos consistem nos dados gerados na plataforma, bem como seus anexos. Os arquivos disponibilizados para cópia da contratante ficarão disponíveis por 30 dias corridos. Após esse período, todos os dados da contratante serão excluídos dos servidores da contratada. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) a contratada deverá adotar todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.