Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência de 12 meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniária. 2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. 3- A denúncia pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração. 4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes. 5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos. 6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção. 7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção. 8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo. 9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação. CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão 1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica. 3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O A presente CCT convenção entra em vigor cinco dias após a partir do quinto dia posterior ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego Emprego.
2- As tabelas salariais e terá demais cláusulas de expressão pecuniária terão uma vigência de 12 doze meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão efeitos conta- dos a partir de 1 de janeiro de 20222024 e serão revistas anualmente.
3- A denúncia desta CCT, na parte que respeita à tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária será feita, decorridos até 9 meses contados a partir da data referida no número 2.
4- A denúncia da CCT referida no número 1 pode ser feita, decorridos 2 anos, contados a partir da referida data e renova-se por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por iguais períodos de um ano até ser denunciada substituída por qualquer das partesoutra que a revogue.
5- Havendo denúnciaAs denúncias far-se-ão com o envio às demais partes contratantes da proposta de revisão, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais através de carta registada com aviso de recepção, protocolo ou outro meio que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anosfaça prova da sua entrega à contraparte.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder As contrapartes deverão enviar às partes denunciantes uma contraproposta até trinta dias após a data recepção das propostas de revisão, presumindo-se que a outra parte aceita o proposto sempre que não apresentem pro- posta específica para cada matéria; porém, haver-se-á como contraproposta a declaração expressa da sua receçãovontade de negociar.
7- As partes denunciantes disporão até dez dias para examinar as contrapropostas.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da propostaAs negociações iniciar-se-ão, aceitandosem qualquer dilação, recusando ou contrapondonos primeiros dez dias úteis após o termo dos prazos referidos nos números anteriores.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta CCT denunciada mantém-se em vigor até à entrada de outra que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãoa revogue.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação 10- Na reunião protocolar deve(m) ser defenido(s) qual a entidade(s) secretariante(s) do processo de revisão. 11- Da proposta e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 contraproposta serão enviadas cópias ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho. (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;...)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT Este contrato colectivo de trabalho entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência de 12 meses, com exceção nos termos da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniárialei.
2- A tabela salarial constante do anexo III O presente contrato vigorará por um período de 24 me- ses a contar da data da sua entrada em vigor; porém e demais cláu- sulas no que respeita às tabelas salariais, estas poderão ser actualizadas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 12 em 12 meses e o início da sua vigência reportar-se-á sempre ao dia 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- A denúncia O CCT pode ser feitadenunciado, por qualquer das partespara efeitos de revisão to- tal ou parcial, com a antecedência denão superior 90 dias, pelo menosnem inferior a 45 dias, três meses em relação ao ter- mo termo do prazo seu período de vigência previsto nos números anterioresvigência, e desde sem prejuízo da observância do que acompanhada de proposta de alteraçãoa lei imperati- vamente estabelecer.
4- No caso de Caso o contrato não haver denúnciatenha sido denunciado no prazo mí- nimo indicado no número anterior, a sua vigência da conven- ção será prorrogada considera- -se automaticamente renovada por períodos sucessivos de seis meses, em relação a cada um ano até dos quais a denúncia po- derá ser denunciada por qualquer das partesfeita com a antecedência mínima fixada no número anterior.
5- Havendo denúnciaA denúncia é a manifestação de vontade, as partes comprometem-se por escrito, de revisão total ou parcial do contrato, devendo ser acom- panhada da proposta do texto do clausulado a iniciar rever, o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- deremqual terá, incluindo a arbitragem voluntáriaporém, durante um perío- de ser enviado até ao termo do máximo de dois anosprazo referido no número 3.
6- O não cumprimento do disposto no As entidades a quem seja dirigida a proposta a que se refere o número anterior mantém em vigor ficam obrigadas a convençãoresponder, enquanto não for revogada por escrito, no todo ou em parte por outra convençãoprazo de 30 dias. As negociações iniciam-se nos 10 dias subsequentes à recepção da resposta.
7- O processo negocial inicia-se com As partes convencionam que a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receçãovalidade e eficácia das disposições deste contrato subsistem enquanto não entrarem em vigor novas disposições que as substituam.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas No decurso de cada período de vigência podem as cláusulas da propostapar- xxx, aceitandopor mútuo acordo, recusando ou contrapondointroduzir alterações no presente contrato, independentemente do termo de cada período de vigência que esteja em curso.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT ACT entra em vigor cinco dias após a no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência vigora pelo prazo de três anos, renovando-se por períodos sucessivos de um ano, salvo se for denunciado por alguma das partes, nos termos dos números seguintes.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo prazo de 12 meses, com exceção da tabela salarial serão revistas anualmente e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- A denúncia ou a proposta de revisão parcial da convenção pode ser feita, por qualquer das partes, com antecedência não superior a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo aos prazos de vigência previsto previstos nos números anteriores, anteriores e desde que deve ser acompanhada de proposta global ou parcial de alteraçãoalteração e respetiva fundamentação.
4- No caso A parte que recebe a denúncia ou a proposta de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos revisão deve responder no prazo de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta 30 dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve , devendo a resposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondocontrapropondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta 5- As negociações deverão ter início nos 15 dias subsequentes à receção da resposta e contraproposta, de- vendo as partes fixar, por protocolo escrito, o calendário e regras a que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãoobedecerá o processo negocial.
CAPÍTULO II Admissão6- Havendo denúncia do ACT, este mantém-se em vigor enquanto estiver a decorrer a negociação, conci- liação, mediação ou arbitragem ou pelo período experimental, formação e carreira profissional Condições mínimo de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória24 meses, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores 7- Se até final do prazo de idade inferior sobrevigência fixado no número anterior não ocorrer acordo, a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesconvenção denun- ciada mantém-se ainda em vigor até que decorram 60 dias após qualquer das partes comunicar ao ministério responsável pela área laboral e à outra parte que o processo de negociação terminou sem acordo, após o que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimentocaduca, nos termos da le- gislação específicacessando então os seus efeitos, com exceção das matérias referidas no número seguinte.
3- Os menores 8- Até à entrada em vigor de idade igual nova convenção ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalhodecisão arbitral, desde que mantêm-se verifiquem cumulativamente em vigor as seguintes condiçõesmatérias do ACT:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadeRetribuição do trabalhador;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- 1. O presente CCT Acordo entra em vigor cinco dias após a sua publicação vigor, em todo o território português, nos termos previstos no Boletim do Trabalho número 1 da cláusula 121ª.
2. O período de vigência deste Acordo é de 24 meses e Emprego e terá uma vigência o da tabela salarial de 12 meses, renovando-se sucessivamente por igual período.
3. A denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de três meses sobre o termo do prazo de vigência do Acordo e acompanhada de uma proposta negocial global escrita e fundamentada, devendo a outra parte responder, também fundamentadamente e por escrito, nos trinta dias imediatos, contados da data da sua receção.
4. As negociações iniciam-se nos quinze dias seguintes à receção da resposta à proposta, salvo se as partes acordarem prazo diferente.
5. Se o processo negocial for interrompido por falta de acordo quanto à revisão total ou parcial do presente Acordo, a respetiva vigência e a resolução deste conflito seguem os termos da lei.
6. A tabela salarial, bem como as suas revisões e, em consequência, as atualizações das mensalidades por doença, invalidez, invalidez presumível e sobrevivência e das diuturnidades e demais valores e subsídios previstos nas cláusulas com expressão pecuniária neste Acordo com exceção da tabela salarial do cálculo das remunerações do trabalho suplementar e cláu- sulas das ajudas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão efeitos custo, terão eficácia sempre a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- A denúncia pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração.
4- No 7. Em caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano caducidade do presente Acordo e até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém entrada em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação novo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesna lei, que pela sua natureza não ponham apenas se manterão em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente vigor as cláusulas relativas às seguintes condiçõesmatérias:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadeRetribuição mensal efetiva;
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Samples: Collective Labor Agreement
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT entra em vigor cinco dias após a no quinto dia posterior ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma um prazo de vigência de 12 meses, com exceção da tabela salarial vinte e cláu- sulas de expressão pecuniáriaquatro meses salvo o disposto no número seguinte.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos pecu- niária terão uma vigência de doze meses, contados a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano e serão revistas anualmente.
3- A denúncia pode ser feita, deste CCT será feita por qualquer das partes, partes com a antecedência de, pelo menos, menos três meses de antecedência em relação ao ter- mo do prazo termo dos respetivos períodos de vigência previsto fixados nos números nú- meros anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto Enquanto este CCT não for revogada alterado ou substituído no todo ou em parte por outra convençãoparte, renovar-se-á automaticamente decorridos os respetivos períodos de vigência.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação 5- As denúncias serão feitas mediante o envio às demais partes contratantes de proposta de revisão fundamentada, através de carta registada com aviso de receção, protocolo ou outro meio que faça prova da respetiva entrega.
6- As contrapartes deverão remeter às partes denunciantes uma contraproposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até no prazo de trinta dias após a data da sua receção.
8- A receção das propostas de revisão, devendo a resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da propostapropos- ta, aceitando, recusando ou contrapondocontra propondo.
7- As partes denunciantes disporão de dez dias para exa- minar as contrapropostas. Findo este prazo iniciar-se-ão de imediato as negociações.
8- Da proposta e contraproposta serão enviadas cópias aos serviços competentes do respetivo ministério.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta Sempre que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto se verifiquem, pelo menos, três alterações ou sejam revistas mais de dez cláusulas, com exceção da negociaçãota- bela salarial e cláusulas de expressão pecuniária, será feita a republicação automática de novo texto consolidado, do clau- sulado geral, no Boletim do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação Admissão e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;profissional
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT Este ACT entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma tem um pra- zo de vigência de 12 meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniáriadois anos.
2- A Os valores ora acordados da tabela salarial constante do anexo III por escalões sala- riais, bandas salariais e demais cláu- sulas cláusulas de expressão pecuniária produzirão têm um prazo de vigência de 24 meses, sendo revistas após o decurso do prazo de vigência e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- O acordo renova-se sucessivamente por períodos de dois anos, se nenhuma das partes o denunciar nos termos dos números seguintes.
4- A denúncia proposta de revisão da convenção pode ser feitaapresenta- da, por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo dos prazos de vigência pre- vistos nos números anteriores e deve ser acompanhada das alterações propostas e respectiva fundamentação.
5- No caso de denúncia, a comunicação tem de ser feita com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação meses, relativamen- te ao ter- mo termo do prazo período de vigência previsto nos números anterioresque se encontrar em cur- so, e desde que devendo ser acompanhada de proposta de alteração.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anosglobal e respectiva fundamentação.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a Ocorrendo denúncia da convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convençãoaplica-se o regime legal da sobrevigência.
7- O processo negocial inicia-se com A parte que recebe a apresentação denúncia ou a proposta de proposta fundamentada revisão deve responder, por escrito, no decurso dos 30 dias imediatos contados a partir da recepção da proposta, devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve respos- ta, devidamente fundamentada, exprimir uma posição relativa relati- va a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondocontra propondo.
8- No prazo de 30 dias após a apresentação da contrapro- posta deve, por iniciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos negociadores.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação Os valores para as bandas salariais e carreira profissional Condições cláusulas de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, ex- pressão pecuniária ora acordados produzem efeitos nos termos da le- gislação específicaconstantes das tabelas por escalões salariais para os técnicos operacionais do presente acordo de colectivo de tra- balho sob a forma de anexo II.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT AE entra em vigor cinco dias após a sua publicação data da distribuição do Boletim do Trabalho e Emprego em que for publicado e terá uma vigência de 3 anos, renovando-se por iguais períodos.
2- Sem prejuízo do número anterior, a tabela salarial e de- mais cláusulas de expressão pecuniária serão revistas anu- almente.
3- A revisão do presente AE far-se-á com o envio à outra parte outorgante da proposta de xxxxxxx, através de carta re- gistada com aviso de receção.
4- A contraparte deverá enviar uma contraproposta até trinta dias após a receção das propostas de revisão, sem pre- juízo da prorrogação daquele prazo por acordo das partes, presumindo-se que a outra parte aceita o proposto sempre que não apresente proposta específica para cada matéria, ha- vendo-se, porém, como contraproposta a vontade expressa de negociar.
5- A parte que apresenta a proposta de revisão dispõe do prazo de quinze dias para examinar a contraproposta, ini- ciando- se as negociações após o termo dos prazos referidos nos números anteriores.
6- Da proposta e contraproposta serão enviadas cópias ao ministério responsável pela área laboral.
7- Sempre que se verifique, pelo menos, três alterações ou sejam revistas mais de dez cláusulas, com excepção da ta- bela salarial e cláusulas de expressão pecuniária, será feita a republicação automática do novo texto consolidado, do clau- sulado geral, no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência de 12 meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniáriaEmprego.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
3- A denúncia pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT entra em vigor cinco dias após a no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego Emprego, vigora pelo prazo de três anos, renovando-se sucessivamente por períodos de um ano, sem prejuízo do disposto nos núme- ros 6 a 8 da presente cláusula.
2- As tabelas salariais e terá uma vigência cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de 12 meses, com exceção da tabela salarial serão revistas anualmen- te, e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano ou outra data que for convencionada.
3- A denúncia pode ou a proposta de revisão parcial da conven- ção podem ser feitafeitas, por qualquer das partes, com a antecedência antece- dência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo aos prazos de vigência previsto previstos nos números anteriores, anteriores e desde que acompanhada deve ser acom- panhada de proposta global ou parcial de alteraçãoalteração e respeti- va fundamentação.
4- No caso A parte que recebe a denúncia ou a proposta de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos revisão deve responder no prazo de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta 30 dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve , de- vendo a resposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondocontrapropondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta 5- As negociações deverão ter início nos 15 dias subse- quentes à receção da resposta e contraproposta, devendo as partes fixar, por protocolo escrito, o calendário e regras a que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãoobedecerá o processo negocial.
CAPÍTULO II Admissão6- Havendo denúncia do CCT, período experimental, formação e carreira profissional Condições este renova-se por um pe- ríodo de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória24 meses, sem prejuízo do disposto nos números seguintesde se manter em vigor por mais seis meses enquanto estiver a decorrer a conciliação ou a mediação e de poder ser substituído antes por nova conven- ção entretanto acordada entre as partes.
2- Os menores 7- Se, até final do prazo de idade inferior sobrevigência fixado no nú- mero anterior, não ocorrer acordo, a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesconvenção denunciada cessa os seus efeitos, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específicacom exceção das matérias referidas no número seguinte.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho8- Salvo se houver nova convenção, desde que se verifiquem cumulativamente manter-se-ão em vi- gor as seguintes condiçõesmatérias do CCT:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória Direitos e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadedeveres das partes;
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Samples: Collective Labor Agreement
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT ACT entra em vigor cinco dias após a no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência vigora pelo prazo de três anos, renovando-se por períodos sucessivos de um ano, salvo se for denunciado por alguma das partes, nos termos dos números seguintes.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo prazo de 12 meses, com exceção da tabela salarial serão revistas anualmente e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- A denúncia ou a proposta de revisão parcial da conven- ção pode ser feita, por qualquer das partes, com antecedência não superior a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo aos prazos de vigência previsto previstos nos números anteriores, anteriores e desde que deve ser acompanhada de proposta global ou parcial de alteraçãoalteração e respectiva fun- damentação.
4- No caso A parte que recebe a denúncia ou a proposta de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos revisão deve responder no prazo de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta 30 dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve recepção, de- vendo a resposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondocontrapropondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta 5- As negociações deverão ter início nos 15 dias subse- quentes à recepção da resposta e contraproposta, devendo as partes fixar, por protocolo escrito, o calendário e regras a que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãoobedecerá o processo negocial.
CAPÍTULO II Admissão6- Havendo denúncia do ACT, este mantém-se em vigor enquanto estiver a decorrer a negociação, conciliação, me- diação ou arbitragem ou pelo período experimental, formação e carreira profissional Condições mínimo de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória24 meses, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores 7- Se até final do prazo de idade inferior sobrevigência fixado no número anterior não ocorrer acordo, a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesconvenção denunciada man- tém-se ainda em vigor até que decorram 60 dias após qual- quer das partes comunicar ao ministério responsável pela área laboral e à outra parte que o processo de negociação terminou sem acordo, após o que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimentocaduca, nos termos da le- gislação específicacessando então os seus efeitos, com excepção das matérias referidas no número seguinte.
3- Os menores 8- Até à entrada em vigor de idade igual nova convenção ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalhodecisão arbitral, desde que mantêm-se verifiquem cumulativamente em vigor as seguintes condiçõesmatérias do ACT:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadeRetribuição do trabalhador;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O A presente CCT convenção entra em vigor cinco dias após a partir do quinto dia posterior ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego Emprego.
2- As tabelas salariais e terá demais cláusulas de expressão pe- cuniária terão uma vigência de 12 doze meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 20222019 e serão revistas anualmente.
3- A denúncia pode ser desta CCT, na parte que respeita à tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária será feita, por qualquer das partes, com de- corridos até 9 meses contados a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteraçãopartir da data referida no número 2.
4- No caso de não haver denúnciaA denúncia da CCT referida no número 1 pode ser fei- ta, decorridos 2 anos, contados a vigência partir da conven- ção será prorrogada automaticamente referida data e renova-se por iguais períodos de um ano até ser denunciada substituída por qualquer das partesoutra que a revogue.
5- Havendo denúnciaAs denúncias far-se-ão com o envio às demais partes contratantes da proposta de revisão, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais através de carta regista- da com aviso de recepção, protocolo ou outro meio que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anosfaça prova da sua entrega à contraparte.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder As contrapartes deverão enviar às partes denunciantes uma contraproposta até trinta dias após a data recepção das pro- postas de revisão, presumindo-se que a outra parte aceita o proposto sempre que não apresentem proposta especifica para cada matéria; porém, haver-se-á como contraproposta a declaração expressa da sua receçãovontade de negociar.
7- As partes denunciantes disporão até dez dias para exa- minar as contrapropostas.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da propostaAs negociações iniciar-se-ão, aceitandosem qualquer dilação, recusando ou contrapondonos primeiros dez dias úteis após o termo dos prazos referidos nos números anteriores.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta CCT denunciada mantém-se em vigor até à entrada de outra que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãoa revogue.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições 10- Na reunião protocolar deve(m) ser defenido(s) qual a entidade(s) secretariante(s) do processo de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintesrevisão.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos 11- Da proposta e contraproposta serão enviadas cópias ao Ministério da le- gislação específicaSegurança Social e do Trabalho.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;
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Samples: Contrato Coletivo
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência de 12 24 meses, com exceção da tabela salarial salvo quanto a salários e cláu- sulas cláusulas de expressão pecuniária, que terão a vigência de 12 meses.
2- A tabela salarial constante do anexo dos anexos II e III e demais cláu- sulas cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos efei- tos a partir de 1 de janeiro de 20222024 e serão revistas anualmente.
3- A denúncia do CCT pode ser feitaefetuada, por escrito, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três mínima de 3 meses em relação ao ter- mo do prazo termo dos prazos de vigência previsto previstos nos números anteriores, e desde que acompanhada acom- panhada de proposta de alteraçãonegocial global.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção convenção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derementenderem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do período máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder destina- tária responder até trinta 30 dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias para além das previstas na pro- posta proposta que deverão ser também tam- bém consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis 16 anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação de legislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis 16 anos sem terem que não tenham concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram confira escolaridade obrigatória e uma obrigatória, qualificação profis- sional, se não concluíram aquelapro- fissional, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadeambas;
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O A presente CCT revisão substitui o acordo de empresa pu- blicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2009 e entra em vigor cinco dias após a sua publicação no data da distribuição do Boletim do Trabalho e Emprego em que for publicado e terá uma vigência de 12 meses3 anos, com exceção da renovando-se por iguais períodos.
2- Sem prejuízo do número anterior, a tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de- mais cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 20222023 e serão revistas anualmente.
3- A denúncia do presente AE pode ser feitafeita decorridos 2 anos, contados a partir da data prevista nos termos do núme- ro 1 desta cláusula; não havendo lugar a denúncia, o mesmo renova-se por qualquer das partesiguais períodos ao previsto no número 1 desta cláusula até ser substituído por outro que o revogue.
4- Havendo lugar a denúncia, as matérias objeto da mesma continuarão em vigor até serem substituídas.
5- A revisão do presente AE far-se-á com o envio da pro- posta de revisão à outra parte outorgante, através de carta registada com aviso de receção.
6- A contraparte deverá enviar à parte denunciante uma contraproposta até trinta dias após a antecedência dereceção da proposta de xxxxxxx, presumindo-se que a outra parte aceita o proposto sempre que não apresente proposta específica para cada ma- téria, havendo-se porém como contraproposta a vontade ex- pressa de negociar.
7- A parte que apresenta a proposta de revisão dispõe do prazo de quinze dias para examinar a contraproposta, ini- ciando-se as negociações após o termo dos prazos referidos nos números anteriores.
8- O AE denunciado mantém-se até à entrada em vigor de outro que o substitua.
9- Da proposta e contraproposta serão enviadas cópias ao Ministério responsável pela área laboral.
10- Sempre que se verifiquem, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo alterações ou sejam revistas mais de dez cláusulas, com exceção da ta- bela salarial e cláusulas de expressão pecuniária, será feita a republicação automática do prazo de vigência previsto nos números anterioresnovo texto consolidado, do clau- sulado geral, no Boletim do Trabalho e desde que acompanhada de proposta de alteraçãoEmprego.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT Este ACT entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma tem um pra- zo de vigência de dois anos.
2- Os valores dos escalões salariais e cláusulas de expressão pecuniária têm um prazo de vigência de 12 meses, com exceção da tabela salarial sendo re- vistas anualmente e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- O acordo renova-se sucessivamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes o denunciar nos termos dos nú- meros seguintes.
4- A denúncia proposta de revisão da convenção pode ser feitaapresenta- da, por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo dos prazos de vigência previstos nos números anteriores e deve ser acompanhada das altera- ções propostas e respetiva fundamentação.
5- No caso de denúncia, a comunicação tem de ser feita com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação meses, relativamente ao ter- mo termo do prazo período de vigência previsto nos números anterioresque se encontrar em curso, e desde que devendo ser acompanhada de proposta de alteração.
4- No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anosglobal e res- petiva fundamentação.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a Ocorrendo denúncia da convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convençãoaplica-se o regime legal da sobrevivência.
7- O processo negocial inicia-se com A parte que recebe a apresentação denúncia ou a proposta de proposta fundamentada revisão deve responder, por escrito, no decurso dos 30 dias imediatos contados a partir da receção da proposta, devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve resposta, devidamente fundamentada, exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondocon- tra propondo.
8- No prazo de 30 dias após a apresentação da contrapro- posta deve, por iniciativa de qualquer das partes, realizar-se a primeira reunião para celebração do protocolo do processo de negociações e entrega dos títulos de representação dos ne- gociadores.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãoAs tabelas salariais e valores para as cláusulas de expres- são pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas e preenchimento de admissãovagas
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho Só podem ser admitidos trabalhadores com a idade mínima mí- nima de 16 (dezasseis) anos e com a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintesmínima exigida para cada uma das funções.
2- Os menores As empresas darão preferência, no preenchimento de idade inferior vagas ou postos de trabalho, aos trabalhadores ao seu ser- viço, desde que estes reúnam as condições necessárias para esse preenchimento e mediante a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesrealização obrigatória do competente exame médico (quando aplicável), que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específicasó recorrendo à admissão do exterior quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de utilização dos seus recursos humanos.
3- Os menores Na admissão de idade igual qualquer trabalhador, as empresas obri- gam-se a reconhecer os tempos de aprendizagem, tirocínio ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória estágio dentro da mesma profissão ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalhoprofissões afins prestados noutra empresa, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sionalapresente, se não concluíram aquelapara o efeito, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;certificado comprovativo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- 1 - O presente CCT acordo entra em vigor cinco dias após a sua publicação vigor, em todo o território português, nos termos previstos no Boletim do Trabalho número 1 da cláusula 123.ª
2 - O período de vigência deste acordo é de 24 meses e Emprego e terá uma vigência o da tabela salarial de 12 meses, renovando-se sucessivamente por igual período.
3 - A denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de três meses sobre o termo do prazo de vigência do acordo e acompanhada de uma proposta negocial global escrita e fundamentada, devendo a outra parte responder, também fundamentadamente e por escrito, nos trinta dias imediatos, contados da data da sua receção.
4 - As negociações iniciam-se nos quinze dias seguintes à receção da resposta à proposta, salvo se as partes acordarem prazo diferente.
5 - Se o processo negocial for interrompido por falta de acordo quanto à revisão total ou parcial do presente acordo, a respetiva vigência e a resolução deste conflito seguem os termos da lei.
6 - A tabela salarial, bem como as suas revisões e, em consequência, as atualizações das mensalidades por doença, invalidez, invalidez presumível e sobrevivência e das diuturnidades e demais valores e subsídios previstos nas cláusulas com expressão pecuniária neste acordo com exceção da tabela salarial do cálculo das remunerações do trabalho suplementar e cláu- sulas das ajudas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão efeitos custo, terão eficácia sempre a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- A denúncia pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração.
4- No 7 - Em caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano caducidade do presente acordo e até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém entrada em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação novo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesna lei, que pela sua natureza não ponham apenas se manterão em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente vigor as cláusulas relativas às seguintes condiçõesmatérias:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadeRetribuição mensal efetiva;
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Samples: Portaria De Extensão Do Contrato Coletivo De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT CCTV entra em vigor cinco dias após a sua no 5.º dia posterior ao da respectiva publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá uma vigência vigorará pelo prazo de 12 30 meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III e demais cláu- sulas de expressão pecuniária produzirão II produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022à data da entrada em vigor do presente CCTV.
3- A denúncia pode ser feitaAs cláusulas de natureza pecuniária têm a duração de 12 meses, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses contados da data da sua entrada em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteraçãovigor.
4- No caso As negociações tendentes à revisão do presente CCTV iniciam-se imediatamente após o termo do prazo para a apre- sentação de não haver denúnciaresposta ou de contraproposta, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partesnos termos e con- dições previstos na lei.
5- Havendo denúnciaTratando-se de revisão global, as partes comprometemnegociações terão a duração de 30 meses. Tratando-se de alterações resultantes de mudanças da legislação laboral, as negociações terão a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo duração máxima de dois anos180 dias.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convençãoEm caso de denúncia, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial iniciao CCTV mantém-se com a apresentação em regime de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias sobrevigência nos termos previstos na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociaçãolei.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação Condições mínimas para admissão e carreira profissional Condições de admissão acesso à profissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para Só pode ser admitido a prestar trabalho quem tenha completado a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguinteslegalmente fixada.
2- Os menores Não é permitido às empresas fixarem a idade máxima de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específicaadmissão.
3- Os menores De acordo com o previsto na lei, não pode ocorrer dis- criminação no acesso ao emprego em razão, nomeadamente, da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de idade igual trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou superior raça, território de origem, língua, religião, convic- ções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
4- No preenchimento de lugares ou vagas, as empresas da- rão preferência aos trabalhadores ao seu serviço, incluindo os contratados a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória termo, que se candidatem à vaga aberta ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalhocriada, desde que se verifiquem cumulativamente reúnam as seguintes condições:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram competências requeridas para a escolaridade;vaga.
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Samples: Convenções Coletivas
Vigência, denúncia e revisão. 1- 1. O presente CCT Acordo entra em vigor cinco dias após a sua publicação vigor, em todo o território português, nos termos previstos no Boletim do Trabalho número 1. da cláusula 123.9.
2. O período de vigência deste Acordo é de 24 meses e Emprego e terá uma vigência o da tabela salarial de 12 meses, com exceção da tabela salarial e cláu- sulas de expressão pecuniáriarenovando-se sucessivamente por igual período.
2- 3. A denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de três meses sobre o termo do prazo de vigência do Acordo e acompanhada de uma proposta negocial global escrita e fundamentada, devendo a outra parte responder, também fundamentadamente e por escrito, nos trinta dias imediatos, contados da data da sua recepção.
4. As negociações iniciam-se nos quinze dias seguintes à receção da res- posta à proposta, salvo se as partes acordarem prazo diferente.
5. Se o processo negocial for interrompido por falta de acordo quanto à revisão total ou parcial do presente Acordo, a respetiva vigência e a reso- lução deste conflito seguem os termos da lei.
6. A tabela salarial constante do anexo III salarial, bem como as suas revisões e, em consequência, as ac- tualizações das mensalidades por doença, invalidez, invalidez presumível e sobrevivência e das diuturnidades e demais cláu- sulas de valores e subsídios previs- tos nas cláusulas com expressão pecuniária produzirão efeitos neste Acordo com excepção do cálculo das remunerações do trabalho suplementar e das ajudas de custo, terão eficácia sempre a partir de 1 de janeiro de 2022cada ano.
3- A denúncia pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo de vigência previsto nos números anteriores, e desde que acompanhada de proposta de alteração.
4- No 7. Em caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção será prorrogada automaticamente por períodos de um ano caducidade do presente Acordo e até ser denunciada por qualquer das partes.
5- Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais que enten- derem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do máximo de dois anos.
6- O não cumprimento do disposto no número anterior mantém entrada em vigor a convenção, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convenção.
7- O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder até trinta dias após a data da sua receção.
8- A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
9- A contraproposta pode abordar outras matérias na pro- posta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
CAPÍTULO II Admissão, período experimental, formação novo instru- mento de regulamentação coletiva de trabalho e carreira profissional Condições de admissão Condições mínimas de admissão
1- São condições gerais de admissão para prestar trabalho a idade mínima de 16 (dezasseis) anos e a escolaridade obri- gatória, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos levesna lei, que pela sua natureza não ponham apenas se manterão em risco o seu normal desenvolvimento, nos termos da le- gislação específica.
3- Os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos sem terem concluído a escolaridade obrigatória ou que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente vigor as cláusulas relativas às seguintes condiçõesmatérias:
a) Frequentem modalidade de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sional, se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridadeRetribuição mensal efetiva;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Vigência, denúncia e revisão. 1- O presente CCT 1 - Este Acordo de Empresa entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do de Trabalho e Emprego e terá uma vigência de 12 mesesdois anos, com exceção da tabela salarial sem prejuízo das tabelas salariais e cláu- sulas cláusulas de expressão pecuniária.
2- A tabela salarial constante do anexo III 2 - As tabelas salariais e demais cláu- sulas cláusulas de expressão pecuniária produzirão efeitos entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 e constará de aumentos bianuais indexados ao estabelecido na Função Pública, a partir de 1 de janeiro de 20222023, dado que só a 1 de janeiro de 2021 é que se terminará com o faseamento proposto no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2019 publicitado a 12 de março de 2019.
3- 3 - A denúncia pode ser feita, por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos, três meses em relação ao ter- mo do prazo termo dos prazos de vigência previsto previstos nos números anteriores, e desde que deve ser acompanhada de proposta de alteração.
4- 4 - No caso de não haver denúncia, a vigência da conven- ção do Acordo será prorrogada automaticamente por períodos de um ano até ser denunciada por qualquer das partes.
5- 5 - Havendo denúncia, as partes comprometem-se a iniciar o processo negocial utilizando as fases negociais processuais que enten- derementenderem, incluindo a arbitragem voluntária, durante um perío- do período máximo de dois anosum ano.
6- 6 - O não cumprimento do disposto no número anterior mantém em vigor a convençãoo acordo, enquanto não for revogada no todo ou em parte por outra convençãooutro acordo, se houver recusa por parte do empregador no recurso à arbitragem.
7- 7 - O processo negocial inicia-se com a apresentação de proposta fundamentada devendo a entidade destinatária res- ponder responder até trinta dias após a data da sua receção.
8- 8 - A resposta deve exprimir uma posição relativa a todas as cláusulas da proposta, aceitando, recusando ou contrapondocontrapropondo.
9- 9 - A contraproposta pode abordar outras matérias não previstas na pro- posta proposta que deverão ser também consideradas pelas partes como objeto da negociação.
10 - A falta de resposta ou contraproposta, nos termos dos números anteriores, legitima a entidade proponente a requerer a conciliação.
CAPÍTULO II AdmissãoRecrutamento, período experimentaladmissão, formação e carreira profissional Condições profissional
1 - Sem prejuízo da liberdade do empregador efetuar admissões diretas do exterior, o preenchimento de admissão Condições mínimas postos de admissãotrabalho faz-se prioritariamente por recrutamento interno, no âmbito do pessoal vinculado às Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória ou respetivas empresas do setor empresarial local.
1- São condições gerais 2 - Para satisfação do estipulado no número anterior, a TERAMB compromete-se a publicitar, por ordem de admissão serviço ou por outro qualquer meio idóneo, a abertura de concurso para prestar o preenchimento dos postos de trabalho vagos, fornecendo todas as indicações necessárias sobre a idade mínima candidatura, processo e critérios de 16 (dezasseis) anos seleção aos trabalhadores eventualmente interessados.
3 - Na eventualidade da inexistência de trabalhadores interessados nas Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo e a escolaridade obri- gatóriada Praia da Vitória ou respetivas empresas do setor empresarial local em concorrer ao preenchimento dos postos de trabalho da TERAMB ou, ainda, no caso dos concursos abertos ficarem desertos, isto é, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2- Os menores candidatos, podem ser celebrados acordos de idade inferior a dezasseis anos podem prestar trabalhos leves, que pela sua natureza não ponham em risco o seu normal desenvolvimentocedência de interesse público com aqueles trabalhadores, nos termos da le- gislação específicaLei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3- Os menores 4 - A cedência especial a que se refere o número anterior não determina a abertura de idade igual vaga no mapa de pessoal das respetivas câmaras ou superior respetivas empresas do setor empresarial local.
5 - O pessoal em situação de cedência de interesse público das câmaras ou respetivas empresas do setor empresarial local optará pela integração do quadro da TERAMB ao fim de 3 anos podendo optar pelas remunerações do lugar de origem ou pelas correspondentes às funções que vier a dezasseis anos desempenhar naquela empresa pública municipal.
6 - Enquanto permanecer na situação de cedência de interesse público o pessoal mantém todos os direitos inerentes ao estatuto e vínculo de origem, designadamente, o direito à carreira e à segurança social, incluindo o regime previdencial por referência ao mesmo, cujos descontos incidirão sobre o vencimento correspondente, sendo em função dessa remuneração que a pensão de reforma, a atribuir pela Caixa Geral de Aposentações, será posteriormente calculada.
7 - O período de cedência de interesse público considera-se, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivamente prestado no lugar de origem.
8 - O pessoal em situação de cedência de interesse público pode optar pela integração no quadro da TERAMB, sem terem concluído perda de remuneração ou de qualquer outro direito ou regalia, nomeadamente no que diz respeito aos descontos para a escolaridade obrigatória ou Caixa Geral de Aposentações.
9 - O pessoal em cedência de interesse público que não possuam qualificação profissional só podem ser admitidos a prestar optar pela integração no quadro da TERAMB, E.M., celebrará com esta entidade um contrato individual de trabalho, desde sem termo, com dispensa do período experimental e integração definitiva no quadro de pessoal, do qual constarão os elementos respeitantes às respetivas carreiras e categorias, remuneração e demais direitos e regalias, tomando sempre por base as tarefas exercidas, o tempo de serviço na Administração Local, a experiência na função e as habilitações académicas e profissionais.
10 - O exercício do direito de optar a que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:refere os números anteriores, a efetivar-se para o posto de trabalho a que corresponda remuneração igual ou, não existindo, imediatamente superior à daquela que aufere no lugar de origem, tem de ser feito de forma individual e definitiva, por escrito, em requerimento assinado pelo próprio interessado, endereçado ao Conselho de Administração da TERAMB, E.M..
a) Frequentem modalidade 11 - A ausência de educação ou formação que confiram escolaridade obrigatória e uma qualificação profis- sionalresposta por parte do Conselho de Administração no prazo de 30 dias equivale a indeferimento do pedido, mantendo-se não concluíram aquela, ou uma qualificação, se concluíram a escolaridade;assim o requerente na sua situação de requisitado.
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