Common use of VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.2. Nas propostas recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.1. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.2. Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.3. O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(s) agirem com xxxx, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; d) se a empresa segurada for utilizada para fins diversos da ocupação constante na apólice de seguro; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos na Cláusula 17. f) em caso de mudança de classe comercial/industrial para residencial. 11.4. A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.5. A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.2. 11.1.1 Nas propostas recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.1. 11.1.2 O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.2. 11.1.3 Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.3. 11.2 O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(s) agirem com xxxx, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; d) se a empresa segurada o equipamento segurado for utilizada utilizado para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguroseu manual de instruções; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos para tal na Cláusula 17. f) em caso de mudança de classe comercial/industrial para residencial. 11.4. 11.3 A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.5. 11.4 A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.1. 11.4.1 Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.2. 11.4.2 Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. 11.4.3 Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.2. 11.1.1 Nas propostas recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.1. 11.1.2 O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.2. 11.1.3 Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.3. 11.2 O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(s) agirem com xxxx, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; d) se a empresa segurada o equipamento segurado for utilizada utilizado para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguroseu manual de instruções; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos na Cláusula 17.para tal na f) em caso de mudança de classe comercial/industrial para residencial. 11.4. 11.3 A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.5. 11.4 A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.1. 11.4.1 Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.2. 11.4.2 Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. 11.4.3 Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadosindi- cados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.211.1.1. Nas propostas recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção recep- ção da proposta pela Seguradora. 11.2.111.1.2. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.211.1.3. Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início iní- cio de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.311.2. O seguro será cancelado nas seguintes situações:: SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - BICICLETAS - CONDIÇÕES GERAIS a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(sbenefici- ário(s) agirem com xxxxdolo, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação contrata- ção ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidaçãoeluci- dação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem tampouco o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias cir- cunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; d) se a empresa segurada o equipamento segurado for utilizada utilizado para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguroseu manual de instruções; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos para tal na Cláusula 17.; f) se houver identificação de um dano, vício, ou avaria em caso situações de mudança endossos, aumento ou redução de classe comercial/industrial para residencialvalor segurado. 11.411.3. A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.511.4. A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.111.4.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidorecebi- do, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.211.4.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.311.4.3. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. O período de vigência deste seguro será mensal conforme descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.211.1.1. Nas propostas recepcionadas propostasrecepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial par- cial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.111.1.2. O simples recebimento Osimplesrecebimento do prêmio não implica em aceitação emaceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.211.1.3. Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.311.2. O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se Se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(sbenefici- ário(s) agirem com xxxxdolo, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação contra- tação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem tampouco o pagamento de indenizaçãoinde- nização; b) se Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias circuns- tâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na Na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente pre- sente contrato; d) se a empresa segurada Se o bem segurado for utilizada utilizado para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguro;seu ma- nual de instruções; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS e) se Se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos para tal na Cláusula 17.; f) Se houver identificação de um dano, vício, ou avaria em caso situações de mudança endossos, au- mento ou redução de classe comercial/industrial para residencialvalor segurado. 11.411.3. A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique im- plique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.511.4. A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.111.4.1. Na hipótese No caso de rescisão do contrato, a pedido da Seguradoraqualquer tempo, esta reterá por iniciativa de quaisquer das partes e com concordância recíproca, a Seguradora irá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, recebido a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Riscos Diversos – Bicicletas

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos.início 11.211.1.1. Nas propostas de seguro recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento paga- mento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.111.1.2. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.211.1.3. Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partesPartes. 11.311.2. O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(sbeneficiá- rio(s) agirem com xxxxdolo, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando agra- vando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo caben- do qualquer restituição de prêmio e nem tampouco o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias circuns- tâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente presen- te contrato; d) se a empresa segurada for utilizada o painel fotovoltaico e acessórios forem utilizados para fins diversos da ocupação constante na apólice de seguro;daqueles e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos na Cláusula 17.para f) em caso se houver identificação de mudança um dano, vício, ou avaria quando da realização de classe comercial/industrial para residencial.endossos 11.411.3. A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.511.4. A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes Partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.111.4.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.211.4.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximomá- ximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na apólice para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anosfim. 11.211.1.1. Nas propostas de seguro recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento paga- mento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.111.1.2. O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.211.1.3. Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partesPartes. 11.311.2. O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(sbeneficiá- rio(s) agirem com xxxxdolo, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando agra- vando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo caben- do qualquer restituição de prêmio e nem tampouco o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias circuns- tâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente presen- te contrato; d) se a empresa segurada for utilizada o painel fotovoltaico e acessórios forem utilizados para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguroseu manual de instruções; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos para tal na Cláusula 17.; f) em caso se houver identificação de mudança um dano, vício, ou avaria quando da realização de classe comercial/industrial para residencialendossos no seguro seja por aumento ou redução de valor segurado ou outra situação qualquer. 11.411.3. A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.511.4. A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes Partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.111.4.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.211.4.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximomá- ximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadosnela indicadas, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.2. 11.1.1 Nas propostas recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início iniciará, desde que solicitada pelo proponente na proposta de vigência do seguro será seguro, uma cobertura provisória a partir das 24 horas da data da recepção do referido documento. 11.1.1.1. No caso de aceite da proposta pela Seguradorade seguro, a referida cobertura provisória será considerada como de efetiva vigência do seguro e ratificada na apólice de seguro emitida. 11.2.111.1.1.2. No caso da recusa da proposta de seguro, a cobertura provisória se encerrará no exato momento desta recusa. 11.1.2 O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido. 11.2.2. 11.1.3 Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.3. 11.2 O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(s) agirem com xxxxdolo, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem tampouco o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; d) se a empresa segurada o bem segurado for utilizada utilizado para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguroseu manual de instruções; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos para tal na Cláusula 17.; f) se houver identificação de um dano, vício, ou avaria em caso situações de mudança endossos, aumento ou redução de classe comercial/industrial para residencialvalor segurado. 11.4. 11.3 A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.5. 11.4 A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.1. 11.4.1 Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.2. 11.4.2 Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. 11.4.3 Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Riscos Diversos – Bicicleta

VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O período de vigência deste seguro será descrito na apólice de seguro e terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicados, não podendo ultrapassar o período de 5 (cinco) anos. 11.2. 11.1.1 Nas propostas recepcionadas com adiantamento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro será a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora. 11.2.1. 11.1.2 O simples recebimento do prêmio não implica em aceitação do seguro e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido, devidamente corrigido., 11.2.2. 11.1.3 Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 11.3. 11.2 O seguro será cancelado nas seguintes situações: a) se o Segurado, seu(s) preposto(s), seu(s) representantes legais, ou seu(s) beneficiário(s) agirem com xxxx, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação, inclusive, se fizerem declarações errôneas quanto à caracterização do risco, não cabendo qualquer restituição de prêmio e nem o pagamento de indenização; b) se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, ou se omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo; c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; d) se a empresa segurada o equipamento segurado for utilizada utilizado para fins diversos da ocupação constante na apólice daqueles constantes de seguroseu manual de instruções; e) se o Segurado deixar de pagar o prêmio devido, observados os prazos definidos para tal na Cláusula 17. f) em caso de mudança de classe comercial/industrial para residencial. 11.4. 11.3 A garantia será cancelada no caso de pagamento da indenização de sinistro, que implique no esgotamento total das importâncias seguradas. 11.5. 11.4 A rescisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 11.5.1. 11.4.1 Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 11.5.2. 11.4.2 Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto encontrada no item 17.9. 11.5.3. 11.4.3 Para prazos não previstos na tabela de prazo curto encontrada no item 17.9, será utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement