Outros Requisitos Aplicáveis Cláusulas Exemplificativas

Outros Requisitos Aplicáveis. 4.16.1. Não se aplica.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.15.1. Nos termos do Capítulo V (arts. 41 e 42) do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, é fortemente recomendável que a CONTRATADA possua ou desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Outros Requisitos Aplicáveis. 1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando aplicável ao objeto.
Outros Requisitos Aplicáveis. 5.15.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18. 5.15.2. É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.
Outros Requisitos Aplicáveis. 3.12.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.13.1. A CONTRATADA deverá apresentar: a) Documento oficial da fabricante no qual declare e comprove que é uma revenda autorizada Fortinet, ou seja, que comprove poder de operacionalizar/vender a solução contratada, prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência. b) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993. 4.13.2. Em função da necessidade de gerenciamento centralizado das licenças da presente contratação pela UFMS, além do fato de que podem haver diversas empresas CONTRATADAS, fica estabelecido que: a) Cada CONTRATADA deverá verificar junto ao Fabricante a pré-existência de um contrato em nome da CONTRATANTE. b) Caso ainda não exista tal contrato junto ao Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a geração de um contrato único e principal por meio do qual serão vinculadas todas as demais licenças a serem adquiridas na presente contratação. Neste caso, a CONTRATADA deverá ainda encaminhar as credenciais de acesso à plataforma de gerenciamento de licenças do Fabricante em nome do (a) Diretor (a) da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC), para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xx. c) Em caso de existência de contrato junto a Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a vinculação das licenças ao referido contrato. d) Na ocasião da Assinatura do Contrato, as CONTRATADAS deverão informar os canais de atendimento e suporte por telefone e endereço eletrônico.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.15.1. Outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 737/2020 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.16.1. Não foram identificados outros requisitos.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.16.1. São requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade dos Serviços: 4.16.1.1. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação; 4.16.1.2. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos. Os serviços previstos neste Termo de Referência deverão utilizar as versões dos softwares instaladas na CGU ou superiores; 4.16.1.3. A CONTRATADA deverá substituir, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após notificação, qualquer de seus técnicos que tiver desempenho técnico considerado insuficiente pela CONTRATANTE para a execução das atividades designadas para a empresa CONTRATADA realizar. Ou, ainda, o técnico cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 4.16.1.4. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas; 4.16.1.5. Refazer todos os serviços que não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados; e 4.16.1.6. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE.