VALOR TOTAL (12 Meses)
R$ 19.189,20
VALOR TOTAL (12 Meses)
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de sua assinatura e encerramento em 12 (doze) meses, sendo renováveis por interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.599,10 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 19.189,20 (dezenove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 170607
Nota de Empenho: 2021NE000620 Fonte:0100
Programas de Trabalho: 171681 Elemento de Despesa: 339040 - 11 PI: S5T22GESDTI
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no Decreto 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
15.2. A Contratada é obrigada a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
15.3. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Portaria ME nº 1.144:
I - do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;
II - do terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério da Economia, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão;
III - do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério, no ato da entrega da proposta; e
IV - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação por este Ministério para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
15.4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional digital do agente público.
15.5. A Unidade de Gestão de Contratações do Ministério da Economia é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação.
15.6. O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI-ME, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor(a) de Administração e Logística Substituto(a), em 08/12/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20712202 e o código CRC 6B3313FE.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 12804.100647/2020-16. SEI nº 20712202
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação Coordenação de Planejamento de Contratações de TI
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA BIBLIOTECA DE SOFTWARE PARA ACESSO AOS CERTIFICADOS DIGITAIS INSTALADOS LOCALMENTE EM ESTAÇÕES DE TRABALHO DE USUÁRIOS DAS APLICAÇÕES CNES E SIRETT.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O Projeto Básico tem por objeto a contratação de serviços de uma biblioteca de software para acesso aos certificados digitais instalados localmente em estações de trabalho de usuários das aplicações CNES e SIRETT, conforme especificações técnicas constantes neste artefato.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
Item | Descrição do Item | Métrica | Quantidade | Código CATMAT/CATSER |
1 | Contratação de biblioteca de Criptografia e Certificação Digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI com suporte e atualização por um período de 12 meses. | Mês | 12 | 27014 |
2.2. A solução será composta pelos seguintes módulos:
2.2.1. Módulo PKI EXPRESS
2.2.1.1. Esse módulo deverá permitir a criação de soluções usando Java, C#, Python, Ruby, PHP e Node.js, com as seguintes funcionalidades:
Suporte ao docker;
Possibilidade de utilização em aplicação de servidor ou desktop;
Assinatura nos padrões PDF (PAdES), CAdES, XMLDSig (NFe), XAdES e CMS;
Conformidade com as políticas de assinatura da ICP-BR, incluindo as políticas que necessitam de carimbos de tempo; Suporte às PKI's da Itália, Israel, Argentina, Peru, Equador, Espanha, Índia, entre outros.
Verificação de documentos assinados digitalmente; Validação de login com certificado digital;
Habilitado para linha nShield de HSM’s da Thales e-Security e Dínamo Networks; Disponível para Windows, Linux e Mac OS;
2.2.2. Módulo Web PKI
2.2.2.1. Esse módulo é um plugin para os principais navegadores disponíveis no mercado. O módulo deverá:
Permitir realizar operações com os certificados digitais instalados no computador ou no celular do usuário.
Possuir suporte para Firefox 50 e Google Chrome (Windows, Mac OS e Linux) e Microsoft Internet Explorer (versões recentes); Possuir integração transparente para o desenvolvedor e usuário entre as versões mobile e desktop;
Possuir execução no browser dos usuários finais das aplicações; Conter licenças sem limite de usuários;
Prover acesso rápido, sendo instalado no browser;
Possuir interação com o Certificado utilizando JavaScript/TypeScript; Possibilitar a geração de par de chaves;
Possuir assinatura local
Possuir requisições SSL para acesso a serviços da Receita Federal e estaduais.
Possibilitar a instalação, sem necessidade de privilégios de administrador, em Chrome no Windows; e Permitir a importação de certificados para o dispositivo mobile ou desktop.
2.2.3. Módulo Rest PKI
2.2.3.1. O Rest PKI é um microservice que implementa uma grande variedade de operações de Certificação Digital. Segue descritivo do módulo:
Acesso via chamadas REST;
Inclui “Client Lib” para conexão com aplicações nativas em: o Java; o PHP; o C#./Net; o Python; o Rubi o Node.js; Client Libs podem ser utilizadas nos sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS;
Validação de Login com Certificado Digital;
Assinatura nos padrões PDF (PAdES), CAdES, XMLDSig (NFe), XAdES e CMS;
Conformidade com as Políticas de Assinatura da ICP-BR, incluindo as políticas que necessitam de Carimbos de Tempo; Suporte às PKIs da Itália, Israel, Argentina, Peru, Equador, Espanha, Índia, entre outros.
Suporte a HSM’s da Thales e-Security e Dinamo Networks;
Requer para a execução do microservice: o Windows Server (2012 ou superior) com Framework .NET (versão 4.5 ou superior); o Linux; o SQL Server (2012 ou superior) ou PostgreSQL;
2.2.4. Módulo PKI SDK
Deverá suportar C# ou qualquer linguagem .NET ou .NET Core; Disponível para Windows, Linux e Mac OS;
Suporte ao Docker;
Pode ser utilizado em aplicação de Servidor ou Desktop;
Assinatura nos padrões PDF (PAdES), CAdES, XMLDSig (NFe), XAdES e CMS;
Conformidade com todas as políticas de assinatura da ICP-BR, incluindo as políticas que necessitam de Carimbos de Tempo;
Suporte às PKIs da Itália, Israel, Argentina, Peru, Equador, Espanha, Índia, entre outros; Verificação de Documentos Assinados Digitalmente;
Validação de Login com Certificado Digital;
Habilitado para linha nShield de HSM’s da Thales e-Security e Dínamo Networks; Emissão de Certificados;
Emissão de LCRs.
2.2.5. Módulo Nano PKI
2.2.5.1. O Nano PKI suporta ASP Classic Service e outras tecnologias legadas. Esse módulo suporta também:
Windows Server 2012 R2+; CentOS 7 ou 8;
Debian 9 ou 10;
Fedora 32 e 33;
OpenSUSE 15;
Red Hat 7 ou 8;
SLES 15 ou 12 SP2;
Ubuntu 16.04, 18.04, 20.04 e 20.10.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx).
3.1.2. Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de casa Autoridade Certificadora.
3.1.3. A Diretoria de Tecnologia da Informação possui a incumbência de assegurar que os serviços de TIC sejam prestados de forma satisfatória, com a finalidade de garantir o Princípio da Eficiência, o qual aduz que a “atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades".
3.1.4. O Decreto 9745/19, o qual aprova a estrutura regimental do Ministério da Economia, em seu Art. 22 relaciona as seguintes competências à Diretoria de Tecnologia da Informação:
IV - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
XIII - supervisionar os contratos e os convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
XXI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério;
3.1.5. Assim, em função desse princípio, a Administração Pública possui o dever de planejar adequadamente suas aquisições e contratações, com vistas a buscar a melhor solução para o total atendimento do interesse que se busca satisfazer, através de processo de contratação que irá selecionar a proposta mais vantajosa para tal fim.
3.1.6. O extinto Ministério da Trabalho adquiriu a biblioteca ICP-Bravo (Software Development Kit de criptografia e certificação digital ICP-Brasil), por meio do Pregão Eletrônico n° 22/2009, do qual se resultou o Contrato nº 33/2009. Essa contratação incluiu suporte técnico e atualização tecnológica da versão do SDK ICP-Bravo. Na época, foi uma ação necessária para garantir a implantação e utilização das funcionalidades de criptografia e certificação digital nos sistemas. Entre 2009 e 2013 foram incluídas várias funcionalidades da biblioteca ICP-Bravo nos sistemas do extinto MTb (CNES, HOMOLOGNET, SIRETT), sendo elas:
Verificação de revogação e expiração de certificado digital; Verificação da cadeia de certificação;
Autenticação de acesso por meio da certificação digital; Assinatura digital de documentos;
Atualização de cadeira de certificados.
3.1.7. Posteriormente em 2013, após o termino do Contrato nº 33/2009, foi realizada uma nova contratação da biblioteca ICP-Bravo. Essa contratação foi realizada de forma direta através de inexigibilidade. Essa contratação foi firmada através do Contrato nº 32/2013 mantendo o suporte, atualização e efetivo uso das funcionalidades de criptografia e certificação digital disponibilizados na biblioteca ICP-Bravo, para os sistemas do extinto MTb.
3.1.8. Atualmente, os sistemas CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e SIRETT - Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário atendem diversas entidades sindicais e empresas que utilizam certificados do tipo A1 e A3 para autenticar e realizar as ações necessárias, garantindo a confidencialidade, autenticidade e comprovação de autoria nas transações eletrônicas.
3.1.9. Dado que novos certificados são criados e/ou atualizados, faz-se necessário a utilização de um plugin que possibilite o acesso aos certificados digitais dos usuários a partir de páginas web, visto que os sistemas que utilizam esse recurso são aplicações web.
3.1.10. Esta Diretoria de Tecnologia da Informação não dispõe atualmente da licença de serviços de manutenção e/ou desenvolvimento (atualizações) dos certificados digitais. Destaca-se que esse serviço foi adquirido por meio do Contrato Administrativo nº 15/2017, que encerrou em 26 de outubro de 2020 e não será renovado pela Contratada SCYTL, atual detentora do Contrato supracitado.
3.1.11. Conforme exposto no Ofício n° 022/2020 encaminhado pela SCYTL, fornecedora anterior da solução do software ICP BRAVO SDK, acostado aos autos SEI (12306544), o referido software será descontinuado e, para dar continuidade ao atendimento das demandas relacionadas à biblioteca de certificação digital, foi informado que a empresa Lacuna Software detém de uma plataforma totalmente compatível com as soluções suportadas pela SCYTL, atendendo todos os padrões de segurança e está em conformidade com as normativas da ICP Brasil, além de estar devidamente certificada pela Associação Brasileira das empresas de Software, conforme documento em anexo SEI (12416728).
3.1.12. Diante do exposto, a Lacuna Software está autorizada a revender o certificado existente denominado Lacuna PKI, a qual substituirá o software anteriormente adquirido.
3.1.13. Desta forma, torna-se necessária a contratação dos serviços pleiteados, a fim de garantir a continuidade de todas as funcionalidades dos sistemas supracitados.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. A presente contratação está alinhada aos Instrumentos de Planejamento Institucionais, conforme exposto abaixo:
ALINHAMENTO AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS | ||
PDTI de Referência | ID | Objetivos Estratégicos |
PDTI – 2020-2022 – Ministério da Economia | OE.01 | Simplificar os serviços entregues ao cidadão por meio da transformação digital |
OE.02 | Promover o compartilhamento e a integração de sistemas, dados e recursos (infraestrutura, pessoas e serviços), de modo a fomentar e difundir boas práticas | |
OE.03 | Reduzir custos, racionalizar recursos e garantir a qualidade dos serviços | |
OE.04 | Aperfeiçoar os mecanismos de priorização e harmonização das ações, privilegiando resultados efetivos | |
OE.06 | Promover um espaço de colaboração onde o governo possa trabalhar em parceria com a sociedade para inovar e transformar digitalmente a nação |
ALINHAMENTO ÀS METAS E AÇÕES DO PDTIC | ||||||
ID | Objetivos Estratégicos | PDTI de Referência | ID | Necessidades Elencadas no PDTI | ID | Metas |
Simplificar os serviços entregues ao cidadão por meio da transformação digital | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais | |||||
Promover o compartilhamento e a | ||||||
OE.01 OE.02 OE.03 OE.04 OE.06 | integração de sistemas, dados e recursos (infraestrutura, pessoas e serviços), de modo a fomentar e difundir boas práticas Reduzir custos, racionalizar recursos e garantir a qualidade dos serviços Aperfeiçoar os mecanismos de priorização e harmonização das ações, privilegiando resultados efetivos | PDTI – 2020-2022 – Ministério da Economia | N2 | M3 | Desenvolver, aprimorar e manter soluções de TI | |
Promover um espaço de colaboração onde | ||||||
o governo possa trabalhar em parceria | ||||||
com a sociedade para inovar e transformar digitalmente a nação |
A contratação pretendida consta do Plano Anual de Contratações - 2020, conforme itens a seguir:
Item 1487- Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) - Atualizações da biblioteca de desenvolvimento de aplicações de certificação digital padrão ICP-Brasil, nas versões .Net e Java.
Requisitante: DTI/ME.
Em tempo, registra-se que a contratação pretendida encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações 2021:
Item 2011 - Prestação de Serviço de suporte e atualização tecnológica para SDK iCP-Bravo biblioteca de criptográfica e certificação digital Padrão ICP-Brasil.
Requisitante: DTI/ME.
ALINHAMENTO AO PAC
3.2.2. Ademais, a contratação encontra-se alinhada à Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, tendo em vista que a mesma auxilia no cumprimento dos objetivos, de forma a possibilitar o atingimento da missão institucional exposta no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação não dispõe atualmente da licença de serviços de manutenção e/ou desenvolvimento (atualizações) dos certificados digitais. Destaca-se que esse serviço foi adquirido por meio do Contrato Administrativo nº 15/2017, que encerrou em 26 de outubro de 2020 e não será renovado pela Contratada SCYTL, atual detentora do Contrato supracitado.
3.3.2. De acordo com o Ofício n° 022/2020 encaminhado pela SCYTL, fornecedora anterior da solução do software ICP BRAVO SDK, acostado aos autos SEI (12306544), o referido software será descontinuado e, para dar continuidade ao atendimento das demandas relacionadas à biblioteca de certificação digital, foi informado que a empresa Lacuna Software detém de uma plataforma totalmente compatível com as soluções suportadas pela SCYTL, atendendo todos os padrões de segurança e está em conformidade com as normativas da ICP Brasil.
3.3.3. Diante disso, será necessária a contratação de biblioteca de criptografia e certificação digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI com suporte e atualização por um período de 12 meses.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
3.4.2. O disposto, no entanto, não se aplica a presente demanda, uma vez que será realizada por intermédio de inexigibilidade de licitação com base no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, devendo os serviços serem prestados pela Empresa Lacuna Software, conforme justificativas apresentadas no item 3 deste documento e estudos técnicos realizados constantes do documento SEI (11394484).
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Durante a elaboração dos Documentos de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar, verificaram-se os seguintes benefícios a serem alcançados com a contratação:
Reduzir o tempo de desenvolvimento e aumentar a qualidade dos sistemas desenvolvidos internamente, devido ao apoio de suporte técnico especializado;
Contínua aquisição de conhecimento sobre a tecnologia de certificação digital, tornando o Ministério da Economia capacitado a prover as futuras expansões, adequações e futuras implementações em seus sistemas;
Garantir a continuidade do funcionamento dos sistemas atuais que utilizam criptografia e certificação digital frente ao avanço da tecnologia; Proporcionar segurança da informação ao público interno e externo no uso dos sistemas do Ministério da Economia;
Aumentar a confiabilidade do público interno e externo nos sistemas do Ministério da Economia; Melhoria do nível de segurança e disponibilidade dos dados e informações do Ministério da Economia; Propiciar alta disponibilidade das aplicações.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A presente contratação além de atender as necessidades previstas no PDTI – 2020-2022 – Ministério da Economia, busca a evolução contínua dos processos, que torna necessária a identificação de fontes confiáveis para a obtenção e seleção de informações, bem como de tecnologias, ferramentas e técnicas que permitam sua efetiva utilização.
4.1.2. Manter e garantir a atualização tecnológica do serviço corporativo (web service), atualmente implantado, que utiliza uma biblioteca de certificação digital para prover aos sistemas operações de extração de conteúdo (signatário e conteúdo assinado), de verificação de revogação e expiração do certificado digital e de verificação da cadeia de certificação, agilizando assim o desenvolvimento e adaptação dos sistemas.
4.1.3. Sustentar o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), visando trazer maior segurança à solução implantada em produção. Este sistema permite a autenticação de acesso das entidades sindicais por meio da certificação digital. A versão utiliza o serviço corporativo, citado acima, e também utiliza diretamente componentes do SDK ICP-Bravo (última biblioteca adquirida).
4.1.4. Viabilizar a utilização da certificação digital no sistema CNES: permitir a entrega eletrônica, com assinatura digital, de todos os documentos que são exigidos das entidades sindicais nas solicitações feitas. Este sistema também utiliza os serviços de segurança do SDK da ICP-Bravo (última biblioteca adquirida).
4.1.5. Viabilizar os serviços de certificação digital no sistema HomologNet; permitir a autenticação de acesso, por meio da certificação digital de entidades sindicais, empresas e respectivos procuradores. Permitirá também a emissão de procuração eletrônica, assinada digitalmente pela empresa ou entidade sindical. A atual versão do sistema utiliza diretamente componentes do SDK ICP-Bravo.
4.1.6. Viabilizar a utilização da certificação digital no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT); utilizar a autenticação de acesso, por meio da certificação digital, das empresas de trabalho temporário e respectivos procuradores. Permitir também a emissão de procuração eletrônica, assinada digitalmente pela empresa de trabalho temporário. A atual versão do sistema utiliza diretamente componentes do SDK ICP-Bravo.
4.1.7. Viabilizar a utilização da certificação digital no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB); utilização da certificação digital, que englobará a autenticação de acesso das empresas, no módulo de pré-cadastro, e a tramitação eletrônica dos processos de pedido de autorização de trabalho a estrangeiros.
4.2. | 4.2.1. | Requisitos de Capacitação Capacitação na solução não faz parte do escopo desta contratação. |
4.3. | 4.3.1. | Requisitos Legais Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; |
4.3.2. | Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPDP); | |
4.3.3. | Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; | |
4.3.4. | Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções |
de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE;
4.3.5. Decreto nº 8.229 de 22 de abril de 2014, que altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.
4.3.6. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação;
4.3.7. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.3.8. Decreto nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.3.9. Instrução Normativa SLTI nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.10. Instrução Normativa SLTI nº 05/2014 e alterações: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.11. Instrução Normativa SLTI nº 05/2017, de 26 de maio de 2017 e alterações: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.12. Instrução Normativa SGD/ME nº 2, de 04 de abril de 2019: normas para Contratação de Soluções de TIC pelos órgãos integrantes do SISP;
4.3.13. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.14. Instrução Normativa ME nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.15. Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
4.3.16. Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações;
4.3.17. Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de 13 de março de 2018 - Princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta;
4.3.18. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”.
4.3.19. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016: dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.20. Portaria ME nº 218, de 19 de maio de 2020: define a Política de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Economia.
4.3.21. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU: estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. Adaptação da biblioteca às mudanças nas normas da ICP-Brasil.
4.4.2. Correção de erros e inclusão de melhorias do produto.
4.4.3. Inclusão de todos os módulos (PKI SDK, PKI Express, RestPKI e WebPKI) com licença anual.
4.4.4. Inclusão de licença do WebPKI para *. qualquer domínio.
4.4.5. Inclusão de licença do RestPKI para 4 servidores.
4.4.6. Inclusão de licença do PKI Express para 4 servidores.
4.4.7. Atualizações ilimitadas de versões que sejam motivadas por evolução natural do produto, mudança nas normas da ICP-Brasil ou por eventuais correções. As atualizações serão feitas quando houver liberação e aprovação de novos releases.
4.4.8. Deverá incluir 8 (oito) horas de suporte à instalação e treinamento de desenvolvedores.
4.4.9. Atualização das funções, com relação as variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal ou normativos da ICP-Brasil.
4.4.10. Atualização tecnológica da biblioteca de certificação digital, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina e garantia do seu funcionamento.
4.4.11. Disponibilização de ferramenta de comunicação direta com a área de suporte técnico, para tratamento de dificuldades apresentas nas atualizações de versão, compatibilidade com sistemas operacionais ou qualquer outra necessidade do usuário prevista em contrato.
4.4.12. O serviço de suporte técnico corresponde ao suporte técnico para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correções de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato.
4.4.13. O serviço poderá ser realizado remotamente, nas instalações da CONTRATADA, em data center indicado pelo CONTRATANTE ou nas instalações da CONTRATANTE, dependendo da natureza do erro e das condições de reproduzi-lo para análise e identificação da causa motivadora. Neste caso, o Ministério da Economia não arcará com quaisquer despesas de deslocamento dos técnicos que efetuarão o atendimento.
4.4.14. A CONTRATADA deve oferecer um ou mais meios de abertura de chamados de suporte técnico, dentre os listados abaixo:
4.4.14.1. Chamada telefônica em modalidade gratuita ou número local de Brasília, em dias úteis, no horário das 8h às 20h.
4.4.14.2. Envio de e-mail.
4.4.14.3. Página na Internet para cadastro dos dados do pedido.
4.4.14.4. Página na Internet com serviço de chat on-line.
4.4.15. O atendimento remoto corresponde ao atendimento por telefone, e-mail ou serviço de chat em página na internet para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros) e garantir a plena utilização e funcionamento da solução no ambiente operacional do CONTRATANTE.
4.4.16. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado e a CONTRATADA deverá apresentar solução de contorno para reduzir ou eliminar o impacto do incidente em até 24 horas, contados da abertura do chamado. Além disso, deverá apresentar a solução definitiva do problema causador do incidente em até 5 dias úteis, contados da abertura do chamado.
4.4.17. O chamado será registrado em sistema próprio da contratada, com indicação da data e hora da abertura, e seu identificador será repassado ao técnico do Ministério da Economia que efetuar o chamado, para verificação dos tempos de atendimento.
4.4.18. Qualquer descumprimento do nível mínimo de serviço exigido poderá implicar na aplicação da Lei 8.666, Seção V (Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos).
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de execução do serviços de acordo com os prazos definidos no Projeto Básico.
4.5.2. A entrega do objeto deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.5.3. A assinatura do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o fornecimento da solução de biblioteca de Criptografia e Certificação Digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI.
4.5.4. A verificação técnica e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
4.5.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
4.5.6. A CONTRATADA fornecerá atualizações gratuitas pelo período de 12 (doze) meses.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de segurança corporativas do Ministério da Economia em todos os eventos em que for necessária a presença de seus prepostos e/ou funcionários nas dependências do Órgão, inclusive durante o período de prestação de manutenção, garantia e suporte técnico especializado.
4.6.2. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de crachás de identificação.
4.6.3. A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do Ministério da Economia.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Durante a execução de tarefas no ambiente do contratante ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas das instituições.
4.7.2. Sempre que possível, os manuais deve ser disponibilizados em idioma padrão Português do Brasil.
4.7.3. Sempre que possível, os produtos devem estar configurados para o idioma padrão Português do Brasil.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. A ferramenta deve ser compatível com as linguagens "JAVA, C#, ASP, PHP" e aos Sistemas Operacionais Windows e Linux.
4.8.2. Deverá possuir conformidade com ICP-Brasil.
4.8.3. Funcionalidades:
Criptografia de Dados com Algoritmo Simétrico; Criptografia de Dados com Algoritmo Assimétrico;
Criptografia de Dados com Algoritmos de Criptografia Baseado em Senha (PBE); Xxxxxxx e Verificação de Integridade através de algoritmos de Hash;
Cálculo e Verificação de Integridade através de algoritmos de MAC; Geração de Números Aleatórios;
Geração de chaves simétricas e assimétricas;
Todas as funcionalidades acima, tanto em software como em hardware, seguem as interfaces padrão descritas pela plataforma Java (JCA - Java Cryptographic Architecture e JCE - Java Cryptographic Extention);
4.8.4. Socket Seguro
Abertura de conexão segura com servidor através de protocolo SSL ou TSL;
Criação de servidor thread-safe para aceitação de conexão através de protocolo SSL ou TSL; Suporte a autenticação de cliente através de certificado digital.
4.8.5. Envelope Digital
Assinatura digital de documentos e verificação através de XXXX#0, XXX, XxxXX, XXXXXxx, XXxXX através de envelope do tipo SignedData. Suporte a conteúdo anexado (atached) e desanexado (detached).
Suporte a repositório de LCRs (Lista de Certificados Revogados). Suporte a Contra-assinaturas e Co-assinaturas.
Criptografia de documentos através de PKCS#7, CMS ou XML-ENC através de envelope do tipo EnvelopedData.
As operações de assinatura digital e criptografia de documentos podem ser realizadas através de chaves em software e hardware (token, smartcard e HSM).
4.8.6. Suporte a Repositórios Criptográficos
Suporte a leitura de repositório de certificados e chaves do Microsoft Windows. Suporte a leitura de repositório de certificados e chaves por meio de PKCS#11.
Suporte a operações RSA de assinatura de chave privada armazenada em repositório de certificados e chaves do Windows. Suporte a operação RSA de assinatura de chave privada armazenada em repositório de certificados PKCS#11.
Suporte a leitura de repositório de certificados e chaves do Mozilla (NSS).
Suporte a operação RSA de assinatura de chave privada armazenada em repositório de certificados e chaves do Mozilla. Permite o reconhecimento automático do modelo de token e smartcard conectado do slot de hardware.
4.8.7. Gerenciamento de Repositório de Certificados e Chaves Codificação certificados e chaves no padrão PKCS#12.
Recuperação de certificados e chaves codificados no padrão PKCS#12.
4.8.8. Certificado Digital
Decodificação de certificado digital no padrão X.509 v3. Codificação de certificado digital no padrão X.509 v3.
Decodificação de LCR (Lista de Certificados Revogados) no pardão X.509 CRL v2. Codificação de LCR no padrão X.509 CRL v2.
Solicitação de status de certificado através de protocolo OCSP (Online Certificate Status Protocol). Implementação de todas as extensões previstas pelo padrão X.509 v3.
Cada uma das extensões previstas pelo padrão X.509 v3 devem ser implementadas em classes individualizadas.
Implementação dos campos OtherName contidos na extensão SubjectAlternativeName do padrão X.509 v3 definidos pela ICP-Brasil através da DOC-ICP-04.
Validação em conformidade com as regras estabelecidas no documento DOC-ICP04. Download automático de LCR.
Armazenamento das LCR's em cache local durante o período de validade.
4.8.9. Carimbo de Tempo
Solicitação de Carimbo de Tempo através do protocolo TSP (Time Stamp Protocol) definido pela RFC 3161. Suporte as mensagens de requisição e resposta de selo temporal através de HTTP e TCP.
Decodificação do Carimbo de Tempo. Validação do Carimbo de Tempo.
Armazenamento/Recuperação do Carimbo de Tempo de assinatura digital em atributo não autenticado em envelopes. Recuperação de data e hora corrente através de protocolo NTP (Network Time Protocol).
Sincronização com o Observatório Nacional através de NTP.
4.8.10. Codificação ASN.1
Codificação/Decodificação de estruturas ASN.1 no padrão DER (Distinguish Encoding Rules).
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. A CONTRATADA prestará suporte ao ICP Bravo SDK por 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, garantindo que a equipe do Ministério da Economia tenha um prazo razoável para atualização dos sistemas.
4.9.2. A entrega do objeto deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. A instalação da solução será efetuada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá auxiliar no suporte à instalação e treinamento de desenvolvedores.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. O serviço de atualização se refere ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução, lançados no decorrer da vigência do contrato. A cada nova liberação de versões e releases do produtos da solução, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais de demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas na nova versão, do mesmo modo definido no ato de licenciamento. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato tempestivamente ao Ministério da Economia e indicar a forma de obtenção e dos defeitos que serão corrigidos pelo patch.
4.11.2. A disponibilização de nova "release" não deverá inviabilizar os demais módulos e transações da solução existente.
4.11.3. Caberá ao Ministério da Economia a decisão pela instalação das novas funcionalidades (novas versões, "features", "releases") ou qualquer outro tipo de atualização ou regularização da solução, com o fornecedor do suporte técnico contratado.
4.12. Requisitos de de Experiência Profissional
4.12.1. Os profissionais designados para a execução dos serviços de suporte técnico e atualização das novas versões e releases dos produtos da solução deverão ser comprovadamente capacitados para a utilização e/ou operação das ferramentas e/ou equipamentos necessários para o curso de suas atividades.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. O contrato será gerido e fiscalizado por servidores com capacidade e experiência para exercer as atividades previstas neste instrumento.
4.13.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para atendimento correspondente ao suporte técnico da solução adquirida.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A critério do CONTRATANTE, poderá ser alocado servidor público para acompanhar as atividades realizadas pela CONTRATADA.
4.14.2. Demais procedimentos constam do Modelo de Execução do Contrato e Modelo de Gestão do Contrato.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1. Necessidades de Recursos Materiais e Humanos
4.16.1.1. Recursos Materiais
Recurso | Quantidade Necessária | Ação | Responsável |
Equipamento homologado pela equipe técnica da DTI e com acesso à rede do extinto MTb | 1 | Abrir chamado para a equipe de atendimento solicitando a disponibilização do equipamento | Gestor do Contrato |
Permissões de acesso aos servidores hospedeiros da biblioteca ICP-Bravo | N/A | Solicitar acesso à equipe de rede | Gestor do Contrato |
Após a conclusão dos trabalhos, solicitar a retirada da permissão dos usuário da Contratada dos servidores |
4.16.1.2. Recursos Humanos
Responsável/Função | Atribuições | Carga Horária Semanal |
Gestor do contrato | Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual | Cotidiano |
Fiscal Requisitante | Fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC | Cotidiano |
Fiscal administrativo | Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos | Cotidiano |
Fiscal Técnico | Fiscalizar tecnicamente o contrato | Cotidiano |
Preposto da empresa contratada | Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. | De acordo com disponibilidade especificada nos requisitos e por prazo contratado |
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.6.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
5.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
5.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.2.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
5.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.2.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
5.2.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.2.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Gestão e Fiscalização Contratual, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros;
6.1.2. Realização da reunião inicial do Contrato:
6.1.2.1. A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a empresa CONTRATADA e a Diretoria de Tecnologia e Informação do Ministério da Economia (DTI). Esta reunião deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, nos termos do Art. 31 da Instrução Normativa SGD nº 01/2019.
6.1.2.2. O agendamento desta reunião é responsabilidade do Gestor do Contrato. Nesta reunião serão tratados os seguintes assuntos: I - Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA;
II - Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Confidencialidade e Sigilo;
III - Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; IV - Cronograma de execução do projeto;
V - Apresentação do Plano de Inserção da empresa; VI - Definição do Plano de Fiscalização; e
VII - Requisitos operacionais para a implantação da solução.
6.1.3. Descrição dos eventos do período de ambientação, quando houver;
6.1.4. Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações;
6.1.5. Forma de execução e acompanhamento dos serviços;
6.1.6. Prazos, horários de prestação dos serviços;
6.1.7. Locais de entrega, quando aplicáveis;
6.1.8. Documentação mínima exigida;
6.1.9. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada;
6.1.10. Procedimentos de transição e finalização do contrato.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. A quantidade que compõem a solução deste Projeto Básico, bem como o prazo de manutenção e atualização encontram-se no Item 2.1 - Bens e serviços que compõem a solução.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado à equipe do Ministério da Economia, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação na pessoa do preposto da CONTRATADA ou seu substituto.
6.3.2. | I - | São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: Plano de Inserção; |
II - III - | Termos de Recebimento Provisório; Termos de Recebimento Definitivo; | |
IV - V - VI - VII - VIII - IX - | Ofício; Ata de Reunião; Carta; E-mail institucional/corporativo; Ferramenta de Gestão de Demandas; Documento de Procedimentos para abertura de chamado em garantia; | |
6.3.3. | X - XI - XII - | Abertura de chamado para atendimento de garantia; Relatórios diversos; Termo de Encerramento do Contrato. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA. |
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Os serviços serão considerados adequadamente prestados quando:
os serviços contratados estiverem disponíveis aos usuários autorizados da CONTRATANTE;
os recursos humanos estiverem disponíveis por meio dos canais de comunicação definidos neste Projeto;
o conteúdo dos serviços fornecidos forem coerentes, atualizados tecnologicamente e compatíveis aos requisitos estabelecidos neste Projeto Básico.
7.1.2. Caso sejam constatados serviços não aderentes aos critérios definidos no subitem anterior ou se verificar produtos incompletos, o Gestor do Contrato e/ou seus fiscais comunicará à CONTRATADA para que realize os ajustes necessários.
7.1.3. A CONTRATADA realizará as correções observadas, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.1.4. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Gestor e o Fiscal Requisitante do Contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo após a avaliação dos Critérios de Aceitação.
7.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o suporte necessário para a adequada utilização da solução.
7.1.6. Recebimento Provisório
7.1.6.1. O recebimento provisório se dará nos termos do art. 73, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato e setorial ou pela equipe de fiscalização, da seguinte forma:
a) A CONTRATANTE realizará inspeção da solução entregue, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação das funcionalidades e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
b) A partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar o relatório de acompanhamento contratual em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
c) Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório de acompanhamento contratual deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
d) Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório de acompanhamento contratual ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
e) Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6.2. A CONTRATANTE analisará a documentação e emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. Eventuais erros no fornecimento da documentação relativa à prestação do serviço (e respectivo faturamento) por parte da CONTRATADA ensejará a suspensão do processo de pagamento até que todos os vícios documentais sejam sanados. Nestes casos, a CONTRATADA, sob nenhuma hipótese, poderá responsabilizar a CONTRATANTE por retenção dos pagamentos, tampouco abrirá margem para cobrança de qualquer tipo de juros ou taxa de mora. Ainda, caberão à CONTRATADA eventual multa de mora, em decorrência de descumprimento contratual.
7.1.6.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.6.4. A assinatura do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o fornecimento da solução de biblioteca de Criptografia e Certificação Digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI.
7.1.7. Recebimento Definitivo
7.1.7.1. Consiste na análise técnica e minuciosa dos serviços, com a conferência das características e qualidade conforme especificações contidas neste Termo de Referência. Será feito após o recebimento provisório, nos termos da alínea “b” do inciso “I” do Artigo 73 da Lei nº 8.666/93. Será feito em conjunto com o ateste da fatura para pagamento.
7.1.7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.1.7.3. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.7.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
7.1.7.6. O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
7.1.7.7. A verificação técnica e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços e da execução do Contrato serão exercidos por meio de uma equipe de fiscalização de servidores da CONTRATANTE, devidamente designados e credenciados pela Diretoria de Tecnologia da Informação, independentemente de qualquer outra supervisão, assistência ou assessoramento, a seu exclusivo juízo.
7.2.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.2.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.2.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.2.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.2.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.3.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que: I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo; ou
V - Cometer fraude fiscal.
7.3.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.3.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.3.2.2. Multa de:
I - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
VI - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.3.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.3.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
I - A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
7.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
7.3.3. As sanções previstas nos subitens 7.5.2.1, 7.5.2.3, 7.5.2.4 e 7.5.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.3.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 representadas abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
7.3.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.3.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.3.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.3.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.3.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.3.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.3.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.3.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4. Do Pagamento
7.4.1. Somente serão faturados os serviços efetivamente prestados previstos e validados pela Equipe de Gestão e Fiscalização Contratual.
7.4.2. Os pagamentos dos bens ou serviços fornecidos serão autorizados com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, descontados os valores de eventuais sanções.
7.4.3. O pagamento será realizado em parcela única, de acordo com as licenças efetivamente entregues e presentes no Termo de Recebimento Definitivo.
7.4.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.4.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º , § 3º , da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - o prazo de validade;
II - a data da emissão;
III - os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; IV - o período de prestação dos serviços;
V - o valor a pagar; e
VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.4.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
I - não produziu os resultados acordados;
II - deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
III - deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.4.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.4.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.4.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.4.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.4.18. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.4.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.4.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.4.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A pesquisa de preços foi obtida seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, especialmente no que tange aos arts.5º e 7º, in verbis:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no
período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
........................................................................................................................
Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano
anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela
autoridade competente.
§2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
§3º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.
§4º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de dispensa de licitação, em especial as previstas nos incisos III, IV, XV, XVI e XVII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. Devido à característica de exclusividade da solução, a análise foi realizada com base no inciso I do art. 7º. Cumpre registrar que, embora se trate de inexigibilidade de licitação, foram priorizados os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º - Pesquisa de Preços no Painel de Preços por meio do sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em contratações similares de outros entes públicos por meio dos sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - conforme preconiza o art. 5º, §1º, da Instrução Normativa ME nº 73, de 05 de agosto de 2020.
8.3. Destaque-se que a pesquisa realizada possui como responsáveis os integrantes técnicos da contratação.
8.4. A verificação foi realizada em outros contratos firmados com o mesmo objeto e o mesmo fornecedor, por meio de solicitação formal à Empresa Lacuna Software, conforme e-mail constante no Documento SEI (12298126).
8.5. Análise de Projetos Similares Realizados Por Órgãos ou Entidades da Administração Pública.
8.5.1. A pesquisa relacionada ao Painel de Preços utilizou como parâmetro de busca palavras-chave como "Lacuna", "Lacuna Software" e "Lacuna PKI", nos campos de Objeto, Descrição do Item e Descrição Complementar. Como resultado, não foi possível considerar nenhum dos objetos localizados, pelo fato da pesquisa ter encontrado objetos divergentes ao pleiteado nesta contratação, conforme evidências apresentadas no documento SEI (12298126).
8.5.2. Assim, conforme preconiza o inciso I do art. 7º da IN 73/2020, foram solicitados, à empresa Lacuna Software, instrumentos contratuais vigentes a fim de compor uma estimativa de preços. Nesse sentido, a empresa encaminhou o Contrato Administrativo nº 49/2020, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e o Contrato nº ORD-1112-19, firmado com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo.
Fonte | Descrição | Data | Valor Mensal | Valor Anual |
Contrato Administrativo nº 49/2020 (Secretaria de Estado da Fazenda do Pará) | Atualizações de versões das Bibliotecas ICP-Bravo, para Lacuna PKI SDK, PKI Suite, Lacuna REST PKI e Lacuna Web PKI, e de suporte técnico. | 10/09/2020 | R$ 2.080,00 | R$ 24.960,00 |
Contrato nº ORD-1112-19 (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) | Prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versão dos softwares PKI Express, Web PKI, RestPKI, PKI SDK, AMPLIA, GrantID, ICP-Bravo Access, ICP-Bravo SDK, Assinador ARISP anteriormente licenciados para a CONTRATANTE | 28/04/2020 | R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
Média Simples - Contratos Vigentes Firmados pela Lacuna Software | R$ 2.740,00 | R$ 32.880,00 |
8.6. Pesquisa de Mercado
8.6.1. Como complemento à pesquisa realizada, foi enviada solicitação de proposta comercial para a empresa fornecedora exclusiva da solução, autorizada a revender para o Governo, conforme demonstrado no documento em anexo SEI (13396176).
8.6.2. A tabela abaixo apresenta comparativo, para o item que quer contratar, entre a média de valor dos contratos vigentes firmados pela Lacuna Software e o valor proposto, pela mesma empresa, para o Ministério da Economia:
Item | Descrição | Contratos vigentes com a empresa fornecedora | Proposta Lacuna | Economicidade Mensal da Proposta Comercial |
Valor Mensal Unitário | Valor Mensal Unitário | |||
1 | Suporte e Atualização Anual ICP-Bravo, biblioteca de criptografia e certificação digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI por um período de 12 meses | R$ 2.740,00 | R$ 1.599,10 | R$ 1.140,90 |
8.6.3. Da tabela acima, conclui-se que o custo unitário do Suporte e Atualização Anual ICP-Bravo, biblioteca de criptografia e certificação digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI por um período de 12 meses, proposto para o Ministério da Economia é menor que o valor mensal encontrado nos contratos vigentes firmados pela empresa fornecedora. Nessa senda, demonstra-se mais vantajosa a escolha do valor da Proposta Comercial para compor a estimativa de preço da solução.
8.6.4. Assim, a estimativa de custo do objeto é a seguinte:
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Suporte e Atualização Anual ICP-Bravo, biblioteca de criptografia e certificação digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI por um período de 12 meses | R$ 1.599,10 | R$ 19.189,20 |
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. A solução pleiteada está orçada no valor de R$ 1.599,10 (mil quinhentos e noventa e nove reais e dez centavos) por mês e de R$ 19.189,20 (dezenove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte centavos) por um período de 12 meses
9.2. A despesa relativa ao objeto desta contratação correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
Programa de trabalho: 11.122.2110.0001.0001 PTRES: 160207
Ação: 2000
Plano orçamentário: 0001
9.3. O cronograma físico financeiro considera o seguinte cenário:
Custos da Solução | ||||||
Solução | Custo Unitário | Quantidade | Reajuste ICTI | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
Suporte e Atualização Anual ICP-Bravo, biblioteca de criptografia e certificação digital padrão ICP-Brasil por meio do Lacuna PKI por um período de 12 meses. | R$ 19.189,20 | 1 | 6,93% | R$ 19.189,20 | R$ 20.519,01 | R$ 21.940,98 |
Custos da Solução e Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) - Subtotal | R$ 85.110,67 |
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação da vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, bem como a existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) acumulado no período exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado,em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O modelo de contratação proposto é a contratação direta por inexigibilidade de licitação, pelo fato das considerações apresentadas neste artefato e Estudo Técnico Preliminar SEI (11394484) apontarem para uma única solução capaz de atender as demandas do Ministério da Economia.
12.1.2. Trata-se de serviço de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Caracteriza-se como “serviço não comum” visto que os serviços somente podem ser prestados por um único fornecedor.
12.1.3. O serviços caracterizam-se como continuados pela sua essencialidade, visto que a solução proporciona a realização de serviços de extrema relevância para a Administração Pública, conforme explicitado na justificativa da contratação, a qual contém as atividades em execução das áreas requisitantes da solução. Ainda, é caracterizada como rotineira ao se considerar que as ações realizadas pelas áreas negociais são executadas diariamente.
12.1.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
12.1.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.1.6. Registra-se que a Empresa LACUNA SOFTWARE LTDA EPP é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo território nacional a biblioteca de software Lacuna PKI SDK destinada à Certificação Digital de Documentos e a prestar serviços relativos a esse programa de Assinatura Digital de Documentos e Autenticação de Usuários, o programa para computador PKI Suíte, destinado à aplicações que necessitem de Certificação Digital, o programa para computador Lacuna REST PKI, destinado à Certificação Digital de Documentos e a prestar os serviços relativos a esse programa de Assinatura Digital de Documentos e Autenticação de Usuários e o programa para computador Lacuna Web PKI, destinado à Certificação Digital de Documentos e a prestar os serviços relativos a esse programa de Assinatura Digital de Documentos e Autenticação de Usuários, conforme comprovado no documento SEI (12416728).
12.2. Modelo de Contratação
12.2.1. A presente contratação será realizada por intermédio de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação com base no inciso I do art. 25 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, conforme transcrito abaixo, devendo os serviços serem prestados pela Empresa LACUNA SOFTWARE LTDA EPP, inscrita no CNPJ 20.658.903/0001-71.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
12.3. Entende-se, portanto, que a presente contratação deverá ser realizada por inexigibilidade de licitação, haja vista não haver possibilidade de competição.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá retirar qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja no espaço do CONTRATANTE.
15.2. Após o término do contrato, o CONTRATANTE irá cancelar o acesso às localidades que tenham sido disponibilizadas à CONTRATADA.
15.3. Toda e qualquer informação, relatório ou dado deverá ser disponibilizado somente à pessoas indicadas pela CONTRATANTE. A disponibilização de tais dados a terceiros, sem a prévia anuência da CONTRATANTE, poderá acarretar em interrupção contratual, não excluindo a responsabilização civil e criminal.
16. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
16.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Publicação Portaria 21934 SEI (11020120).
16.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico Matrícula/SIAPE: 2777124
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico da Coordenação de Planejamento de Contratações de TI Matrícula/SIAPE: 1697703
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante Matrícula/SIAPE: 1915716
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Administrativo Matrícula/SIAPE: 1541527
Aprovo os termos constantes no mesmo. Proceda-se à instrução do processo e contratação do serviço.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Autoridade Máxima de TIC Autoridade Competente
Diretor de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Engenharia de Soluções de Tecnologia da Informação, em 24/03/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 24/03/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Equipe de Planejamento, em 25/03/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 30/03/2021, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 30/03/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14001052 e o código CRC E2F3D6BE.
Referência: Processo nº 12804.100647/2020-16. SEI nº 14001052