PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020 REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020 REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO
DADOS GERAIS
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Telecomunicações para prestação de serviço de fornecimento de Link de Internet com velocidade de 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS), visando a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Ministério Público do Estado do Amapá. |
Inicio do Acolhimento das Propostas: Dia 02/12/2020 às 08:00h Fim do Acolhimento das Propostas: Dia 15/12/2020 às 08:00h O acolhimento das propostas e documentações será efetuado até a data e horário fixados para a abertura da sessão, conforme regras contidas no Edital. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 15/12/2020 às 08:00h O acolhimento das propostas será efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais. |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/12/2020 às 10:00h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Nº da licitação no sistema licitações-e: 847838. |
TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. |
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO : Até as 00h00 do dia 00/00/2020 exclusivamente pelo e- mail xxx@xxxx.xx.xx, conforme regras contidas no Edital. |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xx (no link licitações), ou na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000. |
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxx@xxxx.xx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). |
ÍNDICE
PREÂMBULO 3 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 II - OBJETO 3 III - ÁREA SOLICITANTE 4 IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5 VI - PROPOSTA COMERCIAL 6 VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13 IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 14 X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 15 XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES 20 XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20 XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20 XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS 21 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 26 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 42 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 43 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 44 ANEXO V - MODELO DE DECL. ELAB. INDEP. PROPOSTA e RES. 37/2009-CNMP_ 45
ANEXO VI - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 46
PREÂMBULO
O Ministério Público do Estado do Amapá, com endereço no Prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 34.869.354/0001-99, isento de inscrição estadual, através do Pregoeiro designado, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço POR LOTE, pelo Sistema de Registro de Preços nos termos do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013 e Ato Normativo nº 001/2006- PGJ/MPEA, para eventual contratação constante no objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e regido, principalmente, pelos comandos legais da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 2894/2018, Lei nº4.320/1964, Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como as demais condições fixadas neste edital e anexos.
Processo Administrativo: 20.06.0000.0002754/2020-10/MPAP
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do MPAP.
O valor total estimado para o objeto da presente licitação é de R$ 67.638,67 conforme o Termo de Referência contido no anexo I do presente Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Ministério Público do Estado do Amapá, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Abreu, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
3 - Se no dia marcado para abertura da sessão não houver expediente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no Ministério Público do Estado do Amapá, a sessão e os procedimentos referentes a este Pregão serão realizados no mesmo site (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e horário, no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir.
II - OBJETO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Telecomunicações para prestação de serviço de fornecimento de Link de Internet com velocidade de 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS), visando a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste termo de referência.
III - ÁREA SOLICITANTE
Divisão de Infraestrutura - Memo. nº 052/2020-DITEC/DTI.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça
– Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, ou, no horário de 8:00 às 14:00 horas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3 - Os pedidos de esclarecimentos ou dúvidas sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxx@xxxx.xx.xx, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 1 deste edital, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa jurídica ou física, protocolizadas na seção de Protocolo do Ministério Público do Estado do Amapá, localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição da impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante devidamente comprovado através de procuração.
5.1 - O Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.2 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site
deste Ministério Público para conhecimento de todos os interessados.
5.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
5.4 - A impugnação deverá ser comunicada(por e-mail) ao Pregoeiro, logo após ter sido encaminhado os originais ao Ministério Público do Estado do Amapá.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações” do site do Banco do Brasil, conforme Título IX, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2 - Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do aplicativo, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que tem pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 - com pendências, ou suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Ministério Público do Estado do Amapá;
3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado do Amapá;
3.4 - em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5 - com empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 - Não poderão participar deste Pregão empresas cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuges(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro do Ministério Público do Estado do Amapá ou de servidor (este ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público do Estado do Amapá), conforme dispõe a resolução 37/2009-CNMP.
VI – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor TOTAL GLOBAL do lote(s) de seu interesse, em reais (R$), com até duas casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3 - A licitante deverá também informar no campo próprio do sistema eletrônico os preços cotado(s), sem se identificar. Caso haja identificação da empresa nesta fase, a proposta será desclassificada.
4 - Não anexar arquivos no sistema e nem identificar o nome da empresa no campo referente à proposta no sistema neste momento, apenas informar o valor total global do(s) lote(s).
5 - Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada no sistema eletrônico.
6 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) LOTE(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote, sob pena de desclassificação ou não aceitação.
8 - Na fase de lances, o licitante deverá formular os lances referentes à integralidade do lote licitado, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do lote.
9 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.1 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
10 - Após a fase de lances, o licitante classificado e com o menor preço do(s) lote(s), deverá encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail para xxx@xxxx.xx.xx, em até 01 (UMA) hora após a convocação do Pregoeiro no chat de mensagens, sua Proposta Comercial AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
11 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac- símile, e-mail e assinatura do representante legal ou credenciado contendo o número da C.I.(Carteira de Identidade ou documento equivalente) e CPF, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
11.1 - descrição completa do objeto ofertado, que deverá atender plenamente às especificações mínimas contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
11.2 - preço unitário do objeto completo e preço total da proposta, expressos em numeral.
11.3 – demais informações que devem conter a proposta conforme exigências contidas no Termo de Referência (anexo I do Edital) e no Modelo de Proposta (anexo II do Edital).
12 - A Proposta Comercial terá validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
12.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
13.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade por igual prazo, a todos os licitantes classificados, caso persista o interesse da Administração do Ministério Público.
13.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento do licitante convocado.
14 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, do licitante classificado detentor do menor preço, após convocação no chat de mensagens pelo Pregoeiro, deverá ser protocolizada juntamente com a documentação de habilitação, no prazo e forma indicados no item 19 do Título X.
15 - Toda a especificação estabelecida no Termo de Referência anexo para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato do envio de sua proposta ao certame.
16 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
17 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no Ministério Público do Estado do Amapá, conforme informado no Termo de Referência, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, taxas, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
19 - Para a composição do preço deverão ser observadas todas as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
20 – Poderão ser apresentados, juntamente com a proposta, os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos materiais ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação do objeto. Deverá apresentar demais exigências(se houver) contidas no Termo de Referência.
21 – A fim de manter a celeridade do certame, caso a primeira licitante convocada seja desclassificada ou inabilitada conforme o prazo mencionado no item 10 do presente título VI,
o pregoeiro poderá estipular um prazo menor para o envio da proposta por e-mail, desde que seja de 30 minutos a 2(duas) horas.
22 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante que ofertar o menor preço, e após a convocação no chat pelo Pregoeiro, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Municipal(conforme o caso) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-(CNPJ); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.8 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente, ou apresentar a conjunta de débitos relativos a tributos federais;
1.9 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante conforme modelo do Xxxxx XXX;
1.10- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011);
1.11- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta ( o Pregoeiro, poderá recorrer ao setor competente do MPAP para obter Parecer Técnico sobre Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis apresentados pelas licitantes). O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente.
1.11.1. - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = LC =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Para efeito de cálculo, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, desprezando- se a terceira e subsequentes;
d) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
e) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
1.12 - As Microempresas ou empresas de Pequeno Porte estão isentas de apresentar o Balanço Patrimonial mencionado no ítem 1.11 do Edital caso o objeto do certame seja de entrega imediata.
2 – Demais documentos:
2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
2.2 - Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou, a contento, a entrega do objeto com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do art. 30 da Lei nº 8.666/93;
2.2.1 – Deverá apresentar demais documentos de capacidade técnica, se exigido(s) no Termo de Referência;
2.3 - Declaração de elaboração independente de proposta e referente à Resolução 37/2009-CNMP, conforme modelo Anexo V deste Edital.
2.4 - A empresa cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento de bem compatível com o objeto licitado, terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério do Pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
3.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
3.2 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
3.3 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo(em caso positivo) da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
5 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação vigente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.1 - Procedida a consulta e se impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, estas poderão ser juntadas aos autos do processo licitatório.
6 - Na ausência de documentos constantes do item 1, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, quando possível, juntando-os aos autos.
6.1 - O Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
7 - A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP que fez opção no sistema, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Ministério Público do Estado do Amapá, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
8.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.3 - não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
9 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitação de documento, ou apresentados por meio de discos magnéticos ou eletrônicos.
10 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 5 inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 22 do Título X.
11 - Para confirmação da qualificação técnica das empresas, o Pregoeiro poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovadas as informações documentais.
11.1 - Serão excluídas da licitação, em qualquer tempo, as empresas que não comprovarem as informações documentais por ocasião da visita que se lhes fizer às instalações.
12 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro, a seu juízo, considerar o proponente inabilitado.
VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor valor por LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou excessivos(superestimados) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.1 – se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
2.3.2 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
2.4 - não indique expressamente a marca/modelo dos produtos ofertados, ou acrescente expressões como “referência”, “similar” ou “conforme nossa disponibilidade de estoque”.
3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial poderá ser corrigido pelo Pregoeiro.
3.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total da proposta, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total da proposta menor
ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
3.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento ou no histórico da sessão.
3.1.2 – O pregoeiro poderá solicitar ao representante da empresa quantas vezes forem necessárias a correção da planilha da proposta da empresa, desde que não se altere o valor total ofertado para o lote. O pregoeiro poderá estipular um prazo para a correção da planilha, podendo ser desclassificada a proposta que não cumpra com o solicitado.
4 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
6 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
7 - No caso de apresentação de folder, catálogos, etc, os produtos deverão ser devidamente identificados nestes folhetos, sob o risco de não aceitação. O Pregoeiro verificará a proposta mais vantajosa para a Administração, conforme as normas vigentes.
8 – O representante da empresa deverá ficar atento ao link de mensagens do lote no sistema, na qual o Pregoeiro fará solicitações referentes ao certame, e caso não respondidas no prazo informado pelo Pregoeiro, a proposta poderá ser desclassificada ou a documentação inabilitada (conforme o caso).
IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO licitações-e
1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitações”.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4 - A chave de identificação e a senha terão validade por 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Ministério Público do Estado do Amapá e ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha.
6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - O Ministério Público do Estado do Amapá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1 deste Edital.
1.1 - Informações relativas aos dados para acesso e encaminhamento da proposta, devem ser feitas na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 - O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível na página inicial do site.
3.2 - O licitante poderá visualizar na sala de disputa, a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
3.3 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
4 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar, ou sorteio efetuado pelo próprio sistema automaticamente.
6 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação tanto para o preço do lote quanto para o preço de cada item.
10 - A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
10.1 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances.
10.2 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11 - Havendo desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11.1 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no link de “mensagens”, podendo ser reiniciada no mesmo dia.
12 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP.
13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. Esta regra é válida somente se o certame não for exclusivo para ME/EPP.
14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
14.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
14.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
14.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. Aplicando-se no que couber o art. 14 do Decreto Estadual nº 2894/2018.
14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
15 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “Acesso Identificado”. O licitante deverá ficar atento às mensagens do Pregoeiro para cada lote em que participou.
16 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. O pregoeiro não aceitará proposta que apresente preço acima do estimado no preço unitário assim como para o preço total.
17 - O licitante detentor do menor preço deverá negociar com o Pregoeiro imediatamente após a finalização do lote, acessando o lote disputado e em seguida “chat mensagens” e verificar se o Pregoeiro solicitou contraproposta do arrematante. Para aceitar ou não a contraproposta do Pregoeiro, o arrematante clica em “consultar contraproposta” e “responder contraproposta”. Durante a sessão, o prazo para resposta do licitante SERÁ DE 10 MINUTOS. Esta negociação será feita diretamente com o Pregoeiro no chat de mensagens do referido Lote da sessão, na qual o licitante deverá responder apenas “Sim” se aceitar a redução do preços negociado ou “Não” se não aceita a redução do preço ofertado. Caso o licitante não responda durante o prazo de 10 minutos, o Pregoeiro irá considerar o último preço ofertado pela licitante para o julgamento da aceitabilidade.
18 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens constarão do histórico do “Relatório de Disputa”.
18.1 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “Chat Mensagens”.
19 – Após a convocação do Pregoeiro (por chat ou via e-mail), o licitante arrematante deverá encaminhar ao Pregoeiro (via e-mail) para xxx@xxxx.xx.xx, sob pena de desclassificação:
19.1 – Na fase de Aceitabilidade da proposta: a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 01 (UMA) hora ou conforme determinação do Pregoeiro;
19.2 – Na fase de Habilitação (após a fase de aceitabilidade): a Documentação de Habilitação, prevista no Título VII, e a Declaração do Anexo IV , quando for o caso, no prazo máximo de 2 (duas) horas ou conforme determinação do Pregoeiro;
19.3 - Somente após a Declaração de Vencedor, mediante a convocação no chat de mensagens pelo Pregoeiro, o vencedor deverá encaminhar a proposta e documentação dos subitens acima em original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, número do processo licitatório e número do pregão, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, devendo ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Amapá, localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000.
19.3.1-Se a proposta e a documentação indicada no subitem 19.3 for enviada por via postal, deverá ser encaminhada para a Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro do
Ministério Público do Estado do Amapá, no endereço acima indicado, para protocolização.
19.4 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, desde que a justificativa seja aceita pelo Pregoeiro.
20 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via e-mail, o Pregoeiro poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
21 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via sistema, no prazo máximo de 1(uma) hora imediatamente posterior ao ato do Pregoeiro que declarou o vencedor do certame, sob pena de decadência do direito de recurso.
21.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
22 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
22.1 - Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Ministério Público do Estado do Amapá.
22.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 14.1 deste título.
23 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
23.1 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.
24 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25 – Na fase de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado, a reapresentação da proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a síntese das razões da intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, após a declaração do vencedor, nos termos do item 21, do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 - ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
2.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
2.4 - ser protocolizado na seção de protocolo do MPAP, localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx- XX, Xxx 00.000-000.
3 - O Ministério Público do Amapá não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo das contrarrazões.
6 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
7 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgado no site xxx.xxxx.xx.xx .
9 - Durante o prazo recursal, caso a licitante entregue o recurso diretamente no prédio do MPAP, deverá comunicar o Pregoeiro logo após ter sido protocolado no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000.
10 - Se o Pregoeiro não reconsiderar sua decisão, submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
11 – Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto do(s) lote(s) ao respectivo licitante vencedor de cada lote, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Amapá, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e anexos e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
2 - Com fulcro no artigo 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93(subsidiária à lei do Pregão), a Administração poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 5(cinco) dias úteis, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitando a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial do objeto.
c) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração;
e) As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo MP-AP;
f) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços/ou entrega for devidamente justificada pela CONTRADA, e aceito pelo MPAP, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.
3 – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Indep. de Proposta/Res. 37/2009CNMP.
2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Pregoeiro, este examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, em qualquer fase deste Pregão
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos o Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 – O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial e divulgado no site xxx.xxxx.xx.xx .
9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Ministério Público do Amapá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
11 - Para atender a seus interesses, o Ministério Público do Amapá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93 e demais normas vigentes. 12 - O Ministério Público do Estado do Amapá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13 - Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx , onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
14 - A critério da Administração do Ministério Público do Estado do Amapá, este Pregão poderá: Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou ser revogado, a juízo da Administração do Ministério Público do Estado do Amapá, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
15 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta ou documentação relativa ao presente Edital.
16 - A nota de empenho poderá substituir o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e §4.º da Lei 8.666/93, e a adjudicatária passa à condição de Contratada após recebê- la.
17 - A licitante deverá cumprir todas as demais exigências constantes no Termo de Referência anexo I deste Edital.
18 - Observar que o Preço Total é que deve ser lançado no sistema do site www.licitacoes- x.xxx.xx, cujo Preço Total deverá contemplar o lote com todos os seus itens e quantitativos, sob o risco de desclassificação.
19 - Verificado que a proposta de menor preço e desde que mais vantajosa atende às exigências fixadas neste edital quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
20 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segurança na contratação.
21 - O termo MPAP ou MPEA, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá.
22 - O contrato é também chamado de instrumento equivalente(Nota de Empenho).
23 - Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
24 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Secretário-Geral para o procedimento de homologação.
25 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 05 dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo MPAP, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital, e neste caso o objeto poderá ser negociado e adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
26 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, desde que devidamente atestada pelo setor competente e cumprida todas as exigências contidas no Termo de Referência, salvo o disposto em contrário nos anexos do Edital.
27 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecimento(s) e análise(s) de proposta(s) ou documento(s) para a instrução do processo.
28 - O prazo de entrega do veículo será de acordo com a proposta do fornecedor, que não poderá ser superior ao determinado no Termo de Referência (anexo do Edital), contados da data de convocação ou o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
29- As especificações técnicas da descrição do produto contidas no Edital e anexos, servem como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo ser aceito produto de melhor qualidade desde que se demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com o Termo de Referência e com aprovação do setor requisitante do MPAP.
30 - Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Macapá-AP, 26 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
1. OBJETO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
Contratação de Empresa Especializada em Telecomunicações para prestação de serviço de fornecimento de Link de Internet com velocidade de 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS), visando a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste termo de referência.
2. MOTIVAÇÃO
Atualmente a comunicação digital é imprescindível para os serviços realizados pelo Ministério Público do Estado do Amapá. A comunicação com a internet é considerada também indispensável para atender às diretrizes do planejamento estratégico da instituição. Projetos de modernização da infraestrutura de rede e acesso a internet além de melhorar os serviços prestados à sociedade, proporcionam uma sensível celeridade na entrega dos serviços e informações demandadas pela sociedade, alavancando o alcance das políticas sociais, tornando a instituição cada vez mais resolutiva e mais próxima do cidadão
3. JUSTIFICATIVA
De forma a garantir a atuação do Ministério Público de forma uniforme em todos os municípios por ele abrangidos, possibilitando maior celeridade na entrega dos serviços e informações demandadas pela sociedade, alavancando o alcance das políticas sociais, tornando a instituição cada vez mais resolutiva e mais próxima do cidadão.
Há a necessidade de contratação de link de Internet redundante visando ampliar a disponibilidade de acesso à rede mundial de computadores nas unidades e promotorias de justiça do MP-AP.
Desta forma, por se tratar de enlace redundante, não será aceito utilização de infraestrutura da empresa atualmente contratada para provimento dos enlaces primários (MOBI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA). Sendo válido destacar que a empresa relatada poderá participar do processo, desde que utilize infraestrutura de backbone totalmente diferente ao atualmente comercializado para esta instituição.
4. OBJETO A SER CONTRATADO
LOTE 1:
ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | LINK INTERNET COM BANDA DE 300 MBPS E SOLUÇÃO ANTI- DDOS | Mensal | 12 |
5. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE
5.1. O serviço deverá implementar a comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e IP versão 6 (IPv6) com suporte a todas as aplicações IP, incluindo TCP/IP, UDP/IP.
5.2. Todos os circuitos entre a Sede do MPAP, passando pela Contratada e o Backbone da Internet deverão ser compostos apenas de fibra óptica (fim-a- fim). Não serão aceitos circuitos mistos compostos de enlace de rádios, satélites e/ou cabos metálicos.
5.3. O serviço deve ser implementado através do uso de circuito dedicado interligando o equipamento do MP-AP a uma porta exclusiva no roteador da CONTRATADA;
5.4. O link deverá ser de uso exclusivo e dedicado, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
5.5. O enlace de comunicação deverá ser simétrico, isto é, a largura de banda de rede efetivamente disponível para uso pela CONTRATANTE deve ser igual em ambas as direções.
5.6. O serviço deverá transportar, em toda a rede da contratada, pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 bytes sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada IPv4 ou IPv6.
5.7. Por se tratar de link de INTERNET REDUNDANTE, a CONTRATADA não poderá utilizar e nem fornecer infraestrutura de IP/trânsito/transporte da operadora MOBI TELECOMUNICAÇÕES entre o roteador do MPAP e o roteador de borda da CONTRATADA, visto que a mesma possui contrato principal de internet vigente com este órgão ministerial.
5.8. A CONTRATADA não é obrigada a fornecer endereços IP válidos, considerando que o MPAP possui sua ASN (Autonomous System Number) e possui sua própria faixa de endereços IPV4 e IPV6.
5.9. A contratada deverá anunciar via protocolo de roteamento dinâmico eBGP o ASN do MPAP, de forma a ser exposto nos principais Looking Glass o as- path da propagação.
5.10. Será utilizado como protocolo roteável o IP nas suas versões IPv4 e IPv6, e protocolo de comunicação TCP/IP, UDP/IP, SCTP/IP, bem como quaisquer outros protocolos baseados em IPv4 e IPv6.
5.11. A CONTRATADA deverá usar communities para exportar e importar rotas parciais e/ou completas, ou para negação de endereços IP sempre que for solicitado pela contratante.
5.12. A contratada deverá fornecer o ativo de rede com uma porta RJ45 ou óptica para a conexão com o router do MPAP, desde que seja homologado pela Anatel e que tenha a capacidade de trafegar no mínimo a banda contratada.
5.13. É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os equipamentos e necessários para a instalação do link. É exigido que os equipamentos utilizados atendam todas as exigências especificadas e principalmente as necessidades de compatibilidade com a rede deste Ministério Público do Estado do Amapá.
5.14. A contratada deverá implementar a gerência pró-ativa dos serviços contratados, monitorando o estado do circuito, recuperação dos serviços sem a necessidade de abertura de chamado por parte da CONTRATANTE em caso de interrupção dos serviços, gráficos de consumo do link internet.
5.15. O serviço de conectividade Internet deverá ser disponibilizado 24 horas por dia e 7 dias por semana.
5.16. A contratada não deverá impor regras de firewall no link contratado;
5.17. A interface física para a conexão dos equipamentos deverá ser fornecida pela contratada, e seu custo, quando houver, deverá estar previsto e incluso no preço total do serviço;
5.18. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão possuir propriedades físicas de acordo com as práticas de engenharia e normas técnicas da ABNT.
5.19. A contratada deverá possuir garantia SLA (Service Level Agreement) com garantia de padrões de qualidade, de acordo com as referências abaixo:
5.19.1. Disponibilidade média mensal do acesso deverá ser no mínimo 98,61%, admitindo uma indisponibilidade mensal de 10 horas;
5.19.2. A média mensal de perda de pacotes não deve exceder a 2%.
5.19.3. As latências oferecidas pelo serviço não poderão exceder:
1. a) Do MPAP até a porta da contratada (entre o roteador fornecido pela contratada e a interface de backbone local) : máximo 20ms, média 15ms.
2. b) Do MPAP até os Servidores DNS raiz brasileira (*.xxx.xx): máximo 150ms, média 100ms.
5.20. A solução agregada de proteção contra ataques de negação de serviço (DDoS) deve:
5.20.1. atuar de forma pró-ativa para solução e preservação de incidentes e ataques destinados aos endereços IPs utilizados pelo MPAP;
5.20.2. possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IPs;
5.20.3. suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como whitelist, blacklist, limitação de taxas, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS e bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
5.20.4. entregar relatórios de incidentes (após a mitigação de ataques) no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.20.5. Mitigar ataques DDoS de no mínimo 300 Mbps de tráfego.
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. A contratada deverá disponibilizar um dos seguintes serviços de suporte técnico, para abertura e acompanhamento dos chamados:
6.1.1. Via telefone, e-mail, sistema, ou aplicativo mobile, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
6.2. Deverá ser fornecido uma senha de acesso ou SNMP dos equipamentos da contratada instalado nas dependências do Ministério Público do Estado do Amapá, com privilégios de leitura. A contratada poderá habilitar mecanismos de auditoria "logs" nos equipamentos para controle de acessos e fornecer meios para que o MPAP acesse e monitore tais eventos.
6.3. Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a Contratada deverá realizar as correções necessárias à reativação dos serviços, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Amapá.
6.4. Entende-se por reativação do serviço, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da Contratada.
6.5. O início do atendimento (primeiro contato da contratada) não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação feita pelo Contratante, referente ao primeiro contato da Contratada informando as ações que serão adotadas para correção das falhas.
6.6. O prazo máximo para reativação do(s) link(s) não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas. Para correções de problemas lógicos desde que seja feito de forma remota a solução do problema não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas.
6.7. Entende-se por início do atendimento a hora da primeira resposta do tratamento do incidente informada ao MPAP. Se o defeito exigir apenas correções localizadas no Provedor, o início do atendimento será o mesmo da abertura do chamado.
6.8. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o(s) link(s) de serviços estiverem disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento.
6.9. Todas as solicitações deverão ser registradas pelo Contratante e pela Contratada, para acompanhamento e controle da execução do Contrato.
6.10. O Relatório de chamados que envolvem acesso físico as unidades ministeriais deverão ser disponibilizados e assinados pelo técnico da Contratada e pelo responsável pela solicitação de atendimento local no Ministério Público ou disponibilizados para consulta em plataforma da contratada ou sistema de gerência de chamados.
6.11. A disponibilidade do serviço será apurada pelo Ministério Público, na forma de Taxa Útil Operacional (TUO), que é a porcentagem apurada mensalmente da disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, consideradas as interrupções decorrentes de falhas de funcionamento;
6.11.1. A TUO será calculada por meio da expressão matemática apresentada a seguir:
TUO = ((THC - THP) / THC ) X 100
TUO = taxa útil operacional
THC = total de horas contratadas que será: 24 X Número de dias no mês; THP = total de horas paradas (não programadas) por mês.
6.12. Caso fique constatada queda na performance em relação aos valores de referência, o Ministério Público do Estado do Amapá poderá suspender imediatamente o pagamento final mensal da Unidade que apresentar queda de performance.
6.13. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no sistema de monitoramento da contratante ou contratada ou a partir da comunicação de interrupção, feita pelo contratante, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação ao contratante.
6.14.Serão excluídas da contagem de disponibilidade:
6.14.1. as interrupções programadas para manutenção preventiva, desde que seja feita comunicação ao contratante com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência e autorizadas pelo contratante;
6.14.2. falha de qualquer componente que não possa ser corrigida por impossibilidade de acesso pela contratada a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação da contratante;
6.14.3. falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade do órgão para os serviços prestados pela contratada.
6.15. Manutenções que causem interrupções no fornecimento do serviço contratado e que não estejam enquadradas como emergenciais ou força maior e nem tenham sido acordadas previamente com o contratante, estarão sujeitas a glosa contratual proporcional, e sua reincidência recorrente (dentro do intervalo de 30 dias), passível de aplicação de multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Lote correspondente ao objeto contratado, por dia de serviço não prestado.
6.16. Toda intervenção local (necessidade de acesso às dependências do contratante) avulsa (sem existência de chamado) deverá ser antecipadamente acordada junto ao contratante, em período não inferior a 24 (vinte e quatro) horas e deverão ocorrer dentro do horário de trabalho do MP/AP, qual seja, das 08h às 14h, segunda a sexta, salvo exceções acordadas previamente entre as partes em decorrência de chamados já abertos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Durante o período de vigência do contrato, poderão ser aditivados quaisquer serviços previstos neste Termo de Referência.
7.2. Designar Consultor para acompanhamento do objeto contratado e para o atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE;
7.3. Manter os registros das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado disponíveis para consulta;
7.4. Prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação, que poderá ser por e-mail ou notificação formal;
7.5. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
7.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e normas técnicas estabelecidas, no âmbito nacional, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.9. Xxxxxxx prontamente as exigências da CONTRATANTE, quando inerentes ao objeto do contrato;
7.10. Atender, de imediato, após o devido registro da reclamação pela CONTRATANTE as solicitações desta, para qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas na capital do Estado em até 48 (quarenta e oito) horas para o interior do Estado, onde houver representatividade da CONTRATANTE, sob pena de multa prevista em contrato.
7.11. Fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços com descritivos compatíveis com os itens apresentados neste termo de referência;
7.12. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
7.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o certame licitatório.
7.15. Designar e indicar funcionários competentes, com poderes de decisão, das áreas de: atendimento ao consumidor, comercial, contratos, assistência técnica, assessoria jurídica, faturamento e gerência local e regional, para atenderem as solicitações, informações, reclamações, sugestões e fazer o relacionamento direto com a CONTRATANTE, independentemente do serviço 0800, além de acompanharem a execução do contrato;
7.16. Os funcionários da CONTRATADA, indicados conforme subitem anterior, deverão estar identificados por crachá, devendo constar nome, cargo, setor/área, telefones comerciais fixo e celular, endereço para correspondências oficiais e endereço eletrônico;
7.17. Se durante a vigência do contrato algum destes funcionários for substituído, deverá a CONTRATADA informar seu substituto a CONTRATANTE, para que seja realizado o devido aditamento.
7.18. Responder às contestações de valor de fatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa prevista em contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
8.3. Processar e liquidar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor da aquisição dos serviços através de Ordem de Pagamento Bancária.
8.4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
8.7. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
8.8. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
8.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.10. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo se estender por mais de um exercício financeiro dado a natureza continuada do serviço, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57,II da Lei n. 8666.
10. PRAZO E LOCAL PARA A ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo para a conclusão da ativação dos serviços referente a todos os itens deste Termo de Referência é de até 60 (sessenta) dias corridos.
10.2. O enlace para provimento do serviço deverá ser instalado no prédio sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPAP, localizado na Xxx xx Xxxxx, x/x, xx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
11. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO SERVIÇO
11.1. Deverá ser fornecida nota fiscal/fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, em mídia de papel, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item;
11.2. O CONTRATANTE não admitirá que a CONTRATADA emita fatura mensal, em cujo código de barra não seja permitido a colocação do valor líquido, já descontados os impostos permitidos por lei. Caso isso aconteça, o CONTRATANTE devolverá a fatura para que a CONTRATADA regularize a situação com novo vencimento;
11.3. A data de vencimento da fatura não deverá ser inferior ao décimo dia de cada mês.
11.4. A fatura deverá ser enviada por meio físico ou digital, podendo ser e- mail ou via acesso a website com sistema de gestão de contas.
11.5. Caso a CONTRATANTE esteja em processo de contestação de alguma(s) fatura(s), os pagamentos dessa(s) fatura(s) ficará(ão) suspensos e a CONTRATADA ficará impossibilitada de suspender/interromper a prestação dos serviços e de cobrar eventuais juros até a resolução da(s) contestação(s).
11.6. Na contestação a CONTRATADA será notificada, por meio de seu Preposto, de forma pessoal ou por AR sobre o descumprimento contratual e a notificação conterá cópia da fatura a ser contestada, uma cópia da parte do contrato com a cláusula descumprida, argumentação e detalhamento das providências a serem tomadas.
11.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento;
11.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A LICITANTE deve apresentar, pelo menos 1(um) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante fornece ou já forneceu satisfatoriamente os serviços compatíveis com o objeto deste termo de referência (fornecimento de link internet).
12.2. Todos os atestados apresentados deverão conter, obrigatoriamente, papel timbrado da empresa/instituição emissora, contendo minimamente a especificação dos serviços executados, o nome, cargo (compatível com o serviço contratado - fiscal de contrato, coordenador, gerente, diretor), data e dados de contato do declarante (email ou telefone).
12.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a CONTRATANTE poderá realizar diligências ou requerer documentação adicional que comprove a execução do objeto.
12.4. A LICITANTE deve apresentar declaração de que possui licença própria e válida SCM - Sistema de Comunicação, licenciada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, ou de que possuirá tal licença na data da assinatura do contrato, atentando-se para as sanções que poderão ser aplicadas nos casos de apresentação de declaração falsa;
12.5. A LICITANTE deve apresentar declaração que possui ou de que possuirá na data de assinatura do contrato, backbone com interligação direta, através de canais dedicados:
12.5.1. A pelo menos 3 (três) outros Sistemas Autônomos (AS) nacionais. Assim, o backbone deverá possuir, no mínimo, 3 (três) pontos de troca de tráfego (PTTs) com operadoras nacionais;
12.5.2. 1 (um) PTT internacional;
12.5.3. As bandas de saída entre os AS (nacional e internacional) deverão somar pelo menos 5 (cinco) Gbps.
12.5.4 A declaração apresentada deverá ser comprovada por consulta em um dos principais looking glass da Internet.
12.6. A LICITANTE deve apresentar em sua proposta como pretende atender os requisitos de solução agregada de anti DDoS (fabricante, modelo, formato, topologia de atendimento).
13. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
Lote / Item | Serviço | Valor Mensal | Valor Anual |
1 / 1 | Link Internet com banda de 300 Mbps e solução anti-DDoS | R$ 10.688,61 | R$ 128.263,32 |
A contratação importa o montante estimado de R$ 128.263,32 (cento e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) .
Macapá, 23 de Outubro de 2020
Elaborado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Aprovado por: Secretário(a)-Geral Assinaturas a seguir:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO(A) GERAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TI
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX GERENTE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI
Assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO(A) GERAL , em 25/10/2020, às 19:05, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006 |
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TI, em 23/10/2020, às 12:16, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006 |
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, GERENTE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI, em 23/10/2020, às 10:32, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020
Proposta que faz , CNPJ(MF) nº , com sede a , para atendimento do objeto Contratação de Empresa Especializada em Telecomunicações para prestação de serviço de fornecimento de Link de Internet com velocidade de 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS), em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2020.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição o preço global para o objeto a seguir indicado, informando que nos preços propostos, já estão incluídos todos os tributos, fretes, seguro e quaisquer outros despesas inerentes para a prestação dos serviços no MP-AP, em Macapá/AP, observadas as especificações e condições de que tratam seu anexo I – Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | LINK INTERNET COM BANDA DE 300 MBPS E SOLUÇÃO ANTI-DDOS | Mensal | 12 | ||
VALOR TOTAL |
Informar na proposta:
Preços unitários e totais relativos aos itens cotados, já inclusos todos os custos inerentes para execução do objeto conforme o Termo de Referência e anexos do Edital;
Valor Total da proposta
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas;
-
-
-
Razão Social da empresa Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Nome do Representante Legal: | |
Telefone para contato (inclusive celular) | |
C.I.: nº | |
Dados Bancários (Conta corrente) |
Macapá, de de 2020.
Assinatura
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
• De preferência em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020-MPAP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
• De preferência em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEP. PROP. / RES. 37/2009 CNMP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020-MPAP
(representante legal da empresa) ,como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) ,CNPJ: ,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 2.3 do título VII do Edital do Pregão Elet. nº 042/2020, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do presente certame, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Xxxxxxxxx, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos art. 3º da Resolução nº 037/2009-CNMP (alterado pela Resolução nº 172/2017-CNMP), onde prevê que é VEDADA “a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.
A vedação, conforme o §1º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e, de acordo com o §2º, “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
, em de de 2020
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
CONTRATO Nº /2020-MPAP
PGA Nº 20.06.0000.0002754/2020-10-MPAP
Modalidade
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA , PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
PREÂMBULO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Araxá, s/nº, Bairro Araxá, CEP 68.903- 883, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99, doravante simplesmente denominado MP-AP ou CONTRATANTE, representado por seu (sua) Secretário(a)-Geral, _ , CPF nº
, RG. nº , residente na cidade de Macapá-AP, podendo ser localizado no endereço acima informado e do outro lado a Empresa
, inscrita sob o CNPJ nº , situada na Rua/Avenida , nº , CEP , neste ato representada por , CPF nº , RG nº. , residente e domiciliado(a) em , doravante simplesmente denominado CONTRATADA, resolvem celebrar entre si, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, o presente contrato sujeitando-se às normas da legislação supramencionada, e as cláusulas contratuais a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é decorrente da autorização exarada no Processo nº 20.06.0000.0002754/2020-10-MPAP, cujo objeto foi contratado por
, com base Parecer Jurídico nº /2020/ASSEJUR/SG, estando vinculado a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais preceitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de Link de Internet com velocidade de 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra-ataques do tipo negação de serviço
(DDoS), visando a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste termo de referência.
2.2. São partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Termo de Justificativa, e;
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO E LOCAL PARA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de fornecimento de Link de Internet com velocidade de 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra-ataques do tipo negação de serviço (DDoS), sendo que os detalhes dos serviços, velocidades, quantidades e demais elementos são aqueles discriminados no Termo de Referência, objeto do Processo nº 20.06.0000.0002754/2020- 10-MPAP.
3.2. A garantia e assistência técnica dos serviços ora contratados, serão prestadas conforme item 06 do Termo de Referência.
3.3. O prazo e locais para ativação dos serviços são os constantes no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO TOTAL DO CONTRATO
4.1. O preço total do presente Contrato é de R$ ( ), conforme quadro seguinte:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO: | VALOR TOTAL: |
01 | LINK INTERNET COM BANDA DE 300 MBPS E SOLUÇÃO ANTI-DDOS | Mensal | 12 | R$ | R$ |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Deverá ser fornecida nota fiscal/fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, em mídia de papel, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item.
5.2. O CONTRATANTE não admitirá que a CONTRATADA emita fatura mensal, em cujo código de barra não seja permitido a colocação do valor líquido, já descontados os impostos permitidos por lei. Caso isso aconteça, o CONTRATANTE devolverá a fatura para que a CONTRATADA regularize a situação com novo vencimento.
5.3. A data de vencimento da fatura não deverá ser inferior ao décimo dia de cada mês.
5.4. A fatura deverá ser enviada por meio físico e digital, podendo ser e-mail, serviço de ftp, website e outros.
5.5. Caso a CONTRATANTE esteja em processo de contestação de alguma(s) fatura(s), os pagamentos dessa(s) fatura(s) ficará(ão) suspensos e a CONTRATADA ficará impossibilitada de suspender/interromper a prestação dos serviços e de cobrar eventuais juros até a resolução da(s) contestação(s).
5.6. Na contestação a CONTRATADA será notificada, por meio de seu Preposto, de forma pessoal ou por AR sobre o descumprimento contratual e a notificação conterá cópia da fatura a ser contestada, uma cópia da parte do contrato com a cláusula descumprida, argumentação e detalhamento das providências a serem tomadas.
5.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
5.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato no exercício 2020, serão destinados recursos no valor de R$ ( ), a conta do Programa de Trabalho nº , Fonte de Recurso ,Elemento de despesa
, conforme Nota de Empenho Nº. _ /2020-MPAP, de
/ /2020.
6.2. . No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a emitir no início do exercício a respectiva Nota de Empenho, respeitada a Classificação Orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1. Os valores inicialmente contratados serão reajustados com base na variação do IGP-M, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, atendida sempre a periodicidade admitida em lei e que no momento é de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta pela CONTRATADA. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso da IGP- M, como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o que venha a substituí-lo. Havendo reajuste, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao CONTRATANTE, fornecendo a nova planilha de preços vigentes.
7.2. As eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O Contratante será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
9.3. Processar e liquidar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor da aquisição dos serviços através de Ordem de Pagamento Bancária.
9.4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
9.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
9.7. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
9.8. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se,
para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim.
9.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9.10. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Durante o período de vigência do contrato, poderão ser aditivados quaisquer serviços previstos no Termo de Referência.
10.2. Designar Consultor para acompanhamento do objeto contratado e para o atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE.
10.3. Manter os registros das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado disponíveis para consulta.
10.4. Prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação, que poderá ser por e-mail ou notificação formal.
10.5. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação.
10.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
10.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e normas técnicas estabelecidas, no âmbito nacional, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
10.9. Xxxxxxx prontamente as exigências da CONTRATANTE, quando inerentes ao objeto do contrato.
10.10. Xxxxxxx, de imediato, após o devido registro da reclamação pela CONTRATANTE as solicitações desta, para qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas na capital do Estado em
até 48 (quarenta e oito) horas para o interior do Estado, onde houver representatividade da CONTRATANTE, sob pena de multa prevista em contrato.
10.11. Fornecer à CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços com descritivos compatíveis com os itens apresentados neste Contrato e termo de referência.
10.12. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
10.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
10.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o certame licitatório.
10.15. Designar e indicar funcionários competentes, com poderes de decisão, das áreas de: atendimento ao consumidor, comercial, contratos, assistência técnica, assessoria jurídica, faturamento e gerência local e regional, para atenderem as solicitações, informações, reclamações, sugestões e fazer o relacionamento direto com a CONTRATANTE, independentemente do serviço 0800, além de acompanharem a execução do contrato.
10.16. Os funcionários da CONTRATADA, indicados conforme subitem anterior, deverão estar identificados por crachá, devendo constar nome, cargo, setor/área, telefones comerciais fixo e celular, endereço para correspondências oficiais e endereço eletrônico;
10.17. Se durante a vigência do contrato algum destes funcionários for substituído, deverá a CONTRATADA informar seu substituto a CONTRATANTE.
10.18. Responder às contestações de valor de fatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa prevista em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como a facilitar ao CONTRATANTE a sua fiscalização.
11.2. A fiscalização da prestação dos serviços, objeto da presente contratação, será exercida por servidor designado pela Secretaria-Geral do MP/AP, ao qual caberá dirimir as dúvidas que surgirem no curso na prestação dos serviços.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
11.4. O CONTRATANTE orientará à CONTATADA, sobre a fiel execução dos serviços contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento das despesas para o CONTRATANTE ou rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com o Contrato ou Ordem de Serviços.
11.5. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela atuação dos seus profissionais, cabendo-lhe exclusivamente o poder diretivo da relação de trabalho mantida com esses, bem como a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12..2. Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE.
12.3. Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções ao CONTRATADO, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto.
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial do objeto.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Amapá pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: As multas referidas neste item pderão descontadas do pagamento devido pelo MP-AP.
Parágrafo Segundo: A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pelo CONTRATADO, e aceito pelo MPAP, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. O contrato poderá ser rescindido:
a)Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei n0 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
b) Amigavelmente, por acordo prévio entre as partes.
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar.
Parágrafo Primeiro – É vedada a prestação de serviços por empresas que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, se estendendo às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização, conforme art. 3°, inciso II e parágrafo 2º da
Resolução/CNMP n° 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério alterada pela Resolução/CNMP nº 172, de 4 de julho de 2017.
Parágrafo Segundo – Nos termos do art. 4° da Resolução/CNMP n° 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, é vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Ministério Público do Amapá, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1. Os documentos aos quais a CONTRATADA tiver acesso e que não forem de natureza pública, considerando-se a Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011), sejam eles pessoais, processuais ou institucionais, serão criteriosamente resguardados sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nela omissos serão regulados pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito privado, na forma preconizada pelo artigo 54, combinado com inciso XII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste instrumento, as partes elegem o Foro da cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, para salvaguarda dos rigores da Xxx.
17.2. Para firmeza do que ficou estabelecido, as partes subscrevem o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Macapá-AP, de _ de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATADA