VIOLAÇÃO DE XXXXX XXXXXXXX - AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTÁ-LA EM VIOLAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA Cláusulas Exemplificativas

VIOLAÇÃO DE XXXXX XXXXXXXX - AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTÁ-LA EM VIOLAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. Lei é, por definição, o preceito oriundo do Poder Legislativo. E Convenção coletiva nada mais é do que um acordo. Destarte, ainda que se entenda que as disposições do artigo 485 do CPC não estão voltadas para as questões do direito trabalhista, ainda assim, não seria possível fazer a ampliação pretendida, pois, daquele dispositivo não há nada que leve a concluir que nele esteja incluído o acordo, o que deveria acontecer, tendo em vista o direito civil. Ainda que se considere que tanto a lei quanto a convenção coletiva nada mais são do que normas, mesmo assim, não se concluiria pela possibilidade de admissão da Rescisória por violação de norma convencional, pois uma é norma heteronôma e a outra outônoma, ou seja, uma é determinada pelo Estado, a outra pela vontade das partes, sendo, portanto, essencialmente diferentes.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.