Aquisição de Veículos Cláusulas Exemplificativas

Aquisição de Veículos. Foram consultados três fornecedores, tanto para caminhões quanto para as cestas aéreas. Os orçamentos estão apresentados nas tabelas a seguir divididos por equipe de operação e manutenção. • Equipe de operação e manutenção O&M A Modelo Sprinter 515 Delivery Express F-350 4X2 Potência [c.v.] 146 150 150 Peso bruto total homologado 5.000 4.200 4.500 Capacidade de carga 2.990 2.285 2.128 Garantia 1 ano s/limite km 1 ano s/limite km 1 ano s/limite km Preço R$ 123.993,94 R$131.900,00 R$ 132.040,14 Valor Mediano R$ 131.900,00 Modelo LI 10.000 S-GI SkyJunior10,5AI/1C ForSte 10Ai, Altura nominal de trabalho [m] 10,9 10,5 10 Capacidade de carga [kg] 136 136 136 Garantia 1 ano 1 ano 1 ano Preço R$ 95.986,99 R$ 92.840,72 R$ 91.809,16 Valor Mediano R$ 92.840,72 • Equipe de operação e manutenção O&M C Modelo Atego 1419 Constellation 15.190 FC-1419 Potência [c.v.] 185 186 189 Peso bruto total homologado 14.300 15.000 14.500 Capacidade de carga 9.590 10.070 9.335 Garantia 1 ano s/limite km 1 ano s/limite km 1 ano s/limite km Preço R$ 202.186,46 R$ 198.060,21 R$ 182.586,75 Valor Mediano R$ 198.060,21 Modelo LI 17.000 D SkyMaster 18AI/2C - Altura nominal de trabalho [m] 17,6 18 - Capacidade de carga [kg] 136 136 - Garantia 1 ano 1 ano - Preço R$ 174.798,45 R$ 175.365,81 - Para a ronda, foram consultados valores adquiridos e registrados no painel de preços do Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRASNET. Os valores são apresentados a seguir.
Aquisição de Veículos. O CONSORCIADO CONTEMPLADO poderá adquirir o bem móvel novo ou usado, devidamente regularizado, em qualquer parte do território nacional, e de acordo com as disposições do artigo 39 e subitens, sempre o fazendo após a conclusão do processo de que trata o capítulo “DAS GARANTIAS” deste Regulamento.
Aquisição de Veículos. No modelo de aquisição de veículos, a Administração Pública adquire o veículo e assume todos os custos dele decorrentes, designando servidor do próprio órgão para a função de motorista. Para o caso em tela, salienta-se que a solução de locação dos caminhões/equipamentos/máquinas demonstra ser a mais viável, eficiente e eficaz no atendimento das necessidades da municipalidade.
Aquisição de Veículos. Parceiros Excluídos e Pesquisas nas Listas Anti-Terrorismo
Aquisição de Veículos. Com relação a esta solução, não há como aferir sua vantajosidade e economicidade apenas com base na estimativa de seu atual valor de mercado, haja vista os variados custos que decorrem da aquisição em si, como cálculos de sua depreciação, impostos, manutenção, dentre outros. Dessa forma, dada a complexidade material do objeto, não seria possível estimar, mesmo que de forma estipulativa os custos para aquisição de veículos.

Related to Aquisição de Veículos

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: