Âmbito e vigência Cláusulas Exemplificativas

Âmbito e vigência. SECÇÃO I
Âmbito e vigência. 1 - O presente Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, abreviadamente designado por Acordo, aplica-se a todos os docentes em exercício de funções nos estabeleci- mentos de educação e ensino dependentes da Secretaria Regional de Educação, doravante designada por Entidade Empregadora Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e filiados no Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, Sindicato dos Professores da Madeira, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, Sindicato Independente dos Professores e Educadores e Sindicato Nacional dos Professores Licenciados. 2 - O Acordo aplica-se ainda a todos os trabalhadores das Entidades Empregadoras Públicas que durante a vigência do mesmo se venham a filiar no Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, Sindicato de Professores da Madeira, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, Sindicato Independente dos Professores e Educadores e Sindicato Nacional dos Professores Licenciados. 3 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, estima-se que serão abrangidos seis mil e noventa e sete docentes trabalhadores.
Âmbito e vigência. (Âmbito pessoal)
Âmbito e vigência. 1 - O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por Acordo, aplica-se a todos os trabalhadores em exercício de funções no Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM doravante designado por ISSM, IP-RAM, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e filiados ou que se venham a filiar duran- te o seu período de vigência no Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira, na FESAP, Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos ou no Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos. 2 - O Acordo aplica-se ainda aos restantes trabalhadores integrados em carreira ou em funções no ISSM, IP-RAM, salvo oposição expressa dos trabalhadores não sindicaliza- dos ou de associação sindical interessada e com legitimida- de para celebrar o acordo coletivo de trabalho, relativamen- te aos seus filiados. 3 - Para cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 365.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, estima-se que serão abrangidos pelo presente Acordo 1300 trabalhadores.
Âmbito e vigência. 1 - O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores que prestam ou venham a prestar serviço em regime de turnos. 2 - Este regulamento entra em vigor conjuntamente com o AE de que faz parte integrante.
Âmbito e vigência. (Âmbito geográfico e pessoal) Cláusula 2.ª (Âmbito temporal)
Âmbito e vigência. (Âmbito geográfico e pessoal)
Âmbito e vigência. O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores da Palmela Desporto, Empresa Local de Promoção do Despor- to, Saúde e Qualidade de Vida, EM, Unipessoal L.da, abrevia- damente denominada por empresa, que prestam ou venham a prestar a sua atividade em regime de turnos.