Violação de dados Cláusulas Exemplificativas

Violação de dados. Se sofrer uma Violação de dados, o Utilizador aceita efetuar as seguintes ações:
Violação de dados. O Fornecedor notificará à Dell até 24 horas após tomar ciência de uma Violação de Dados real ou razoavelmente presumível. Tal notificação será enviada, no mínimo por e-mail com confirmação de leitura, para xxxxxxx@xxxx.xxx e com cópia para o principal contato comercial do Fornecedor na Dell. O Fornecedor cooperará amplamente com a Dell no sentido de facilitar a investigação e a remediação de uma Violação de Dados. O Fornecedor não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer Violações de Xxxxx sem primeiro obter o consentimento por escrito da Dell, exceto conforme possa ser estritamente exigido pelas Leis de Privacidade, em cujo caso o Fornecedor, a menos que seja proibido por lei, notificará a Dell antes de informar a qualquer terceiro e cooperará com a Dell no sentido e limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pelas Leis de Privacidade. Os detalhes de qualquer reclamação recebida pelo Fornecedor com relação ao processamento de Dados Altamente Restritos, Dados Pessoais ou Dados de Rastreamento de Usuários serão prontamente enviados a um contato comercial do Fornecedor na Dell. O Fornecedor reembolsará à Dell os custos incorridos pela Dell para responder a, remediar e/ou atenuar danos causados por uma Violação de Dados ou para acompanhar uma reclamação feita por um titular ou regulador de dados individuais. O Fornecedor tomará todas as medidas corretivas necessárias e apropriadas, inclusive conforme possa ser instruído pela Dell e pelas Leis de Privacidade, para remediar ou atenuar quaisquer Violações de Dados.
Violação de dados. O Subcontratante notificará o responsável pelo tratamento sem demora injustificada após tomar conhecimento de qualquer violação de dados pessoais (“Violação de Dados”) que afete os dados pessoais do responsável pelo tratamento. O Subcontratante tomará as medidas e medidas razoáveis para remediar ou mitigar os efeitos da violação de dados pessoais e ajudará o responsável pelo tratamento a garantir o cumprimento das suas obrigações, ao abrigo da legislação aplicável sobre Privacidade, para notificar a Violação de Xxxxx às autoridades supervisoras e aos titulares dos dados, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis ao subcontratante. Em particular, os subcontratantes devem cooperar com o responsável pelo tratamento fornecendo atualizações regulares e outras informações razoavelmente solicitadas. Qualquer comunicado de imprensa, notificação, anúncio público ou regulamentar ou comunicação relativa a uma Violação de Dados será feito pelo responsável pelo tratamento, a critério exclusivo do responsável pelo tratamento, exceto conforme exigido pelas leis aplicáveis.
Violação de dados. SAGE notificar-lhe-á se tem conhecimento de uma violação da segurança que conduza à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos dados de forma acidental ou ilegal da SAGE ou seus funcionários. O Utilizador reconhece que a prestação do serviço pode requerer o tratamento de dados pessoais por parte de subcontratados em países fora do EEE. Não transferiremos dados pessoais fora do EEE a um subcontratado quando a dita transferência não esteja sujeita a: (a) uma decisão de adequação de conformidade com o artigo 45 do RGPD; ou (b) garantias apropriadas de acordo com o Artigo 46 do RGPD; ou (c) normas corporativas vinculantes de acordo com o Artigo 47 do RGPD, sem seu prévio consentimento por escrito.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.