Óleos e lubrificantes Cláusulas Exemplificativas

Óleos e lubrificantes. A manutenção preventiva dos caminhões, incluídas as trocas de óleo e lubrificações, é prevista pelos fabricantes, ou a intervalos pré-determinados de quilometragem rodada, ou em horas de serviço, no caso de regime de utilização severa, condição à qual são submetidos os veículos empregados na coleta de RSU. A atenção às prescrições dos fabricantes, nesse aspecto, tem impacto direto na vida útil desses veículos e reduz a necessidade de manutenção corretiva, a qual implica em aumento dos custos do serviço. Para estimativa dos consumos, deve ser observada a especificação dos manuais dos fabricantes. Quanto ao uso de óleo de motor e conforme manual do fabricante pesquisado, o tipo de óleo deve ser SAE 15W-40 API CI-4 / WSS-M2C171-D, sendo que a troca deve ser realizada a cada 15.000km. Como existem vários tipos e marcas, cada empresa deve cotar conforme o manual de seu fabricante. Demais itens como óleo de transmissão e graxa, por não terem consumos significativos foram determinados conforme pesquisa de mercado.
Óleos e lubrificantes. O custo dos lubrificantes é calculado através da adoção de um coeficiente de correlação com o consumo de combustível, multiplicado pelo preço do óleo diesel e pela média mensal de quilometragem rodada. O valor adotado para o consumo de lubrificante foi de 0,024, limite inferior ao indicado pela ANTP. O ARLA 32 é um reagente que reduz a emissão de óxidos de nitrogênio automotivo e é exigido pelas normas de controle de poluição do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O custo mensal deste item é calculado através da multiplicação do preço do ARLA 32 pelo coeficiente de correlação entre o consumo do ARLA 32 e do óleo diesel e pelo consumo médio de diesel vezes a média mensal de quilometragem rodada para cada tipo de veículo que compõe a frota. Assim como no custo mensal do combustível, é possível calcular o custo mensal do ARLA 32 considerando o consumo médio de óleo diesel e quilometragem da frota total. No modelo tarifário o valor adotado foi de 5%, valor máximo indicado pela ANTP.

Related to Óleos e lubrificantes

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.