XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. O Contrato e Trabalho do Jogador Profissional de Futebol e o Direito de Imagem. UNISUL. ARARANGUÁ – SC, 2018, p. 15. Nesse aspecto, Xxxx Xxxxxxx também elenca: A profissão de atleta de futebol é uma das muitas atividades regidas por legislação específica, pois apresentam características bastante peculiares. Vale ressaltar que o fato de submeterem-se a uma normatização específica não afasta a aplicação de todos os preceitos contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. 8 Dessa forma, podemos constatar que o atleta de futebol possui uma legislação especifica levando em conta que sua profissão não desrespeita somente a uma atividade que será realizada pelo empregado, como caracteriza pela quantidade de atividades que serão realizadas pelo profissional. Neste feito, o profissional é considerado como empregado da associação desportiva que utiliza dos serviços deste profissional em seu clube, ademais é devido a esse atleta que a associação realize o pagamento do valor combinado no contrato. Há de se frisar que o jogador profissional sempre será contratado por alguma pessoa jurídica, nunca podendo ser contrato por pessoa física, isto porque na relação contratual desportiva, é firmada por clubes e não somente pelo presidente ou diretor do referido clube. Assim discorre Xxxxx Xxxxx: A relação de trabalho desportiva, sendo um vínculo trabalhista de categoria considerada única, possui uma relação diferente de outras atividades especiais de trabalho como, por exemplo, a do artista, sendo assim, há o regime jurídico próprio que rege a relação de trabalho entre as partes, ou seja, possui um contrato de trabalho específico e uma fusão entre a atividade laboral e a prática desportiva do atleta.9 Portanto, o contrato de trabalho desportivo é muito mais complexo do que se imagina, isto, pois é um determinado tipo de trabalho que abre um leque enorme para outras áreas da vida pessoal do contratado. Possui como características essenciais do contrato de trabalho do atleta profissional a assinatura do contrato do atleta com a entidade desportiva, estabelecendo através desse momento os direitos e deveres a serem respeitados. 8 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Considerações sobre a relação entre contrato de trabalho de atleta profissional de futebol e contrato de licença de uso de imagem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000>. Acesso em: setembro. 2019.
Appears in 1 contract
Samples: Monografia
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Comercial – 3vol. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 99. revenda, recebendo como lucro a diferença auferida entre o preço pago pela mercadoria e o preço de venda ao consumidor. Neste negócio jurídico as partes são, obrigatoriamente, empresárias.13 O distribuidor possui ampla autonomia e independência para o controle de seu negócio, assumindo como empresário os riscos pertinentes, não sendo subordinado às decisões e comando do fabricante. O Contrato de Distribuição é conceituado por Xxxxxx como:“[...]o contrato pelo qual uma das partes, denominada distribuidor, se obriga a adquirir da outra parte, denominada distribuído, mercadorias geralmente de consumo, para sua posterior colocação no mercado, por conta e Trabalho do Jogador Profissional risco próprio, estipulando-se como contraprestação um valor ou margem de Futebol revenda”.14 A colaboração existente entre o distribuidor e o Direito de Imagem. UNISUL. ARARANGUÁ – SCfabricante pressupõe deveres e direitos mútuos, 2018, p. 15. Nesse aspecto, Xxxx Xxxxxxx também elenca: A profissão de atleta de futebol é uma das muitas atividades regidas por legislação específica, pois apresentam características bastante peculiares. Vale ressaltar sendo que o fato fornecedor, fabricante, objetiva o escoamento de submeterem-sua produção através do mercado desenvolvido pelo distribuidor, podendo, assim, focar em sua atividade industrial e ainda ter seus produtos comercializados e ao alcance do destinatário, enquanto o distribuidor aplicará seus esforços na venda das mercadorias. Entretanto, apesar de haver a compra do produto do fabricante para revenda ao consumidor, o contrato de distribuição não se a uma normatização específica não afasta a aplicação de todos os preceitos contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. 8 Dessa forma, podemos constatar que o atleta de futebol possui uma legislação especifica levando em conta que sua profissão não desrespeita somente a uma atividade que será realizada pelo empregado, como caracteriza pela quantidade simples compra e venda de atividades que serão realizadas pelo profissional. Neste feitomercadoria, o profissional é considerado como empregado da associação desportiva que utiliza dos serviços deste profissional em seu clubemas sim, ademais é devido exige a esse atleta que a associação realize o pagamento do valor combinado no contrato. Há de se frisar que o jogador profissional sempre será contratado por alguma pessoa jurídica, nunca podendo ser contrato por pessoa física, isto porque na relação contratual desportiva, é firmada por clubes e não somente pelo presidente ou diretor do referido clube. Assim discorre Xxxxx Xxxxx: A relação de trabalho desportiva, sendo um vínculo trabalhista de categoria considerada única, possui uma relação diferente de outras atividades especiais de trabalho como, por exemplo, a do artista, sendo assim, há o regime jurídico próprio que rege a relação de trabalho entre as parteshabitualidade, ou seja, possui um contrato de trabalho específico e uma fusão continuidade da relação existente entre a atividade laboral e a prática desportiva do atleta.9 Portantoas partes contratantes, não se exaurindo o contrato de trabalho desportivo é muito mais complexo do que se imagina, isto, pois é um determinado tipo de trabalho que abre um leque enorme para outras áreas da vida pessoal do contratado. Possui como características essenciais do contrato de trabalho do atleta profissional a assinatura do contrato do atleta negócio com a entidade desportivaconclusão de apenas uma compra e venda. Trata-se de contrato relacionais que tem como característica se estender no tempo.15 O Contrato de Distribuição trata-se de contrato atípico, estabelecendo através desse momento os direitos e deveres a serem respeitadosnão tendo sua regulamentação no Código Civil ou em lei especial. 8 XXXXXXX13 XXXXXXXX, Xxxx XxxxxxxXxxxx Xxxxxx, Contrato de Distribuição, 2.ed. Considerações sobre a relação entre contrato São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2008, pp. 63-64 14 GHERSI, 1999 apud VENOSA, Sílvio de trabalho de atleta profissional de futebol e contrato de licença de uso de imagemSalvo, Direito Civil – Contratos em Espécie. Revista Jus NavigandiSão Paulo: Atlas, ISSN 1518-48622011, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000>. Acesso em: setembro. 2019p. 323.
Appears in 1 contract
Samples: Distribution Agreement
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. O Contrato e Trabalho do Jogador Profissional Curso de Futebol e o Direito de ImagemComercial. UNISUL14. ARARANGUÁ – SCed. São Paulo: Saraiva, 2018vol. I, 2010. p. 15126. Nesse aspecto, Xxxx Xxxxxxx também elenca: A profissão de atleta de futebol é uma das muitas atividades regidas por legislação específica, pois apresentam características bastante peculiares. Vale ressaltar que o fato de submeterem-se a uma normatização específica não afasta a aplicação de todos os preceitos contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. 8 Dessa forma, podemos constatar que o atleta de futebol possui uma legislação especifica levando em conta que sua profissão não desrespeita somente a uma atividade que será realizada pelo empregado, como caracteriza pela quantidade de atividades que serão realizadas pelo profissional. Neste feitotecnologias, o profissional é considerado como empregado franqueado não ter meios hábeis de produzir produto e/ou prestar serviço da associação desportiva mesma qualidade que utiliza dos serviços deste profissional em seu clubeos produzidos e/ou prestados pelo franqueador do negócio. Além da transferência de tecnologia, ademais é devido o franqueador deve ainda oferecer assistência técnica permanente para a esse atleta manutenção das máquinas e equipamentos instalados no estabelecimento do franqueado. Em regra, essa assistência consistirá no envio de técnicos e pessoas treinadas para garantir que a associação realize tecnologia transferida continue atingindo suas finalidades, mas esta não é a única forma de o pagamento do valor combinado no contratofranqueador assistir o franqueado. Há de se frisar Importante frisar, que o jogador profissional sempre será contratado por alguma pessoa jurídica, nunca podendo ser contrato por pessoa física, isto porque na relação contratual desportiva, é firmada por clubes e não somente pelo presidente ou diretor do referido clube. Assim discorre Xxxxx Xxxxx: A relação de trabalho desportiva, sendo um vínculo trabalhista de categoria considerada única, possui uma relação diferente de outras atividades especiais de trabalho como, por exemplo, a do artista, sendo assim, há o regime jurídico próprio que rege a relação de trabalho entre as partes, ou seja, possui um contrato de trabalho específico e uma fusão entre a atividade laboral e a prática desportiva do atleta.9 Portanto, o contrato de trabalho desportivo é muito mais complexo do que se imagina, isto, pois é um determinado tipo de trabalho que abre um leque enorme para outras áreas da vida pessoal do contratado. Possui como características essenciais em função do contrato de trabalho franquia ter a prestação de serviços como um de seus elementos caracterizadores, o Estado, através de seus órgãos arrecadadores, sempre atentos a qualquer possibilidade de angariar mais tributos, tentam há muito tempo taxar os royalties pagos ao franqueador como serviços, contudo, tal cobrança tem sido taxativamente afastada pelos nossos tribunais. 66 Nesse contexto, é preciso balizar o alcance da expressão “assistência técnica”, a fim de verificarmos o que exatamente ela deve incluir. Xxxx Xxxxxxx entende que a assistência técnica teria um conceito mais amplo. Vejamos: ...além da concessão da franquia, deve o franqueador prestar também assistência técnica ao franqueado. O campo dessa assistência é muito amplo 66 “TRIBUTÁRIO. ISS. "FRANCHISING".
1. Franquia empresarial está conceituada no art. 2º, da Lei nº 8.955/94.
2. O referido contrato é formado pelos seguintes elementos: distribuição, colaboração recíproca, preço, concessão de autorizações e licenças, independência, métodos e assistência técnica permanente, exclusividade e contrato mercantil (Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, "Franchising", SP, 3ª ed. Atlas, 1988, pp. 33/55).
3. Compreende-se dos elementos supra que o referido contrato é formado por três tipos de relações jurídicas: licença para uso da marca do atleta profissional franqueador pelo franqueado; assistência técnica a assinatura ser prestada pelo franqueador ao franqueado; a promessa e as condições de fornecimento dos bens que serão comercializados, assim como, se feitas pelo franqueador ou por terceiros indicados ou credenciados por este (Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, em "Franchising", Forense, 2ª ed.).
4. É, portanto, contrato de natureza complexa, afastando-se da caracterização de prestação de serviço. (...)” (STJ, REsp 000000 / XX, Relator Ministro XXXXXX XXXXXX, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/11/1999) e depende do contrato a sua fixação. Pode consistir ela na mera assistência técnica em relação ao bom funcionamento de aparelhos, quando os objetos comercializados forem refrigeradores, máquinas ou motores – até a colaboração na publicidade para maior venda de produtos; pode também a assistência ser financeiro, mediante o fornecimento de certas garantias, ou assistência contábil, relativa à adoção de certa espécie de escrituração a ser observada pelo franqueado. Assim, haverá uma ligação constante entre franqueador e franqueado, todos visando a tornar mais fáceis e em maior número as vendas dos produtos. 67 Aquiescemos com o doutrinador no que se refere à possibilidade de o franqueador conceder ao franqueado inúmeras espécies de assistência, a qual poderá ser relativa à área de informática, mecânica, financeira, contábil, gerencial, dentre outros exemplos. A técnica não é privilégio apenas da área de conhecimento que abrange a informática e a tecnologia. Logo, a assistência técnica não pode ser tida apenas como a manutenção de máquinas e equipamentos. Deve ela abranger todas as demais áreas da empresa, de modo a garantir ao franqueado a estrutura68 básica necessária para o funcionamento do atleta negócio. A assistência técnica prestada com excelência, inclusive, tem ligação com a entidade desportivamanutenção da boa reputação das marcas cedidas ao franqueador. Como a assistência também pode ocorrer na esfera gerencial, estabelecendo através desse momento os direitos ela terá o espaço necessário para influenciar a cultura organizacional da empresa e deveres a serem respeitados. 8 XXXXXXXdos empregados da franquia, Xxxx Xxxxxxx. Considerações sobre a relação entre contrato por meio de trabalho eventos internos de atleta profissional de futebol integração, treinamentos, cursos, campanhas e contrato de licença de uso de imagem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000>. Acesso em: setembro. 2019avisos publicitários.
Appears in 1 contract
Samples: Franchise Agreements
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. O Contrato Curso de direito civil, volume 1: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012a. p. 773. efeitos ex tunc, isto é, desde o momento da emissão da vontade (natureza declaratória).39 Quanto ao aspecto da legitimidade para arguir a invalidade, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx defende que a anulabilidade “é decretada no interesse privado da pessoa prejudicada. Nela não se vislumbra o interesse público, mas a mera conveniência das partes”40, enquanto a nulidade “é de ordem pública e Trabalho do Jogador Profissional de Futebol e o Direito de Imagemdecretada no interesse da própria coletividade”41. UNISUL. ARARANGUÁ – SCNeste ponto, 2018, p. 15. Nesse aspecto, Xxxx Xxxxxxx também elenca: A profissão de atleta de futebol é uma das muitas atividades regidas por legislação específica, pois apresentam características bastante peculiares. Vale ressaltar que o fato de submeteremdestaca-se a necessidade de existir uma normatização específica não afasta parte prejudicada para ser acolhida a aplicação anulação. Acerca da ratificação do negócio jurídico, esclarece o jurista Xxxxx Xxxx ser “impossível na nulidade, pois nem o longo tempo é capaz de todos os preceitos contidas tornar válido o nulo, até porque seria uma contradição nos termos; possível na Consolidação das Leis anulabilidade, em virtude de ato de vontade positiva ou de inércia do Trabalhointeressado prejudicado”. 8 Dessa formaA ratificação ou confirmação do negócio jurídico no contrato de franquia importa em manter o contrato antes anulável, podemos constatar destarte, iremos tratá-la com maior profundidade item seguir; neste momento basta esclarecer que o atleta de futebol possui uma legislação especifica levando em conta que sua profissão não desrespeita somente a uma atividade que será realizada pelo empregado, como caracteriza pela quantidade de atividades que serão realizadas pelo profissional. Neste feito, anulável pode ser ratificado e o profissional é considerado como empregado da associação desportiva que utiliza dos serviços deste profissional em seu clube, ademais é devido a esse atleta que a associação realize o pagamento do valor combinado no contrato. Há de se frisar que o jogador profissional sempre será contratado por alguma pessoa jurídica, nunca podendo ser contrato por pessoa física, isto porque na relação contratual desportiva, é firmada por clubes e não somente pelo presidente ou diretor do referido clube. Assim discorre Xxxxx Xxxxx: A relação de trabalho desportiva, sendo um vínculo trabalhista de categoria considerada única, possui uma relação diferente de outras atividades especiais de trabalho como, por exemplo, a do artista, sendo assim, há o regime jurídico próprio que rege a relação de trabalho entre as partes, ou seja, possui um contrato de trabalho específico e uma fusão entre a atividade laboral e a prática desportiva do atleta.9 Portanto, o contrato de trabalho desportivo é muito mais complexo do que se imagina, isto, pois é um determinado tipo de trabalho que abre um leque enorme para outras áreas da vida pessoal do contratado. Possui como características essenciais do contrato de trabalho do atleta profissional a assinatura do contrato do atleta com a entidade desportiva, estabelecendo através desse momento os direitos e deveres a serem respeitados. 8 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Considerações sobre a relação entre contrato de trabalho de atleta profissional de futebol e contrato de licença de uso de imagem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000>. Acesso em: setembro. 2019nulo não.
Appears in 1 contract
Samples: Franchise Agreement