Outros Requisitos Aplicáveis. Não se aplica.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.16.1. Não se aplica.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.15.1. Nos termos do Capítulo V (arts. 41 e 42) do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, é fortemente recomendável que a CONTRATADA possua ou desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Outros Requisitos Aplicáveis. 1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando aplicável ao objeto.
Outros Requisitos Aplicáveis. 5.15.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
5.15.2. É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.
Outros Requisitos Aplicáveis. 5.16.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.16.1. São requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade dos Serviços:
4.16.1.1. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
4.16.1.2. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos. Os serviços previstos neste Termo de Referência deverão utilizar as versões dos softwares instaladas na CGU ou superiores;
4.16.1.3. A CONTRATADA deverá substituir, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após notificação, qualquer de seus técnicos que tiver desempenho técnico considerado insuficiente pela CONTRATANTE para a execução das atividades designadas para a empresa CONTRATADA realizar. Ou, ainda, o técnico cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
4.16.1.4. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
4.16.1.5. Refazer todos os serviços que não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados; e
4.16.1.6. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.15.1. Outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 737/2020 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.17.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços a terceiros conforme definido no tópico - Da Subcontratação
4.17.2. Poderá participar do pregão eletrônico, entidades estabelecidas no país, isoladamente ou em forma de consórcio, conforme definido no tópico - Da participação de empresas em Consórcio.
4.17.3. A presente contratação observa as boas práticas, vedações e orientações constantes no site da Secretaria de Governo Digital para as Contratações de TIC do Governo Federal.
4.17.4. Este Termo de Referência contém, no que couber, todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
4.17.5. O presente certame licitatório não contempla a aquisição de equipamentos, tais como: roteadores, modens, appliances SD-WAN e demais ativos de rede. Contudo, deverá ser considerado a utilização dos mesmos juntamente com a prestação dos serviços de telecomunicações, gerência de rede e segurança da informação da rede de dados como parte integrante da solução contratada.
4.17.6. A gestão do Instituto deverá providenciar novo certame licitatório quando se aproximar o encerramento do contrato resultante desse processo de contratação, contemplando Estudo Técnico que indicará a melhor solução para a continuidade dos serviços objeto desta contratação.
4.17.7. A CONTRATADA deve apresentar planilha que expresse a composição dos custos unitários de todos os itens que compõem a solução em observância ao disposto no art. 7 º, §2, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.17.8. A presente contratação observa as boas práticas, vedações e orientações constantes no site da Secretaria de Governo Digital para as Contratações de TIC do Governo Federal.
4.17.9. A especificação dos requisitos desta contratação atende ao disposto no art. 16,da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
Outros Requisitos Aplicáveis. 4.21.1 Não foram identificados outros requisitos aplicáveis.