Common use of VISTORIA PRÉVIA Clause in Contracts

VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção feita por perito indicado pela Seguradora, para verificação do estado físico do veículo, antes da formalização do seguro. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Veículos Blindados; f. Caminhões; g. Pagamento em atraso; h. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement