RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
RELATÓRIO
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 01/01/2023 a 31/03/2023, tem como objetivo apresentar a análise do cumprimento das Cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre a Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTECBA e esta Secretaria para o gerenciamento do “Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia”, atendendo ao disposto no art. 27, da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, da SECTI é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido constituída para este fim, através da Portaria nº 043, de 17 de dezembro de 2020, alterada pelas Portarias nos 44, de 30 de março de 2021, 65, de 21 de julho de 2022, 79, de 13 de
setembro de 2022, 028, de 13 de junho de 2023, e 031, de 01 de agosto de 2023, composta pelos seguintes membros: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
A Unidade de Monitoramento e Avaliação – UMA, da SECTI, para o referido Contrato de Gestão, é representada, neste ato, pela Superintendência de Inovação, na pessoa do seu Titular.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Contrato de Gestão nº 001/2020 tem por objeto a gestão do “Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia” com o objetivo de “promover articulação, interação, participação e compartilhamento de conhecimento científico, tecnológico e de inovação dos agentes de Ciência, Tecnologia e Inovação” (Objetivo do Serviço - OSE), buscando “estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no estado da Bahia.” (Objetivo Superior – OSU).
Os serviços e atividades previstos serão executados obedecendo um cronograma em duas etapas: uma fase inicial, de Implantação e a fase de Operação propriamente dita.
A entregas a serem realizadas pela AEPTECBA para o pleno alcance dos objetivos previstos nesse Contrato, assim como os requisitos necessários para a sua realização, podem ser agrupadas em 03 (três) componentes: (1) de Implantação, envolvendo o conjunto de atividades necessárias à fase de Implantação do Serviço, incluindo aspectos de estrutura, instalações, equipamentos e pessoas; (2) de Gestão, envolvendo as atividades necessárias à Coordenação da operação; e (3) Finalísticos, compreendendo todos os serviços diretamente relacionados com o cumprimento do Objetivo do Serviço.
Na Fase de Implantação, os serviços compreendem a preparação das instalações e a implantação dos processos de trabalho que a serem realizados pela AEPTECBA e acompanhados pela SECTI.
O componente de Gestão compreende aspectos inerentes aos serviços de apoio para a
operação dos Componentes Finalísticos, abrangendo, desde a gestão orçamentária e financeira do processo, o controle das aquisições de bens e contratações de serviços, a gestão dos recursos humanos envolvidos na operação, a gestão patrimonial e predial, assim como todo o processo de prestação de contas e mecanismos de controle e melhoria contínua.
Os serviços do componente Finalístico compreendem as atividades-fim do Parque Tecnológico e a plena execução do seu objeto e objetivos:
A Disseminação da Cultura de Inovação e Empreendedorismo, conectando empresas e projetos inovadores com todos os agentes de CT&I, fomentando o espírito empreendedor, compartilhando novas ideias e novas tecnologias, para gerar novas oportunidades de negócios.
A Gestão da Ocupação dos Espaços do Parque (salas e lotes) que, além de viabilizar os objetivos de sustentabilidade financeira e de qualidade técnica, deve garantir a composição do Ecossistema do Parque Tecnológico, constituído por Empresas, Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ciência e Tecnologia.
A gestão dos processos de Incubação e Aceleração de Empresas, buscando maximizar a geração sistemática de empreendimentos de sucesso, proporcionando novos casos de sucesso, através do apoio a empresas nascentes e startups.
A Gestão de Serviços Compartilhados disponibilizando opções de espaços dinamizadores e serviços de valor agregados à comunidade do Parque Tecnológico e, concomitantemente, ampliando as possibilidades de captação de recursos na busca da sustentabilidade financeira da operação do Parque.
3. GESTÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Contrato de Gestão possui uma vigência de 4 (quatro) anos, compreendendo o período de 30/11/2020 a 29/11/2024, sendo 6 (seis) meses na fase de Implantação e 42 (quarenta e dois) meses na fase de Operação.
Seu modelo financeiro foi definido com o propósito principal de garantir a operação das atividades estabelecidas e, ao mesmo tempo, conduzir a operação em direção à autossustentabilidade financeira. Dessa forma, através de um valor global R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), estabeleceu-se um valor referencial anual de custeio de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a ser garantido por uma composição de valores que compreende a arrecadação realizada diretamente pela AEPTECBA das taxas de ocupação das organizações instaladas no Parque e os pagamentos realizados pela SECTI através de repasses financeiros ou contrapartidas econômicas.
Dessa forma, a gestão do Contrato deve prezar, de forma simultânea e indissociável, pelo Modelo Financeiro projetado e pelo Desempenho da execução, conforme serviços, atividades e indicadores estabelecidos nos seus Anexos I e II.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO
A CMA, com base no Plano de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, realiza in loco verificação das atividades realizadas, bem como faz a análise dos dados documentais produzidos e apresentados pela OS, com acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes de forma a buscar garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do Contrato de Gestão.
5. DESTAQUES DA OPERAÇÃO NO PERÍODO
O trimestre correspondente ao período de janeiro a março de 2023, destacou-se:
pelo repasse do reajuste contratual, em 27 de março de 2023, com base no Parágrafo Segundo, da Cláusula Sexta, do Contrato de Gestão nº 001/2020, conforme Processo SEI nº 028.2224.2023.0000350-63, no valor de R$ 276.217,76 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), alterando o valor anual do Contrato para R$ 4.717.017,76 (quatro milhões, setecentos e dezessete mil, dezessete reais e setenta e seis centavos);
pela mudança na Diretoria Executiva da Associação, que passou a ser ocupada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, assim como na Diretoria Administrativa Financeira, que passou a ser ocupada por Xxxxxxxx x’Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (ambos indicados e nomeados em Reunião do Conselho de Administração da AEPTECBA, realizada em 04 de janeiro de 2023, conforme Ata de Reunião – Documento SEI nº 00075836994);
pela implantação do sistema de segurança eletrônica do Tecnocentro, abrangendo o controle de acesso de residentes e visitantes por reconhecimento facial, controle de acesso veicular e videomonitoramento das áreas comuns do Edifício;
pelo controle da população de pombos, tendo em vista a orientação do Centro de Controle de Zoonoses de Salvador;
pela definição, em conjunto com a SECTI e a SAEB/SUPAT de, em caso de instalação de aparelhos de ar condicionado, estes deverão ser ligados ao quadro elétrico da respectiva sala, respeitando o limite máximo de carga demandada e garantindo que seu consumo de energia seja de responsabilidade da empresa residente, e, em caso de o projeto de uma empresa residente necessitar de uma capacidade elétrica maior que a oferecida pelo Tecnocentro, a mesma deverá apresentar um projeto de readequação de entrada de energia, com aprovação da COELBA, sendo todos os custos arcados por aquela;
pela contratação de equipe de engenharia para gestão e fiscalização das obras referentes ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020, além de cadastramento de 04 (quatro) empresas interessadas em executar as referidas obras;
pela seleção de 06 (seis) novas empresas para serem residentes, referente ao Edital nº 003/2022, publicado em dezembro de 2022, a saber: Softline, TRL9, General Energy, RIS3D, i4SEA e Cubos Academy;
Pela seleção de 07 (sete) projetos para instalação no Espaço Inovar (Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020), através da Chamada Pública nº 001/2023, visando programação e realização de demonstrações das soluções.
A tabela 1, a seguir, apresenta os custeios realizados referentes ao período pela SECTI, conforme detalhado no Capítulo 7 – Cálculos de Custeios e Repasses:
TOTAL
mar/23
fev/23
jan/23
CONTRAPARTIDA ECONÔMICA (CpE) | 31.711,52 | 52.164,15 | (*)54.000,75 | 137.876,42 856.631,34 6 276.217,76 |
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA (CpF) REAJUSTE ANUAL (2021/2022) | (**) 856.631,34 (***)276.217,7 | |||
TOTAL | 31.711,52 | 52.164,15 | 1.186.849,85 | 1.270.725,52 |
Tabela 1 - Custeios e Repasses do Período
(*) As contrapartidas econômicas referentes ao mês de março/2023 somente acontecerão em abril/2023. (**) Valor referente ao custeio antecipado do período compreendido entre março e maio de 2023.
(***) Valor referente ao pagamento do reajuste do período compreendido entre 29/11/2021 a 28/11/2022.
O 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas da AEPTECBA foi disponibilizado pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA) para a Comissão de Monitoramento e Avaliação em 30/05/2023, que iniciou, de imediato, a sua análise e a estruturação do presente Relatório.
Mesmo com o início da estruturação de um roteiro para as atividades de Monitoramento e Avaliação, toda a análise das prestações de contas e elaboração do presente Relatório Técnico durou 125 (cento e vinte e cinco) dias, sendo concluído em 02 de outubro de 2023.
6. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS ANEXO I - Comparativo das Metas Pactuadas e dos Resultados Alcançados Documento SEI n°
00075856836
6.1. COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS COMPONENTE DE GESTÃO – CG
SERVIÇO CG1. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
CG 1.1 – Executar Recursos Financeiros Extracontratuais
Com indicadores de frequência semestral, a Execução de Recursos Financeiros Extracontratuais visa avaliar o processo de busca pela autossustentabilidade da Gestão, reduzindo, gradativamente a dependência dos Repasses Financeiros do Estado.
INDICADOR: CG 1.1.1 – Captação de Recursos Financeiros Extracontratuais
META: 60% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CG 1.1.2 – Execução de Recursos Extracontratuais
META: 40% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
CG 1.2 – Manter a Saúde Financeira INDICADOR: CG 1.2.1 – Saúde Financeira META: 100%
REALIZADO: 94%
PONTUAÇÃO: 50
A partir das informações e documentos apresentados, identificou-se, dentro do regime de competência, uma Receita Total no valor de R$ 1.592.041,76 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, quarenta e um reais e setenta e seis centavos) e um Custo Total de R$ 1.496.999,62 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) de janeiro a março de 2023, determinando um saldo positivo de R$ 95.042,14 (noventa e cinco mil, quarenta e dois reais e quatorze centavos).
Cabe ressaltar que o valor recebido, em março, de R$ 276.217,76 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) corresponde ao Reajuste do período compreendido entre 29/11/2021 e 28/11/2022.
O valor repassado, em dezembro de 2022, de R$ 9.873.999,91 (nove milhões, oitocentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), correspondente ao Terceiro Termo Aditivo, até a presente data não foi disponibilizado o seu cronograma de desembolso atualizado pela AEPTECBA. Sendo assim, esta CMA decidiu incluir como receita do período o montante gasto durante o trimestre, tomando como base a “Planilha Resumo” apresentada pela AEPTECBA, no valor total de R$ 211.719,57 (duzentos e onze mil,
setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos).
Assim, pelo cálculo do indicador, a Associação obteve um alcance de 94% da meta (R$ 1.496.999,62 / R$ 1.592.041,76) x 100, atingindo-se a pontuação máxima de 50 pontos no indicador (10 pontos X peso 5).
INDICADOR: CG 1.2.2 – Adimplência
META: 5%
REALIZADO: 0%
PONTUAÇÃO: 40
A gestão plena das ocupações dos espaços do Parque Tecnológico da Bahia foi transferida para a AEPTECBA com a publicização do Contrato de Gestão de nº 001/2020 e o Contrato de Concessão de Uso Nº 002/2022 (referente ao Edf. Tecnocentro – publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de junho de 2022).
Conforme apurado pela CMA, todos os boletos emitidos foram pagos dentro do trimestre, conforme informa a AEPTECBA em seu Demonstrativo Sintético, perfazendo 100% de adimplência das arrecadações referentes as incubadas e residentes.
Assim, utilizando a fórmula do indicador (valor total vencido e não recebido / valor total vencido) x 100, determinamos o alcance de 0% de inadimplência, dentro da meta estabelecida, resultando na obtenção máxima de 40 pontos (10 pontos X peso 4).
Considerando que o indicador mede a Inadimplência e não a Adimplência, a AEPTECBA sugere a troca do nome do indicador para “Inadimplência”, ou inverter a meta para 95% referindo-se à adimplência.
CG 1.3 – Executar Orçamento
INDICADOR: CG 1.3.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela OS
META: 100%
REALIZADO: 101%
PONTUAÇÃO: 0
O presente indicador busca avaliar se as despesas realizadas pela AEPTECBA contribuem para o alcance das metas. Para isso, deve-se observar a previsibilidade dos recursos financeiros no Contrato de Gestão nº 001/2020, identificando se as despesas efetivadas estão associadas a atividades necessárias ao objeto contratual.
No seu Plano Orçamentário de 2023, a Associação indica um total de despesas (despesas + investimentos) de R$ 1.207.721,58 (hum milhão, duzentos e sete mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos).
Em sua análise, a CMA encontrou um total de R$ 1.496.999,62 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) referente às despesas totais do trimestre. Destacamos que as despesas relativas aos Termos Aditivos (Segundo e Terceiro) foram no total de R$ 276.074,45 (duzentos e setenta e seis mil, setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Sendo assim, esta CMA entende como despesa de custeio do trimestre, o valor de R$ 1.220.925,17 (hum milhão, duzentos e vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos).
Fórmula: (1.220. 925,17 / 1.207.721,58) x 100 = 101%.
Analisando os documentos comprobatórios enviados pela AEPTECBA, podemos identificar que todas as despesas realizadas se referem a atividades fim da OS, determinando um alcance de 101% da meta e a obtenção de 0 ponto referente ao indicador.
CG 1.4 – Executar Despesas de Pessoal respeitando o Limite Contratual INDICADOR: CG 1.4.1 – Limite de Gastos com Pessoal
META: 40%
REALIZADO: 29%
PONTUAÇÃO: 10
Conforme apuração realizada pela CMA, utilizando como base a Tabela 06 “Dados de Pessoal”, enviada pela AEPTECBA, podemos perceber no subtotal (A+B+C) no valor de R$ 318.831,86 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos).
Fórmula: (Orçamento Total de pessoal executado / Orçamento total previsto) x 100.
Sendo assim, a divisão do total de despesas com pessoal realizadas no período, R$ 318.831,86 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), pelo montante total de R$ 1.110.200,00 (hum milhão, cento e dez mil e duzentos de reais) de receita contratual prevista para o período resulta em 28,72%, dentro do limite de 40% estabelecido, alcançando uma pontuação de 10 pontos (10 pontos x peso 1).
Após análise minuciosa do mês de janeiro de 2023, esta CMA identificou a realização de despesa com pessoal no valor de R$ 13.953,99 (treze mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), referente a ocupação do cargo de Diretora Financeira pela Sra. Xxxxxxxx x’Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, que exercia a função de Diretora Executiva da AEPTECBA, vindo a ser substituída pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Ocorre que a assunção ao cargo de Diretora Financeira não cumpriu o quanto previsto no “Plano Anual de Desenvolvimento Individual, Contratações e de Capacitações 2023” da OS, que prevê a existência de apenas 1(um) cargo de Diretoria Financeira que encontrava-se ocupado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em cumprimento de aviso prévio, tornando-se impeditivo para realização da referida despesa durante o período sinalizado.
SERVIÇO CG2. GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CG 2.1 – Aplicar o Regulamento de Compras
INDICADOR: CG 2.1.1 – Conformidade de Despesas Efetuadas pela OS
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 50 pontos
O 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas da AEPTECBA aponta para o período 165 (cento e sessenta e cinco) “registros de aquisição” de bens e prestação de serviços, todos realizados de acordo com o Regulamento de Xxxxxxx. No que tange a operação do Parque, podemos evidenciar os seguintes contratos em vigência firmados antes do período em análise (Janeiro a Março de 2023):
R.G. GUIMARÃES BIOTECNOLOGIA – BRASBIOTEC, com assinatura do contrato em 03/01/22 e vigência de 12 (doze) meses;
BRC TECONOLOGIA LTDA, com assinatura do contrato em 03/01/2022 e vigência de 24 (vinte e quatro) meses;
TCMS TECNOLOGIAS DIGITAUS, com assinatura do contrato em 07/02/2022 e vigência de 12 (doze) meses;
COOPERATIVA DE MOTORISTAS DO SISTEMA DE TAXI PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, com assinatura do contrato em 25/02/2022 e prazo de vigência indeterminado;
EMPRESA GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA, com assinatura do contrato em 10/05/2022 e vigência por 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 01/06/2022;
CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com assinatura do contrato em 08/06/2022 e vigência por mais 12 (doze) meses a contar de 02/07/2022;
XXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME, com assinatura do contrato em 10/02/2022 e vigência de 24 (vinte e quatro) meses;
GARANTIA REAL SEGURANÇA LTDA, com assinatura do contrato em 10/05/2022 e vigência de 24 (vinte e quatro) meses;
AV XXXXXXX XXXXXX CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, com
assinatura do contrato em 30/08/2022 e vigência de 09 (nove) meses;
PLANOS ENGENHARIA LTDA – EPP, com assinatura em 12/09/2022 e vigência de 150 (cento e cinquenta) dias;
MANUTÉCNICA MANUTENÇÃO LTDA, com assinatura de aditivo em 03/08/2022 e vigência de 12 (doze) meses a contar de 14/08/2022;
MORINGA ESTÚDIO, com assinatura de aditivo em 31/08/2022 e vigência de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura;
EXATTA SEGURANÇA COMÉRCIO E PERÍCIA TÉCNICA LTDA, com assinatura do
contrato em 10/11/2022 e vigência de 12 (doze) meses;
EMPRESA 33.614.433 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE AZEVEDO, com assinatura do
contrato em 07/11/2022 e vigência de 12 (doze) meses;
RC GERENCIAMENTO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com assinatura
do contrato em 01/12/2022 e vigência de 60 (sessenta) dias.
Durante o período em análise foram firmados os seguintes contratos/aditivos:
EMPRESA X.X. XXXXXXX NANOTECNOLOGIA, com assinatura de aditivo visando acréscimo de serviço e valor mensal a partir de janeiro de 2023, com prazo indeterminado;
LIMPEZA E IMPERMEABILZAÇÃO EM OBRAS LTDA – ME , com assinatura do contrato em 01/02/2022, vigência de 02 (dois) dias;
R.G. GUIMARÃES BIOTECNOLOGIA ME – BRASBIOTEC, com assinatura do aditivo em 21/02/2023 e prorrogação de 02 (dois) meses;
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 0555425427 – TCMS TECONOLOGIAS DIGITAIS,
com assinatura do aditivo em 07/02/2023 e prorrogação por 12 (doze) meses;
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTABILIDADE EIRELI, com assinatura do contrato em 01/03/2023 e vigência de 12 (doze)meses;
LG CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA – ME, com assinatura do contrato em 02/03/2023 e vigência de 09 (nove) meses;
MASSARUTTO ENGENHARIA LTDA, com assinatura do contrato em 08/03/2023 e vigência de 12 (dozes) meses.
Assim, a CMA identifica que os itens previstos e efetivamente adquiridos estavam em conformidade com o Regulamento de Compras, determinando um alcance de 100% da meta e a obtenção de 50 pontos (10 pontos x peso 5).
CG 2.2 – Cumprir com Obrigações Contratuais com Fornecedores INDICADOR: CG 2.2.1 – Obrigações com Fornecedores
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 50 pontos
Do total de aquisições realizadas, observa-se que todas foram quitadas na modalidade de pagamento através de débito em conta ou boletos, e nos vencimentos pactuados com os fornecedores. As comprovações de pagamento aos fornecedores são apresentadas no ANEXO I, do º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, junto com a conciliação bancária e documentos comprobatórios de pagamento, assim como o relatório de pagamentos efetuados extraídos do sistema ERP.
Todos os contratos vigentes no período em análise (janeiro a março/2023) encontram-se com suas obrigações devidamente realizadas. Assim sendo, todos os demais pagamentos previstos foram devidamente realizados e, dessa forma, afere-se o alcance de 100% e a obtenção de 50 pontos (10 pontos X peso 5).
SERVIÇO CG3. GESTÃO DE PESSOAL
CG 3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos
INDICADOR: CG 3.1.1 – Aplicação do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 50 pontos
No Plano Anual de Desenvolvimento Individual, Contratações e de Capacitações - 2023 não há a previsão de contratação de pessoal pela AEPTECBA para o primeiro trimestre de 2023. Porém, conforme apontado pela OS em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, houve a necessidade de uma contratação exclusiva para atender ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020.
Sendo assim, no 1° trimestre de 2023 foi realizada 01 (uma) nova contratação, a qual atendeu ao Regulamento de Recursos Humanos da Associação, conforme apurado por esta CMA.
Tendo em vista que o cálculo do indicador é (quantidade de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do regulamento aprovado / quantidade de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos) x 100, temos (01 / 01) x 100 = 100% de alcance da meta e a pontuação de 50 pontos (10 pontos x peso 5).
INDICADOR: CG 3.1.2 – Pessoal Contratado de Acordo com os requisitos Qualiquantitativos Exigidos
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 40 pontos
Conforme apontado no indicador anterior, o Plano Anual de Desenvolvimento Individual, Contratações e de Capacitações - 2023 não faz previsão de contratação de pessoal pela AEPTECBA para o primeiro trimestre de 2023. Porém, conforme apontado pela OS em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, houve a necessidade de 01 (uma) contratação exclusiva para atender ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020.
A referida contratação atendeu aos requisitos qualiquantitativos exigidos, conforme apurado por esta CMA.
Tendo em vista que o cálculo do indicador é (quantidade de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido / quantidade de postos de trabalho ocupados) x 100, temos (01 / 01) x 100 = 100% de alcance da meta e a pontuação de 40 pontos (10 pontos x peso 4).
CG 3.2 – Capacitar os Trabalhadores
INDICADOR: CG 3.2.1 – Capacitação dos Trabalhadores
META: 100%
REALIZADO: 50%
PONTUAÇÃO: 0 ponto
No Plano Anual de Desenvolvimento Individual, Contratações e de Capacitações - 2023 há a previsão de 02 (duas) capacitações do pessoal da AEPTECBA para o primeiro trimestre de 2023. Porém, conforme apontado pela OS em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Xxxxxx, houve 03 (três) capacitações, sendo 01 (uma) com participação de pessoal próprio e 02 (duas) de pessoal terceirizado.
Esta CMA entende que quando se trata de capacitação de pessoal da OS, esta deve obedecer à “Tabela 06 – Quadro de Pessoal” apresentado pela mesma, que traz o seu pessoal próprio.
Sendo assim, no 1° trimestre de 2023 foram previstas 02 (duas) capacitações, sendo realizada 03 (três), sendo de pessoal próprio da OS apenas 01 (uma), conforme apurado por esta CMA.
Tendo em vista que o cálculo do indicador é (quantidade de eventos de capacitação de trabalhadores realizados de acordo com o Plano de Capacitação / quantidade de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação) x 100, temos (01 / 02) x 100 = 50% de alcance da meta e a pontuação de 0 ponto (0 ponto x peso 2).
CG 3.3 – Cumprir com Obrigações Trabalhistas
INDICADOR: CG 3.3.1 – Cumprimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 50 pontos
As obrigações trabalhistas geradas para pagamento da folha de pessoal do período foram provisionadas e pagas nos seus vencimentos, conforme apresentado nos relatórios de prestação de contas e documentos anexos.
Foi identificado um total de R$ 337.545,11 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) em remunerações, encargos e benefícios no período, efetivamente pagos, definindo o alcance de 100% da meta estabelecida e a obtenção dos 50 pontos previstos para o indicador (10 pontos X peso 5).
INDICADOR: CG 3.3.2 – Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 50 pontos
Pela documentação apresentada, as obrigações trabalhistas e previdenciárias foram provisionadas no período avaliado. Foi identificado um total de R$ 133.101,71 (cento e trinta e três mil, cento e um reais e setenta e um centavos) em provisões de obrigações trabalhistas e
previdenciárias, definindo o alcance de 100% da meta estabelecida e a obtenção dos 50 pontos previstos para o indicador (10 pontos X peso 5).
SERVIÇO CG4. GESTÃO PATRIMONIAL
CG 4.1 – Executar a Manutenção dos Bens INDICADOR: CG 4.1.1 – Manutenção dos Bens Públicos META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 30 pontos
O Plano Anual de Manutenção de 2023 apresenta a programação de manutenções preventivas e corretivas dos principais equipamentos do Parque Tecnológico, concentrando naqueles já “entregues” para a operação da AEPTECBA: os elevadores, o sistema de refrigeração, o sistema de vácuo dos banheiros e o sistema de prevenção e combate a incêndio.
Para o período avaliado, o referido Plano prevê a realização de manutenções mensais destes equipamentos, no total de 12 (doze) ações trimestrais de manutenção preventiva. Sendo divididas em 01 (uma) manutenção mensal em cada um dos 03 (três) equipamentos entregues à AEPTECBA, os documentos comprobatórios apresentados no Anexo V, do 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, confirmam a execução das ações previstas.
Além disso, conforme o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020, assinado em 13 de dezembro de 2021, 03 (três) ações de manutenção corretiva que estavam sob a gestão da SECTI foram transferidas para a execução pela AEPTECBA:
Recuperação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio; Recuperação do Sistema de sustentação das linhas frigorígenas;
Recuperação/Impermeabilização das calhas do Anexo III, do Edf. Tecnocentro (antes designado como Biblioteca).
Todas as intervenções referentes ao Primeiro Termo Aditivo foram concluídas.
A apuração da CMA aponta a execução de 12 (doze) das 12 (doze) ações previstas, o que define o alcance de 100% da meta estabelecida e a obtenção dos 30 pontos (10 pontos x peso 3) previstos para o indicador.
CG 4.2 – Dispor de Equipamentos e Instalações Adequados à Realização das Atividades INDICADOR: CG 4.2.1 – Disponibilidade das Instalações
META: 0%
REALIZADO: 0%
PONTUAÇÃO: 20 pontos
Conforme descrito no Plano Anual de Manutenção de 2023, para a mensuração deste indicador foram considerados os equipamentos recebidos em condição de operação, neste caso, elevadores, climatização, sistema hidrossanitário de vácuo dos banheiros e sistema de combate a incêndio.
Sendo assim, o referido Plano Prevê um Total de 24 (vinte e quatro) horas de indisponibilidade prevista, por mês, para cada um dos equipamentos sob a responsabilidade da AEPTECBA. Para os Elevadores em um total de 3 (três), serão destinadas 72 (setenta e duas) horas de indisponibilidade prevista (24h X 3 dias), Hidrossanitários a Vácuo 24 (vinte e quatro) horas, Climatização 24 (vinte e quatro) horas e Sistema de Combate a Incêndio 24 (vinte e quatro)
horas.
Excepcionalmente no Trimestre avaliado, mais especificamente no mês de março de 2023, o elevador social 02, precisou ser mantido sem funcionamento durante 20 (vinte) dias aguardando a reposição de peças, o que somando com as paradas previstas para os outros elevadores, totalizou 552 (quinhentos e cinquenta e duas) horas de indisponibilidade prevista para o equipamento, conforme aponta o Plano Anual de Manutenções.
O Anexo V do 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, apresenta o detalhamento dos cálculos, assim como os documentos comprobatórios das manutenções realizadas.
Assim, calculando o indicador de tempo de indisponibilidade, tem-se um total de 0 (zero) h de indisponibilidade não programada, chegando ao resultado de: 0% de alcance e a obtenção de 20 pontos (10 pontos x peso 2).
INDICADOR: CG 4.2.2 – Satisfação - Dimensão Higiene
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CG 4.2.3 – Satisfação - Dimensão Conforto
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CG 4.2.4 – Satisfação - Dimensão Segurança
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CG 4.2.5 – Condições de Uso de Instalações e Equipamentos
META: 100% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
SERVIÇO CG5. GESTÃO DO CONTROLE
CG 5.1 – Realizar a Prestação de Contas do Contrato de Gestão INDICADOR: CG 5.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão META: 100%
REALIZADO: 0%
PONTUAÇÃO: 0 ponto
O presente indicador tem o objetivo de avaliar se a Organização Social cumpre, tempestivamente, com a obrigação de prestar contas. De acordo com a Cláusula Décima Quinta do Contrato de Gestão, os Relatórios de Prestação de Contas devem ser encaminhados pela AEPTECBA até o 5° dia útil subsequente ao período avaliado.
A entrega do 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas ocorreu em 11/05/2023, com 31 (trinta e um) dias de atraso. Porém, a OS justificou tal atraso tendo em vista os trâmites processuais junto à Xxxxxxxxxxxxx e aos seus Conselhos para sua validação e ajustes.
Assim, o indicador aponta para um alcance de 0% da meta estabelecida, sem pontuação no período.
CG 5.2 – Submeter aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Organização Social os Relatórios de Prestação de Contas e os Relatórios Técnicos
INDICADOR: CG 5.2.1 – Manifestação dos Conselhos da OS
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 50 pontos
Conforme assinaturas dos representantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal, no Capítulo 6, do 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, assim como Parecer do Conselho Fiscal nº 001/2023 anexado à documentação complementar, as manifestações dos Conselhos foram devidamente atestadas, indicando o alcance de 100% da meta estabelecida, com a obtenção dos 50 pontos previstos (10 pontos X peso 5).
CG 5.3 – Executar o Plano de Melhoria da Gestão
INDICADOR: CG 5.3.1 – Implementação do Plano de Melhoria da Gestão
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 30 pontos.
Conforme pontuado no Capítulo 6 do presente Relatório, a AEPTECBA vem executando as ações previstas no seu Plano de Melhoria da Gestão, com ressalvas, apenas, para ações de responsabilidade compartilhada com a SECTI.
Assim, identifica-se o alcance da meta de 100%, determinando uma pontuação máxima de 30 pontos (10 pontos X peso 3).
CG 5.4 – Cumprir Cláusulas Contratuais
INDICADOR: CG 5.4.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual
META: 0%
REALIZADO: 0%
PONTUAÇÃO: 30 pontos
Conforme apresentado nos Capítulos 5 e 12 deste Relatório, a operação da AEPTECBA, no que se refere aos recursos materiais disponibilizados, às contratações de bens, serviços e de recursos humanos, pode ser considerada em conformidade com os termos pactuados no Contrato de Gestão e suficientes para a operação desejada no período.
Assim, identifica-se o alcance da meta de 0%, determinando uma pontuação máxima de 30 pontos (10 pontos X peso 3).
INDICADOR: CG 5.4.2 – Responsabilização de Irregularidades pelos Órgão de Controle
META: 0%
REALIZADO: 0%
PONTUAÇÃO: 30 pontos
Conforme declarado nos Capítulos 10 e 11 do presente Relatório, nenhuma irregularidade foi pontuada por Órgãos de Controle.
Assim, identifica-se o alcance da meta de 0%, determinando uma pontuação máxima de 30 pontos (10 pontos X peso 3).
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
SERVIÇO CF1. DISSEMINAÇÃO DA CULTURA INOVADORA/ EMPREENDEDORA/ DE COMPARTILHAMENTO
CF 1.1 – Divulgar Material Científico/ Tecnológico/ de Empreendedorismo INDICADOR: CF 1.1.1 – Ações de Mídia
META: 80%
REALIZADO: 103%
PONTUAÇÃO: 40 pontos
No descritivo de seu Relatório, a AEPTECBA aponta a realização de 62 (sessenta e duas) ações de mídia no trimestre.
A verificação do material disponibilizado no Anexo VI, do 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, evidencia a realização de 62 (sessenta e duas) postagens no trimestre de janeiro a março de 2023 (14 postagens no feed do Facebook, 22 postagens no feed do LinkedIn, 25 postagens no Instagram, 01 vídeos no canal do Youtube). O Plano de Comunicação disponibilizado faz referência à previsão de divulgação de 60 (sessenta) ações de mídia.
Dessa forma, a CMA atesta a execução de 62/60 das ações previstas, representando 103% de alcance da meta e 40 pontos (10 pontos X peso 4).
CF 1.2 – Realizar Eventos de Disseminação e Integração INDICADOR: CF 1.2.1 – Quantidade de Eventos
META: 80% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CF 1.2.2 – Participação Quantitativa em Eventos
META: 100% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CF 1.2.3 – Participação Qualitativa em Eventos
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
CF 1.3 – Participar de Eventos Externos INDICADOR: CF 1.3.1 – Participações Nacionais META: 100%
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 12º Relatório, pois possui mensuração anual.
INDICADOR: CF 1.3.2 – Participações Internacionais
META: 100% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 12º Relatório, pois possui mensuração anual.
SERVIÇO CF2. Gestão da Ocupação dos Espaços (Salas e Lotes) CF 2.1 – Prospectar e Sensibilizar Empresas e Instituições de CT&I INDICADOR: CF 2.1.1 – Ações de Prospecçã o
META: 80% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
CF 2.2 – Atrair e Selecionar Empresas INDICADOR: CF 2.2.1 – Ocupação de Salas META: 100%
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CF 2.2.2 – Ocupação de Lotes
META: 100% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A primeira medição oficial deste indicador está prevista para o 30º mês de Contrato (maio de 2023), conforme cronograma de avaliações.
Vale destacar que os lotes públicos do Parque Tecnológico da Bahia ainda se encontram sob a gestão da SECTI.
CF 2.3 – Acompanhar as empresas Residentes INDICADOR: CF 2.3.1 – Conformidade de Ocupação META: 90%
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
INDICADOR: CF 2.3.2 – Satisfação de Ocupação
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
SERVIÇO CF3. INCUBAÇÃO DE EMPRESAS
Conforme apontado no último Relatório, a governança da Áity Incubadora ainda se encontra sob a gestão direta da SECTI com o apoio da Agência UNEB de Inovação, devendo incluir oficialmente a AEPTECBA, através de um Termo Aditivo do Acordo de Cooperação. Assim, somente após essa formalização, a Associação deverá assumir a gestão da incubadora e se responsabilizar sobre o seu desempenho.
CF 3.1 – Prospectar e Sensibilizar Empresas e Empreendedores INDICADOR: CF 3.1.1 – Ações de Prospecção
META: 80% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
CF 3.2 – Atrair e Selecionar Empresas e Empreendedores INDICADOR: CF 3.2.1 – Ocupação de Salas da Incubadora META: 100%
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
CF 3.3 – Assessorar a Empresa nos Aspectos Técnicos/ Gestão/ Negócios INDICADOR: CF 3.3.1 – Assessorias Realizadas
META: 80% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
Em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Xxxxxx, a OS relatou que os monitoramentos das startups incubadas não tiveram seus relatórios encaminhados pelas instituições responsáveis pela execução das Assessorias.
Sendo assim, a CMA aponta que a o alcance não será medido neste trimestre.
INDICADOR: CF 3.3.2 – Satisfação de Ocupação
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
CF 3.4 – Monitorar a Evolução da Empresa INDICADOR: CF 3.4.1 – Monitoramento Realizado META: 80%
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
Em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Xxxxxx, a OS relata que, no Plano Anual de Incubação não há previsão de monitoramento no trimestre em tela.
INDICADOR: CF 3.4.2 – Graduações META: INFORMAÇÃO GERENCIAL REALIZADO: n/a
PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração anual.
SERVIÇO CF4. ACELERAÇÃO DAS EMPRESAS
CF 4.1 – Prospectar Fontes de Recursos
INDICADOR: CF 4.1.1 – Ações de Prospecção de Fontes de Recursos
META: 80% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração anual.
INDICADOR: CF 4.1.2 – Aceleração de Empresas
META: INFORMAÇÃO GERENCIAL
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração anual.
CF 4.2 – Monitorar Investimentos nas Incubadas INDICADOR: CF 4.2.1 – Investimentos em Incubadas META: INFORMAÇÃO GERENCIAL
REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração anual.
SERVIÇO CF5. GESTÃO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
CF 5.1 – Gerenciar a Prestação de Serviços Compartilhados INDICADOR: CF 5.1.1 – Disponibilidade de Serviços
META: 100%
REALIZADO: 100%
PONTUAÇÃO: 40 pontos
O Plano de Serviços apresentado pela Associação traz como seus serviços compartilhados a disponibilização do Auditório, do Tangram, das áreas externas, das salas de reunião e das estações de trabalho do coworking (Espaço Colaborar) e do espaço, em sua área superior, para instalação de antenas de transmissão de sinal por operadoras de telecomunicação.
Em relação ao Auditório, há uma previsão trimestral de disponibilidade plena de 189 (cento e oitenta e nove) turnos, isto é, 756 (setecentas e cinquenta e seis) horas e uma indisponibilidade prevista de 01 (um) turno, ou seja, 04 (quatro) horas.
Em relação ao espaço para instalação das antenas no trimestre, foi indicada uma disponibilidade plena de 2.160 (duas mil, cento e sessenta) horas e uma indisponibilidade prevista de 0 (zero) hora. Logo, a disponibilidade prevista é de 2.160 (duas mil, cento e sessenta) horas.
Em relação ao Espaço Colaborar, há uma projeção trimestral de disponibilidade plena de 567 (quinhentas e sessenta e sete) horas, uma indisponibilidade prevista de 0 (zero) hora e uma disponibilidade prevista de 567 (quinhentas e sessenta e sete) horas.
O somatório da carga horária de disponibilidade plena resulta em 3.483 (três mil, quatrocentas e oitenta e três) horas, enquanto a indisponibilidade prevista resulta em 04 (quatro) horas.
Tendo em vista que o cálculo do indicador é (tempo disponível para o serviço / tempo previsto no Plano Anual de serviços prestados) x 100, temos: i) Auditório (756h / 752h) x 100 = 100%; ii) espaço para instalação das antenas (2.160h / 2.160h) x 100 = 100%; iii) Espaço Colaborar (567h / 567h) x 100 = 100%. No somatório do alcance dos 03 (três) serviços temos (100% + 100% + 100%) / 3 = 100% de alcance da meta e a pontuação de 40 pontos (10 pontos x peso 4).
INDICADOR: CF 5.1.2 – Utilização de Serviços
META: 100%
REALIZADO: 107%
PONTUAÇÃO: 10 pontos
O Plano Anual de Serviços - 2023 apresentado pela Associação traz como seus serviços compartilhados a disponibilização do Auditório, do Tangram, das áreas externas, das salas de reunião e das estações de trabalho do coworking (Espaço Colaborar) e do espaço, em sua área superior, para instalação de antenas de transmissão de sinal por operadoras de telecomunicação. Além de novos conceitos para determinação da definição do tempo que os serviços ficarão disponíveis para utilização.
Em relação ao Auditório, há uma previsão trimestral de disponibilidade plena de 189 (cento e oitenta e nove) turnos, isto é, 756 (setecentas e cinquenta e seis) horas, uma indisponibilidade prevista de 01 (um) turno, ou seja, 04 (quatro) horas, e um ajuste de disponibilidade (que leva em consideração a maturidade e atratividade do serviço) de 163 (cento e sessenta e três) turnos, referente a 652 (seiscentas e cinquenta e duas) horas. Logo, a disponibilidade prevista para a utilização do Auditório é de 25 (vinte e cinco) turnos (100 – cem – horas). No 9º Relatório de Prestação de Xxxxxx, a AEPTECBA indica a utilização de 26 (vinte e seis) turnos referentes a 104 (cento e quatro) horas.
Em relação ao espaço para instalação das antenas no trimestre, foi indicada uma disponibilidade plena de 2.160 (duas mil, cento e sessenta) horas e uma indisponibilidade prevista de 0 (zero) hora. Logo, a disponibilidade prevista é de 2.160 (duas mil, cento e sessenta) horas. No 9º Relatório de Prestação de Contas, a AEPTECBA indica a utilização de
2.160 (duas mil, cento e sessenta) horas.
Em relação ao Espaço Colaborar, há uma projeção trimestral de disponibilidade plena de 567 (quinhentas e sessenta e sete) horas, uma indisponibilidade prevista de 0 (zero) hora, um ajuste de disponibilidade de 267 (duzentas e sessenta e sete) horas, e uma disponibilidade prevista de 300 (trezentas) horas. No 9º Relatório de Prestação de Contas, a AEPTECBA indica a utilização de 350 (trezentas e cinquenta) horas.
O somatório da carga horária de disponibilidade prevista no Plano Anual de Serviços - 2023 resulta em um total de 2.560 (duas mil, quinhentas e sessenta) horas, enquanto o tempo utilizado resulta em 2.614 (duas mil, seiscentas e quatorze) horas.
Tendo em vista que o cálculo do indicador é (tempo utilizado / tempo disponível definido no Plano Anual de serviços prestados) x 100, temos: i) Auditório (104h / 100h) x 100 = 104%; ii) espaço para instalação das antenas (2.160h / 2.160h) x 100 = 100%; iii) Espaço Colaborar (350h / 300h) x 100 = 117%. No somatório do alcance dos 03 (três) serviços temos (104% + 100% + 117%) / 3 = 107% de alcance da meta e a pontuação de 10 pontos (10 pontos x peso 1).
INDICADOR: CF 5.1.3 – Satisfação com Serviços
META: 5% REALIZADO: n/a PONTUAÇÃO: n/a
A próxima apuração do indicador está prevista para o 10º Relatório, pois possui mensuração semestral.
A partir da Fase de Operação, a aferição deve calcular o ID trimestral, que considera a ponderação de 30% do subíndice do Componente de Gestão (ICG) e 70%, do subíndice do Componente Finalístico (ICF):
ID Trimestral = (ICF*0,7) + (ICG*0,3)
A partir dos valores apurados, com 87,88% de ICG e 100% de ICF, determina-se que o ID Trimestral
no período foi de 96,36 indicando Alta Capacidade de Gestão no período (ID entre 0,90 e 1,00).
ID Trimestral = (1,00 X 0,7) + (0,8788 X 0,3) = 96,36%
6.2. PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA
A AEPTECBA cita, no Capítulo 2, Subitem 2.2., do seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, um quadro com a compilação das recomendações e ações de melhoria indicadas nos Relatórios 1 a 8 dessa CMA, incluindo a sua situação atual (até o prazo final do trimestre avaliado), conforme Anexo I-a – Plano de Ação de Melhoria. Cabe ressaltar que ações planejadas anteriormente e devidamente concluídas até o período anterior ao atual, não necessitam continuar constando dos quadros apresentados.
Assim, a análise da CMA revisou cada ação e melhoria apontada, constatando a sua situação, conforme descrito a seguir:
O que | Por que | Como | Onde | Quando | Quem |
Situação: Em andamento. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades.
Reforçar e demonstrar, sempre que possível, o exercício da “autogestão”
Fundamentar a contratação da Associação para a Gestão do Parque Tecnológico
Realizar eventos/ações de integração com a comunidade que fomentem a autogestão
Processos Comunicação
Ação contínua
AEPTECBA
Apresentação de documentos referentes aos Termos Aditivos
Facilitar a demonstração e a análise da prestação de contas dos Termos Aditivos
Separar a documentação relativa aos Termos Aditivos dos documentos gerais do Contrato de Gestão
Processos Adm/Fin
Ação contínua
AEPTECBA
Situação: Encaminhada. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades.
Situação: Encaminhada. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades. | |||||
Padronização das publicações (Resumos) dos | Padronização e transparência nas | Padronização das publicações | Site da AEPTECBA | Ação contínua | AEPTECBA |
Contratos/Convênios/Ter publicações no site da | |||||
Aditivos que são veiculados no site da AEPTecBa | AEPTECBA | ||||
Situação: Encaminhada. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades. |
Discriminar, no Histórico de Caixa, quando houver, pagamento parcelado
mos
Transparecer para a CMA, quando da análise documental, o referido parcelamento de forma específica e detalhada
Indicar as datas e parcelas do pagamento
Processos Adm/Fin
Ação contínua
AEPTECBA
Solicitar aos fornecedores que sinalizem no corpo da NF o período de competência do serviço prestado | Melhoria na análise financeira | Indicação do período da prestação do serviço | Anexo referente às informações financeiras | Ação contínua | AEPTECBA |
Situação: Encaminhada. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades. | |||||
Proceder ao “atesto” de recebimento de serviços/materiais nos documentos comprobatórios de pagamento, com a devida identificação do responsável, de forma legível, conforme previsto no Contrato de Gestão nº 001/2020 | Cumprimento de Cláusula Contratual | Atestar os serviços prestados e materias entregues | Documentos comprobatórios de pagamento | Ação contínua | AEPTECBA |
Situação: Encaminhada. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades. |
Nas redações de utilização interna e externa, manter a denominação “Parque Tecnológico da Bahia”, conforme previsto no Contrato de Gestão nº 001/2020 | Cumprimento de Contrato | Não abreviar o nome do Parque Tecnológico da Bahia | Toda documentação gerada pela OS que traga “Parque Tecnológico da Bahia” | Ação contínua | AEPTECBA |
Situação: Encaminhada. Essa é uma ação contínua que deve ser executada em todas as oportunidades. |
Tabela 2 - Plano de Melhorias
Verifica-se, contudo, a implementação de diversas ações de melhorias atribuídas à AEPTECBA, além daquelas previstas para o período. Outras ações de melhoria, de responsabilidade compartilhada entre a AEPTECBA e a SECTI, ainda se encontram em andamento, conforme apresentado na tabela acima.
7. CÁLCULOS DE CUSTEIOS E REPASSE
A fase de operação do Contrato de Gestão prevê a realização de repasses trimestrais antecipados, ao início de cada trimestre da referida fase. Sendo assim, os repasses trimestrais estão previstos para acontecer, sempre, nos meses de março, antecipando a operação dos meses de março, abril e maio; junho, antecipando a operação de junho, julho e agosto; setembro, antecipando os meses de setembro, outubro e novembro; e dezembro, antecipando a operação dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Como as prestações de contas acontecem de acordo com os trimestres civis, os relatórios abordarão os cálculos de custeio e repasse de acordo com o cronograma a seguir:
Contrapartidas Repasse
e Trimestral Arrecadações Antecipado
Realizadas
Prestação de Contas
xxx/fev/xxx xxx/xxx/xxx xxx/abr/mai
abr/mai/xxx xxx/abr/xxx xxx/jul/ago
jul/ago/set jun/jul/ago set/out/nov
out/nov/dez set/out/nov dez/jan/fev
Tabela 3 - Cronograma de Apresentação dos Cálculos
7.1. CÁLCULO DO CUSTEIO DEVIDO
Os cálculos apresentados no presente Capítulo encontram-se detalhados na Nota Técnica, Documento SEI de nº 00062226203, integrante do Processo SEI nº 028.2208.2023.0000328-85, que solicita o 8º Repasse Trimestral 2023 da fase de Operação, referente ao período de março a maio de 2023.
em R$ 1.110.200,00 trimestrais (R$
Considerando-se o Custeio Referencial (CR) do contrato, definido
4.440.800 por ano) e o valor de Arrecadação Referencial (AR) garantido pela CONTRATANTE através da sua política de preços de ocupação, obtém-se o valor do Custeio Devido (CD) pela CONTRATANTE no
trimestre:
CD = CR – AR
Enquanto o Custeio Referencial (CR) é pré-estabelecido em contrato, a Arrecadação Referencial (AR) é aferida através do valor total trimestral dos contratos de ocupação (Termos de Permissão/Cessão de Uso)
transferidos para a gestão da AEPTECBA.
Até 28 de fevereiro de 2023, os contratos de ocupação foram assumidos pela gestão da AEPTECBA, determinando, dessa forma, que a Arrecadação Referencial (AR) no período de dezembro/22 a fevereiro/23 foi de R$ 108.808,41 (cento e oito mil, oitocentos e oito reais e quarenta e um centavos), determinando que o Custeio Devido (CD) fosse igual ao Custeio Referencial (CR):
CD = CR – AR
CD = 1.110.200,00 – 108.808,41
CD = 1.001.391,59
O Custeio Devido (CD) para o trimestre foi calculado R$ 1.001.391,59
7.2. CONTRAPARTIDAS ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
Os pagamentos, pela SECTI, de contratos de prestação de serviços operacionais referentes ao Parque Tecnológico, assim como o pagamento das suas contas de consumo são considerados como contrapartidas econômicas, devendo ser contabilizadas como parte do custeio contratual do Parque, devendo ser abatidas do montante devido a cada período. Não são considerados como contrapartidas econômicas os pagamentos de obras, sejam de caráter construtivo ou manutenções corretivas, assim como valores pagos decorrentes de convênios da SECTI com agentes de CT&I, mesmo que estejam relacionados com atividades executadas no
Parque Tecnológico.
Apesar dos conceitos de Contrapartidas Econômica (CpE) e Financeira (CpF), originalmente, estarem relacionados com a Fase de Implantação, a SECTI, excepcionalmente, conforme relatado no trimestre anterior, ainda manteve alguns contratos como Contrapartidas Econômicas. Nesse sentido, no trimestre correspondente ao período de dezembro/22 a fevereiro/23, os pagamentos detalhados na tabela 6 a seguir, foram realizados:
Natureza | Objeto/Contrato Nov/22 (*) Dez/22 Jan/23 Fev/23 | Valor (R$) |
Embasa 5.308,23 1.736,13 4.382,13 (**) 11.426,49
Concessionárias
5039443
s
Concessionária (COELBA/SEINFRA)
1.635,09 1.375,76 1.390,53 (**) 4.401,38
5039948
s
33.650,59 34.455,40 24.322,41 (**) 92.428,40
Concessionária (COELBA/TECNOCENTRO)
COELBA/Baixa Tensão
TECNOCENTRO)
Concessionárias
1.947,73 1.745,12 1.616,45 (**) 5.309,30
TOTAL | 42.541,64 39.312,41 31.721,52 | 113.565,57 |
Tabela 4 - Contrapartidas Econômicas
(*) Tendo em vista que as faturas de Concessionárias, referentes ao mês de novembro/2022 não foram descontadas na Nota Técnica do repasse anterior, devido as emissões das faturas serem realizadas no mês posterior, não havendo tempo hábil para registro das despesas, sendo compensadas no cálculo do repasse atual.
(**) Tendo em vista que as faturas referentes ao mês de fevereiro, são emitidas a partir de 05/03/2022, manteremos os valores referentes ao referido mês zerados, fazendo as devidas compensações nos cálculos do próximo repasse trimestral.
Conforme apresentado na Nota Técnica que detalha os cálculos do 7º Repasse Trimestral (Processo SEI 028.2208.2022.0003038-11), referente ao período de dezembro/22 a fevereiro de 2023, o total de R$ 102.030,48 (cento e dois mil, trinta reais e quarenta e oito centavos) foi deduzido, antecipando-se o pagamento das contrapartidas econômicas mantidas pela SECTI no período, conforme apresentado na tabela a seguir, extraída do referido documento:
4.357,86
s
Concessionária Embasa
s
Concessionária 5039443 (COELBA/SEINFRA)
s
5039948
Concessionária (COELBA/TECNOCENTRO)
1.452,62
7.321,68
2.440,56
Valor Total Trimestral (R$)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (R$)
Objeto/Contrato
Natureza
28.442,89 85.328,67
COELBA/Baixa Tensão | 1.674,09 | 5.022,27 | |
Concessionária TECNOCENTRO) | |||
TOTAL | 34.010,16 | 102.030,48 |
s
Tabela 5 - Contrapartidas Econômicas Deduzidas no Repasse Anterior
Sendo assim, a diferença entre o total estimado à época, subtraído do Repasse anterior, e o total realizado através da execução das Contrapartidas Econômicas, identifica-se que a SECTI deduziu, a menor, do referido Repasse, o montante de R$ 6.472,78 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), que representa o saldo de Contrapartidas Econômicas (CpE t-1) do trimestre anterior, em favor da SECTI, a ser contabilizado no cálculo do próximo repasse trimestral:
Valor de Contrapartidas deduzido do repasse anterior | R$102.030,48 |
Contrapartidas Econômicas realizadas | (R$ 113.565,57) |
Saldo de Contrapartidas Econômicas (CpE t-1) | (R$11.535,09) |
Tabela 6 - Saldo de Contrapartidas Econômicas
7.3. AJUSTE DE ARRECADAÇÃO
O Ajuste de Arrecadação (AA) de um trimestre (t) é calculado pela diferença entre a Arrecadação Referencial (AR) e a Arrecadação Efetiva (AE) no trimestre anterior (t-1):
AAt = ARt-1 – AEt-1
Como apontado acima, a Arrecadação Referencial (ARt-1) do período foi de R$ 108.808,41 (cento e oito mil, oitocentos e oito reais e quarenta e um centavos) e, conforme apuração junto à AEPTECBA, foi realizada uma Arrecadação Efetiva (AEt-1) de R$ 110.664,23 (cento e dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), determinando um Ajuste de Arrecadação (AAt) no valor de R$ 1.855,82 (hum mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos):
7.4. REPASSE PREVISTO
O cálculo do Repasse Previsto (RP) para o trimestre seguinte é efetuado a partir do Custeio Devido (CD) | ||
para o trimestre, subtraído do Ajuste de Arrecadação (AA). | ||
Excepcionalmente, enquanto perdurarem as Contrapartidas Econômicas (CpE) até a transição completa | ||
dos respectivos contratos para a AEPTECBA, o saldo do trimestre anterior (CpEt-1), assim como a previsão | ||
de futuros pagamentos das Contrapartidas Econômicas (CpEt | ) para o trimestre seguinte deverão ser |
contabilizados no cálculo do Repasse Previsto (RP):
RP = CD – AA + CpEt-1- CpEt
Assim, a SECTI ainda deverá manter os pagamentos dos contratos remanescentes, a seguir, para o trimestre correspondente ao período de março a maio/23. Importante ressaltar que os pagamentos referentes a cada mês são pagos no mês subsequente, ou seja, os pagamentos do período destacado referir-se-ão às faturas de fevereiro a abril/23.
Natureza | Objeto/Contrato | Valor Médio Mensal (R$) | Valor Total Trimestral (R$) |
Concessionárias | Embasa | 4.075,72 | 12.227,16 |
Concessionárias | 5039443 (COELBA/SEINFRA) | 4.027,97 | 12.083,91 |
Concessionárias | 5039948 (COELBA/TECNOCENTRO) | 33.555,35 | 100.666,05 |
Concessionárias | COELBA/Baixa Tensão TECNOCENTRO) | 2.130,74 | 6.392,22 |
TOTAL CpEt | 43.789,78 | 131.369,34 |
Tabela 7 - Contrapartidas Econômicas Estimadas para o período de fevereiro a abril/2023
Obs: O valor médio mensal das despesas com Concessionárias, foram tomados como base da média do consumo de 2022.
A partir dos valores apresentados, o Repasse Previsto, referente aos meses de março a maio de 2023, totalizará R$ 856.631,34 (oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme demonstrado a seguir:
Custeio Devido (CD) | R$ 1.001.391,59 |
Ajuste de Arrecadação (AA) | (R$ 1.855,82) |
Saldo de Contrapartida Econômica anterior (CpE t- 1) | (R$ 11.535,09) |
Desconto de futuras Contrapartidas Econômicas (CpE t) | (R$ 131.369,34) |
TOTAL | R$ 856.631,34 |
Tabela 8 - Cálculo do Repasse Trimestral
8. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
8.1. RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
ANEXO II - Resumo das Movimentações Financeiras do Período Documento SEI n° 00075856905
8.2. DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
ANEXO III - Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período Documento SEI n° 00076026861
8.3. ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
De uma maneira geral, observa-se, mais uma vez, que os repasses realizados no trimestre, juntamente com a gestão desempenhada pela AEPTECBA à época foram suficientes para o cumprimento de suas obrigações, tornando positiva sua saúde financeira.
Analisando a movimentação financeira do trimestre, através do regime de caixa, identificamos os valores totais a seguir:
R$ 12.729.850,84
Receitas (Disponíveis):
(R$ 1.446.885,39)
Despesas:
Saldo Total em Conta Bancária:
R$ 11.282.965,45
R$ 1.071,56
Saldo em Caixa:
TOTAL DISPONÍVEL:
R$ 11.284.037,01
Tabela 9 - Dados coletados da Planilha “Resumo”
Assim como o “Saldo Total em Conta Bancária”, identificado pela CMA, no valor de R$11.282.965,45 (onze milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que corresponde ao somatório:
do Saldo Atual em Conta Corrente no valor de R$ 0,00 (zero);
do Saldo Atual de Aplicação Financeira no valor de R$11.282.965,45 (onze milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
E o “Saldo em Caixa” no valor de R$ 1.071,56 (hum mil, setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), convergem com o Total do Saldo da Conta Bancária e do Saldo em Caixa apresentados pela AEPTECBA, conforme demonstrados no “Resumo das movimentações financeiras do período”.
A análise do “Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período” (através de regime de competência), identificamos uma Receita Total no valor de R$1.592.041,76 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, quarenta e um reais e setenta e seis centavos), provenientes do somatório:
Do pagamento do reajuste do período compreendido entre 29/11/2021 e 28/11/2022, pago em março/2023, no valor de R$ 276.217,76 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos);
De R$ 599.194,86 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 2/3 do 7º repasse trimestral, realizado no mês de dezembro/2022, no valor de R$ 898.792,29 (oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), referente aos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023;
De R$ 285.543,78 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), que corresponde a 1/3 do 8º repasse trimestral, realizado em março/2023 (correspondentes aos meses de mar/2023 a mai/2023) no valor de R$
856.631,34 (oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos);
De R$ 211.719,57 (duzentos e onze mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), referente ao pagamento das despesas provenientes das obras do Terceiro Termo Aditivo que foram executadas no trimestre. Importante destacar que o Repasse do Terceiro Termo Aditivo, no valor de R$ 9.873.999,91 (nove milhões, oitocentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), realizado em dezembro de 2022, são destinados a obras de infraestrutura do Parque Tecnológico;
Do Resultado de Aplicações Financeiras no valor de R$ 41.494,68 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos);
Da Arrecadação direta pelos espaços previstos no contrato no valor de R$ 176.336,29 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos);
De Outras receitas no valor de R$ 1.534,82 (hum mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos);
E um Custo Total de R$1.496.999,62 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), proveniente do somatório:
De R$ 1.181.678,81 (um milhão, cento e oitenta e um reais, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) de “Despesas do Período Pagas”;
De R$ 315.320,81 (trezentos e quinze mil, trezentos e vinte reais e oitenta e um centavos) de “Despesas do Período a Pagar”;
Determinando assim um saldo positivo de R$ 95.042,14 (noventa e cinco mil, quarenta e dois reais e quatorze centavos), conforme a tabela a seguir:
R$ 1.592.041,76
Receita Total:
R$ 1.496.999,62
Custo Total:
R$ 95.042,14
Saldo Total:
No entanto, apesar das divergências encontradas pela CMA em relação ao 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas da OS, ambos os valores encontrados traduzem o resultado que considera positiva a saúde financeira da AEPTECBA.
9. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
No trimestre referente ao presente Relatório, não ocorreu nenhuma aferição da satisfação dos usuários, pois os respectivos indicadores possuem periodicidade semestral.
10. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Nenhuma solicitação de informação, denúncia ou sugestão sobre o referido Contrato de Gestão foi registrada na Ouvidoria Geral do Estado no período.
11. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até a data presente, não há registros de manifestações de Órgãos de Controle referente ao Contrato de Gestão.
12. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O 8º Repasse Trimestral, referente ao período de março a maio de 2023, foi realizado tempestivamente em 06/03/2023 (4º dia útil).
Ainda no período abordado pelo presente Relatório, as pendências na realização das intervenções na infraestrutura do Tecnocentro, conforme apontada na Proposta Técnica da AEPTECBA, integrante do Contrato de Gestão, principalmente as manutenções corretivas previstas, impossibilitaram a realização plena das manutenções preventivas planejadas, impactando, assim, na autonomia da CONTRATADA para alcançar o desempenho ideal.
As obrigações da CONTRATADA, previstas na Cláusula Sétima, do Contrato de Gestão, foram cumpridas parcialmente conforme apontamentos descritos no corpo do presente Relatório.
De uma maneira geral, efetuadas as ressalvas apresentadas e as observações presentes neste Relatório, a operação da AEPTECBA, no que se refere aos recursos materiais disponibilizados, às contratações de bens, serviços e de Recursos Humanos, pode ser considerada em conformidade com os termos pactuados no Contrato de Gestão e suficientes para a operação desejada no período, com as ressalvas devidamente apontadas.
13. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
O Parágrafo Oitavo, da Cláusula Nona (ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO) do Contrato de Gestão estabelece que “As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Anexo II - Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos. Para a aplicação do desconto, pressupõe-se a realização tempestiva dos repasses dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento.”
O Anexo II do Contrato de Gestão (Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos) traz que, caso as metas não sejam cumpridas, será efetuado o desconto compatível de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor previsto para o repasse, conforme previsto no Parágrafo Nono, da Cláusula Nona, do Contrato de Gestão, de acordo com os parâmetros abaixo:
ID Trimestral | Desconto |
0,90 a 1,00 | 0% |
0,80 a 0,89 | 2,5% |
0,70 a 0,79 | 5% |
Menos de 0,70 | 10% |
No 9º Relatório Técnico Trimestral, referente ao período de janeiro a março de 2023, houve o alcance pela Organização Social, de 96,36% do Índice de Desempenho (conforme Anexo IV - Parâmetros para aplicação de desconto, Documento SEI nº 00075857044), não cabendo, portanto, a aplicação de desconto.
14. RECOMENDAÇÕES
A análise do 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, do Contrato de Gestão, referente ao período de janeiro a março de 2023, traz apontamentos de melhorias para os próximos ciclos:
No exercício das atividades da AEPTECBA:
1. Atentar para o prazo do envio dos Planos Anuais, visando não atrasar nem cometer erros nos Relatórios (tanto o de Prestação da Contas da OS, quanto no Técnico da CMA);
2. Proceder ao “atesto” de recebimento de serviços/materiais nos documentos comprobatórios de pagamento, com a devida identificação do responsável, de forma legível, conforme previsto no Contrato de Gestão nº 001/2020;
3. Nas redações de utilização interna e externa, manter a denominação “Parque Tecnológico da Bahia”, conforme previsto no Contrato de Gestão nº 001/2020;
4. Indicar, nas Notas Fiscais, o mês de competência;
5. No resumo dos contratos e aditivos apresentados no site da AEPTECBA, é importante indicar data de vigência (evitando prazo por tempo indeterminado), valor, identificação das partes, número do documento jurídico;
6. Atentar para a quantidade e especificação dos cargos previstos na Proposta Técnico- Financeira, capítulo “4 Proposta Técnica”, subitem “4.5.3 Planejamento de Seleção e Contratação”, apresentada pela AEPTECBA no Contrato de Gestão nº 001/2020.
No próximos Relatórios de Prestação de Contas:
1. É importante que a AEPTECBA, na elaboração de seu Relatório Trimestral de Prestação de Contas, evite a mudança da estrutura do Relatório, principalmente no preenchimento das Tabelas que o compõem. Os modelos apresentados foram avaliados e preparados pela CMA a partir do Manual do Programa Estadual de Organizações Sociais e devidamente aprovados pela Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato. Quaisquer dúvidas ou sugestões devem ser encaminhadas para a CMA para discussão, antes do envio final para análise;
2. Disponibilizar os cronogramas de execução (físico e financeiro) atualizados dos Termos Aditivos celebrados.
15. PARECER CONCLUSIVO
A partir da análise das informações e registros pertinentes à Fase de Operação do Contrato de Gestão, na execução das metas estabelecidas e na observância às Cláusulas contratuais, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação examinou o Relatório e documentos apresentados pela Contratada com objetivo de emitir opinativo sobre o cumprimento do Contrato em tela no período de janeiro a março de 2023.
As análises foram conduzidas com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pelo Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS.
Assim, esta CMA entende que, até onde foi possível verificar, houve cumprimento do Contrato de Gestão por parte da Organização Social no período analisado de forma a recomendarmos a aprovação da Prestação de Contas com as ressalvas destacadas no presente Relatório e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Salvador, 02 de outubro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Oliveira Membro da Comissão
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Membro da Comissão
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Membro da Comissão
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da Comissão
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Membro da Comissão
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 001/2020, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, ao Conselho Deliberativo Associação das Empresas do Parque Tecnológico - AEPTECBA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS.
Salvador, 02 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx
Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 001/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessora Técnica, em 02/10/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx , Coordenador, em 02/10/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx , Coordenador II, em 02/10/2023, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente III, em 02/10/2023, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx , Assessor Técnico, em 02/10/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 02/10/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 028.2224.2023.0001208-42 SEI nº 00075841321