DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. 3.8.1 Serão aferidos os níveis mínimos de serviços necessários à mensuração da qualidade dos serviços continuados visando adequar os pagamentos relativos aos serviços prestados, prevendo-se, para tais serviços, redutores a serem aplicados sobre os respectivos valores.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. 1.1 Considerando o esforço despendido pela FAPESP para a homologação de cada entrega efetuada pela CONTRATADA, bem como o interesse em se estabelecer padrões de qualidade quantificáveis, incluindo e não se limitando aos padrões da norma NBR ISO/EIC 9126 e metodologia de qualidade Seis Sigma, fica estabelecido o nível de serviço de “Índice de Defeitos” para a consecução dos serviços objeto deste Memorial Descritivo.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. 11.1. Os níveis mínimos de serviço esperados para esta contratação, bem como para os atendimentos aos incidentes/eventos associados estão indicados na ‘Tabela 1- Níveis Mínimos de Serviço’, cabendo os seguintes detalhamentos:
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. 2.7.1. A CONTRATADA deverá observar os Níveis Mínimos de Serviço e o Modelo de Faturamento estabelecido no Termo de Referência.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. 4.15.1 Os serviços de garantia e assistência técnica serão acionados por meio de abertura de chamado a critério da equipe técnica da CONTRATANTE. Esses chamados serão classificados conforme as severidades especificadas a seguir:
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. I. Os níveis mínimos de serviço representam um compromisso assumido por um prestador de serviços perante um cliente para que se possa medir como estão se comportando as “entregas” programadas dos serviços.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. Serão exigidos níveis mínimos de qualidade para os serviços a serem prestados, cuja inobservância sujeitará a Contratada à aplicação de descontos sobre o valor da fatura do mês em que ocorreu a conduta. Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros: Não alteração da senha PIN e PUK padrão pela AR no momento de emissão. Desconto de 20% (vinte por cento) no valor da certificação, limitado a três ocorrências por mês, a partir da quarta será encaminhado para penalidade. Agendamento de emissão/emissão que exceda 3 (três) dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou que exceda 5 (cinco) dias úteis, no caso de visita para emissão. Havendo acordo entre magistrado/servidor, não será aplicada multa. Desconto de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. Limitado a 6 (seis) dias úteis, no caso de emissão na AR, e 10 (dez) dias úteis no caso de visita para emissão. Atraso que extrapole 3 (três) dias úteis para substituição de certificação/token defeituoso. Desconto de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. Limitado a 6 dias úteis.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se: