Cobertura Adicional De Danos Ao Imóvel Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Adicional De Danos Ao Imóvel. Esta cobertura garante ao Segurado, mediante pagamento de Prêmio adicional, até o Limite Máximo de Indenização contratada, o pagamento de Indenização pelos danos provocados pelo Garantido ao imóvel, desde que tais danos tenham sido reconhecidos e o seu valor fixado por perito designado pela Seguradora ou por sentença transitada em julgado, observados os riscos excluídos, as hipóteses de perda de direito e as demais condições contratuais. Caso opte por esta cobertura, o Segurado deverá preencher, antes de conceder ao Garantido a posse do imóvel locado, laudo inicial referente ao estado de uso e conservação do imóvel, descrevendo suas condições, bem como os danos porventura existentes. O original deste Relatório, devidamente assinado pelo Garantido e pelo Segurado, deverá ser encaminhado à Seguradora em caso de eventual Sinistro, sob pena de perder o direito a qualquer Indenização face à indisponibilidade deste. São considerados bens cobertos, para efeito desta cobertura adicional, os bens fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva, e/ou que façam parte integrante de suas construções, como: pisos, tetos/paredes, azulejos, portas, janelas, grades, vidros, esquadrias, louças sanitárias e box de banheiro.
Cobertura Adicional De Danos Ao Imóvel. Esta cobertura garante ao Segurado, mediante pagamento de Prêmio adicional, até o Limite Máximo de Indenização contratada, o pagamento de Indenização pelos danos provocados pelo Garantido ao imóvel, desde que tais danos tenham sido reconhecidos e o seu valor fixado por perito designado pela Seguradora ou por sentença transitada em julgado, observados os riscos excluídos, as hipóteses de perda de direito e as demais condições contratuais. Caso opte por esta cobertura, o Segurado deverá preencher, antes de conceder ao Garantido a posse do imóvel locado, laudo inicial referente ao estado de uso e conservação do imóvel, descrevendo suas condições, bem como os danos porventura existentes. O original deste Relatório, devidamente assinado pelo Garantido e pelo Segurado, deverá ser encaminhado à Seguradora em caso de eventual Sinistro, sob pena de perder o direito a qualquer Indenização face à indisponibilidade deste. São considerados bens cobertos, para efeito desta cobertura adicional, os bens fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva, e/ou que façam parte integrante de suas construções.
Cobertura Adicional De Danos Ao Imóvel 

Related to Cobertura Adicional De Danos Ao Imóvel

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: