Índice de Defeitos Cláusulas Exemplificativas

Índice de Defeitos. 1.2.1 Considera-se como aceitável o “Índice de Defeito” de 0,067 erros por Ponto de Função conforme Contagem Final, se contratada a fase de Teste. Nas outras situações, o índice de defeito considerado como máximo aceitável por ponto de função será de 0,24 erros. 1.2.2 Para cada acréscimo de 0,01 acima do limite do índice de defeito considerado aceitável, será efetuado o desconto, em caráter de fator de redução de pagamento, de 1% do valor a ser pago. 1.2.3 Assim, se for identificado um índice de defeito de 0,26, tendo sido contratada a fase de testes, o valor a ser reduzido será de 19,3%, ou seja, 0,26 – 0,067 = 0,193 = 19,3%. Caso não tivesse sido contratada a fase de teste, o fator de redução do pagamento seria de 2% (0,26-0,24 = 0,02). 1.2.4 O prazo para correção dos “defeitos” encontrados será de 10 (dez) dias úteis, a partir da comunicação da FAPESP. 1.2.5 Caso a contratada incorra novamente em um índice de defeitos acima dos limites considerados aceitáveis, ficará mais uma vez sujeita o fator de redução do pagamento previsto no item 1.2.2, adicionalmente à que porventura já lhe tiver sido imputada. 1.2.6 O fator de redução do pagamento descrito no item 1.2.2 terá o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da Ordem de Serviço. 1.2.7 A contratada ficará sujeita ao descumprimento parcial da obrigação caso o índice de defeito fique entre 0,31 e 0,40 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, se contratada a fase de Teste, e nas outras situações, caso o índice de defeito fique entre 0,45 e 0,54 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, que poderá implicar, em ambos os casos, além da redução a que se refere o item 1.2.2, as sanções e penalidades previstas em lei. 1.2.8 A contratada ficará sujeita ao descumprimento total da obrigação caso o índice de defeito fique acima de 0,40 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, a ser efetuada na Fase de Teste, e nas outras situações, caso o índice de defeito fique acima de 0,54 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, que poderá implicar, em ambos os casos, além da redução a que se refere o item 1.2.2, as sanções e penalidades previstas em lei.

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  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.