XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Diretor Executivo do IPSSC
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. As renovações e extensões unilaterais de contratos de trabalho e os chamados contratos de gaveta entre clubes e atletas. In:Atualidades sobre o Direito Esportivo no Brasil e no mundo. 2012. p. 175-188.

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  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 30.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

  • XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Direito Civil. 24.ed. vol. III, São Paulo: Saraiva, 1996. XXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Contrato de Adesão. 1 ed. São Paulo: Atlas, 1994.

  • XXXXXXX XXXXXXXX Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações, introdução à responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 390. Xxxx Xxxxx Xxxxx ressalta a função nitidamente normativa da autonomia privada, sua essência tipicamente negocial e vinculativa ao ordenamento, traço fundamental, uma vez que não se pode conceber a autonomia privada, assim como o negócio jurídico, que serve como seu instrumento, sem a presença do direito19. Para que a vontade privada seja determinante de efeitos jurídicos, deve haver autonomia e à pessoa ser-lhe reconhecido o poder de decisão, no âmbito patrimonial da sua esfera jurídica e, também, no pessoal. Somente assim a pessoa organizará a sua própria vida, celebrando casamento, pactos antenupciais, testamento, contratos, estabelecendo relações de trabalho, constituindo diversos tipos de sociedades e associações20. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx refere-se ao famoso dogma da liberdade contratual e explica, “acima de tudo o princípio da autonomia da vontade exige que exista, pelo menos abstratamente, a liberdade de contratar ou de se abster, de escolher o parceiro contratual, o conteúdo e a forma do contrato” 21. Destarte, a vontade humana e não a autoridade da lei constitui o elemento nuclear, a fonte e a legitimação da relação jurídica contratual. Sendo assim, a força obrigatória dos contratos origina-se na vontade; à lei cabe, simplesmente, colocar à disposição das partes instrumentos para assegurar o cumprimento das promessas e limitar-se a uma posição supletiva. A doutrina da autonomia da vontade faz nascer a teoria dos vícios do consentimento, que consiste na necessidade de o Direito assegurar que a vontade criadora do contrato seja livre de vícios ou de defeitos22. A aceitação da doutrina da autonomia da vontade acarreta as seguintes conseqüências e reflexos no mundo do Direito: a) A liberdade contratual O contrato instrumentaliza a movimentação de riquezas na sociedade; é, pois, para o liberalismo econômico do século XIX, um dos mais importantes institutos jurídicos23. Para alguns autores alemães como Zweigert, Xxxxx, Xxxxxxxx, a idéia de liberdade contratual preencheu três importantes funções à época do liberalismo, momento de maturação da concepção tradicional de contrato, quais sejam: a livre concorrência, baseada em um 19 FILHO, Xxxx Xxxxx. O negócio jurídico e sua teoria geral. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 44.